Larissa De Carvalho Costa

Larissa De Carvalho Costa

Número da OAB: OAB/DF 038392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TJRJ, STJ, TRT10, TJDFT
Nome: LARISSA DE CARVALHO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida às fls. 770. 2) À utilização do SNIPER, se faz necessária a prévia decisão processual nos autos de quebra de sigilo de dados, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do Magistrado. Assim, se o caso, o autor poderá promover o competente incidente. Portanto, indefiro o requerimento neste momento.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719091-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CLAUDEVAIR PRINA SENTENÇA Na petição de ID 241287688, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708926-56.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MARCOS DA SILVA, LEONARDO ALVES LORENA DA SILVA REU: GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam os autores aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Alternativamente, promovam os autores o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a323490 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 02 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A 1ª e 2ª executadas respondem solidariamente. A 3ª, 4ª e 5ª executadas respondem de forma subsidiária. A 5ª executada responde apenas até o limite do valor apurado no cálculo de ID. 601be7d, que já se encontra devidamente quitado, conforme comprovante de pagamento de ID. 2cf19c1. Os valores estão disponíveis na conta judicial nº 042.04883410-0 da Caixa Econômica Federal, agência 3309. A execução deverá prosseguir pelo débito remanescente, no importe de R$ 12.953,41. Verifica-se que em desfavor da 1ª e 2ª executadas FERNANDO WELINGTHON BARBOSA e MK MULTIMARKAS EIRELI tramitam outro(s) processo(s) neste Juízo, em especial os autos de número 0001787-78.2019.5.10.0104, no qual já esgotada a execução com a utilização de ferramentas disponíveis para garantia integral do Juízo, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, todas sem êxito. Excepcionalmente, proceda-se a solicitação de bloqueio de contas da 1ª e 2ª executadas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 12.953,41.  Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. Sendo negativa a diligência via SISBAJUD, e por economia e celeridade processual, bem como o princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 188 do CPC), declaro encerrados os atos de execução nestes autos. Na sequência, voltem os autos para prosseguimento da execução em desfavor da 3ª e 4ª executadas, responsável subsidiárias. A 3ª e 4ª executadas poderão indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados da 1ª e 2ª executadas. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA - JANDAIA INDUSTRIA EIRELI
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a323490 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 02 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A 1ª e 2ª executadas respondem solidariamente. A 3ª, 4ª e 5ª executadas respondem de forma subsidiária. A 5ª executada responde apenas até o limite do valor apurado no cálculo de ID. 601be7d, que já se encontra devidamente quitado, conforme comprovante de pagamento de ID. 2cf19c1. Os valores estão disponíveis na conta judicial nº 042.04883410-0 da Caixa Econômica Federal, agência 3309. A execução deverá prosseguir pelo débito remanescente, no importe de R$ 12.953,41. Verifica-se que em desfavor da 1ª e 2ª executadas FERNANDO WELINGTHON BARBOSA e MK MULTIMARKAS EIRELI tramitam outro(s) processo(s) neste Juízo, em especial os autos de número 0001787-78.2019.5.10.0104, no qual já esgotada a execução com a utilização de ferramentas disponíveis para garantia integral do Juízo, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, todas sem êxito. Excepcionalmente, proceda-se a solicitação de bloqueio de contas da 1ª e 2ª executadas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 12.953,41.  Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. Sendo negativa a diligência via SISBAJUD, e por economia e celeridade processual, bem como o princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 188 do CPC), declaro encerrados os atos de execução nestes autos. Na sequência, voltem os autos para prosseguimento da execução em desfavor da 3ª e 4ª executadas, responsável subsidiárias. A 3ª e 4ª executadas poderão indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados da 1ª e 2ª executadas. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA
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