Jose Tavares Da Silva
Jose Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 038386
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Tavares Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT10, TRT5, TJDFT, TRF1, TJBA
Nome:
JOSE TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000685-57.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: HEREKE JONHSON DOS ANJOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS GARBIN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba0657 proferido nos autos. Despacho 1. Oposta exceção de incompetência territorial de #id:b549bcd, determina-se a suspensão do processo até que seja ultimado o seu julgamento, nos termos do §1º do art. 800 da CLT. 2. Por ora, mantenha-se a audiência. 3. Notifiquem-se as partes, inclusive, o reclamante excepto para que se manifeste sobre a exceção oposta e documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias. 4. Após, façam os autos conclusos. BOM JESUS DA LAPA/BA, 28 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEREKE JONHSON DOS ANJOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000685-57.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: HEREKE JONHSON DOS ANJOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS GARBIN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba0657 proferido nos autos. Despacho 1. Oposta exceção de incompetência territorial de #id:b549bcd, determina-se a suspensão do processo até que seja ultimado o seu julgamento, nos termos do §1º do art. 800 da CLT. 2. Por ora, mantenha-se a audiência. 3. Notifiquem-se as partes, inclusive, o reclamante excepto para que se manifeste sobre a exceção oposta e documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias. 4. Após, façam os autos conclusos. BOM JESUS DA LAPA/BA, 28 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Diante do alegado na inicial - excesso de prazo para término de instrução processual de réu preso há 122 dias, com cancelamento injustificado de audiência de instrução designada meses antes - solicitem-se informações prévias ao Juízo Impetrado, a serem prestadas no prazo regimental. Prestadas as informações, retornem os autos conclusos para exame do pedido liminar. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000420-71.2025.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTORIDADE: DT IBOTIRAMA Advogado(s): FLAGRANTEADO: ERIVALDO DOS SANTOS DE AMORIM Advogado(s): ALINE DE SOUZA MARCELINO (OAB:SP439993), JOSE TAVARES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE TAVARES DA SILVA (OAB:DF38386) DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante remetido pela Autoridade Policial da Comarca de IBOTIRAMA, informando a prisão de ERIVALDO DOS SANTOS DE AMORIM, na data de 15/03/2025, pela suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas). De análise dos autos, verifica-se que o presente feito atingiu sua finalidade, uma vez que foi concedida liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas, conforme decisão proferida no ID. 490961601. Dessa forma, determino a extinção do feito, com baixa definitiva dos autos, observando-se as providências de praxe. Ato com força de mandado/ofício para todos os fins de direito. Cumpra-se. Ibotirama, data do sistema. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000420-71.2025.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTORIDADE: DT IBOTIRAMA Advogado(s): FLAGRANTEADO: ERIVALDO DOS SANTOS DE AMORIM Advogado(s): ALINE DE SOUZA MARCELINO (OAB:SP439993), JOSE TAVARES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE TAVARES DA SILVA (OAB:DF38386) DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante remetido pela Autoridade Policial da Comarca de IBOTIRAMA, informando a prisão de ERIVALDO DOS SANTOS DE AMORIM, na data de 15/03/2025, pela suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas). De análise dos autos, verifica-se que o presente feito atingiu sua finalidade, uma vez que foi concedida liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas, conforme decisão proferida no ID. 490961601. Dessa forma, determino a extinção do feito, com baixa definitiva dos autos, observando-se as providências de praxe. Ato com força de mandado/ofício para todos os fins de direito. Cumpra-se. Ibotirama, data do sistema. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001699-63.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTORIDADE: DT IBOTIRAMA Advogado(s): FLAGRANTEADO: SANDRO PEREIRA BOMFIM BASTOS Advogado(s): JOSE TAVARES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE TAVARES DA SILVA (OAB:DF38386) DECISÃO I) Relatório Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de SANDRO PEREIRA BOMFIM BASTOS, pela suposta prática do delito tipificado no art.147 do Código Penal c/cart. 7º. da Lei 11.240/2006, fato ocorrido no dia 19/12/2023. Em decisão datada de 23/12/2023 foi concedida a liberdade provisória ao acusado, bem como adotada medidas protetivas de urgência em favor da vítima (ID. 425547147). Determinada a intimação da vítima para manifestar interesse na manutenção das medidas protetivas, esta informou que não possui mais interesse na manutenção das medidas protetivas, vez que a mesma se encontra convivendo maritalmente com o suposto agressor, Sr. Sandro Pereira Bonfim Bastos (ID. 482081392). Instado a manifestar-se nos autos, o Ministério Público pugnou pela revogação das medidas protetivas de urgência (ID. 509064073). É o relatório. Decido. II) Fundamentação É próprio das decisões firmadas em sede de tutela de urgência provisória ou cautelar que tenham a marca da provisoriedade, sendo certo que, com a previsão constante do art. 24-A, da Lei nº 11.340/06, deve o Poder Judiciário ter exercício com cautela quanto à verificação da necessidade ou não de manutenção de medidas protetivas de urgência. Sabe-se, todavia, que apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar somente enquanto houver situação de risco para a mulher. Não se pode chancelar que uma medida de natureza cautelar, que deveria ser serviente a um procedimento de caráter principal, possa permanecer indefinida no tempo. A manutenção das medidas protetivas decorre da comprovação de necessidade, sendo balizada pelo princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, vale, à guisa de exemplo, destacar o entendimento deste Egrégio Tribunal: "É cediço que as medidas protetivas possuem natureza urgente e podem durar enquanto persistir a ameaça de lesão ao direito mulheril. Em que pese não exista prazo de vigência das mencionadas cautelares, a sua incidência deve ser analisada à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, ao passo que impõem restrições de direito, e até privação da liberdade, do suposto agressor. No caso vertente, assiste razão para o inconformismo da defesa. Afinal, as medidas protetivas foram deferidas há mais de dois anos (em setembro de 2018), inexistindo nos fólios qualquer fato que indique que o Apelante tenha as descumprido" (Classe: Apelação, Número do Processo: 0304559-36.2018.8.05.0274, Relator(a): JEFFERSON ALVES DE ASSIS, Publicado em: 01/07/2021). No caso em tela, a vítima manifestou seu desinteresse na manutenção das medidas protetivas previamente deferidas, vislumbrando-se, dessa forma, a ausência de interesse de agir, no seu aspecto interesse-utilidade. Destaca-se que isso não impedirá que a vítima, em caso de nova situação caracterizadora de violência doméstica, possa vir a pleitear novo provimento acautelatório, tendo em vista que não forma coisa julgada material a decisão ou sentença firmada em processo cautelar. III) Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como REVOGO as medidas protetivas concedidas a E. S. D. J. em desfavor de SANDRO PEREIRA BOMFIM BASTOS. Intimações necessárias. Intime-se a vítima por e-mail, telefone ou qualquer outro meio eletrônico disponível, nos termos do art. 201, §2 do CPP. Ciência ao Ministério Público. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Não havendo recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Cumpra-se. Ibotirama-BA, data do sistema. Michelle Alves de Almeida Juíza Substituta
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