Lilian Teru Matsui
Lilian Teru Matsui
Número da OAB:
OAB/DF 038397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Teru Matsui possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TRT3, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TRT3, TJMG, TRF1, TRT2, TJPA, TJGO, TRF3, TRT10, TRT18
Nome:
LILIAN TERU MATSUI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Verifica-se que a parte autora deixou de cumprir os atos e diligências que lhe incumbiam para impulsionar o processo, por mais de 30 (trinta) dias, haja vista que o processo encontra-se aguardando informação de endereço desde 27/08/2024. 3. Além de afrontar ao princípio da celeridade, referida inércia caracteriza abandono de causa pela própria parte interessada na apreciação da pretensão apresentada ao juízo, configurando justificativa suficiente para que a demanda não seja levada adiante por impulso oficial. 4. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 5. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 6. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000607-62.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: HANA PEREIRA NUNES RECLAMADO: GARDEN BY LEKA RESTAURANTE EIRELI, VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d26c8 proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: HANA PEREIRA NUNES, CPF: 052.655.401-05; RÉU: GARDEN BY LEKA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 34.507.247/0001-10; VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES, CPF: 636.221.491-91 TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, 15 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Calcada na decisão de ID. e879fdc e completados os dados necessários, conforme peça de ID. 9109412, AUTORIZO a liberação de valores. ______________________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta DECISÃO para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o SALDO das contas judiciais de nº. 3920.042.22936542-1, 22936543-0, 22936544-8, 22951310-2 e 22951311-0, ZERANDO-AS: * Transfira o TOTAL, referente ao crédito líquido obreiro, para conta destino abaixo indicada, de titularidade de ANTONIO SOARES FONSECA JUNIOR, OAB/DF 12452, CPF: 585.353.066-68: Banco: BANCO DE BRASILIA - BRB (070) Agência: 054 - Operação 001 Conta Corrente: 054008797-1 O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Publique-se. Comprovada a operação, atualizem-se os cálculos, fazendo deduzir o total ora liberado. Feito, retomem-se os bloqueios judiciais via sistema SISBAJUD. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES - GARDEN BY LEKA RESTAURANTE EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000607-62.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: HANA PEREIRA NUNES RECLAMADO: GARDEN BY LEKA RESTAURANTE EIRELI, VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d26c8 proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: HANA PEREIRA NUNES, CPF: 052.655.401-05; RÉU: GARDEN BY LEKA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 34.507.247/0001-10; VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES, CPF: 636.221.491-91 TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, 15 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Calcada na decisão de ID. e879fdc e completados os dados necessários, conforme peça de ID. 9109412, AUTORIZO a liberação de valores. ______________________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta DECISÃO para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o SALDO das contas judiciais de nº. 3920.042.22936542-1, 22936543-0, 22936544-8, 22951310-2 e 22951311-0, ZERANDO-AS: * Transfira o TOTAL, referente ao crédito líquido obreiro, para conta destino abaixo indicada, de titularidade de ANTONIO SOARES FONSECA JUNIOR, OAB/DF 12452, CPF: 585.353.066-68: Banco: BANCO DE BRASILIA - BRB (070) Agência: 054 - Operação 001 Conta Corrente: 054008797-1 O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Publique-se. Comprovada a operação, atualizem-se os cálculos, fazendo deduzir o total ora liberado. Feito, retomem-se os bloqueios judiciais via sistema SISBAJUD. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HANA PEREIRA NUNES
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706692-13.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UILMA ROSA FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Considerando o teor da petição da parte ré em ID 242685470, manifestando interesse na realização de acordo com a parte autora, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que entrem em contato entre si, celebrando o acordo e trazendo-o aos autos, por petição devidamente assinada por ambas as partes, para homologação por este Juízo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701418-62.2025.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEONARDO MASSAMI MATSUI EMBARGADO: TERRA DO BRASIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA SENTENÇA As partes celebram acordo nos autos da ação de execução nº 0701418-62.2025.8.07.0008, no que o embargante postulou a desistência dos presentes embargos à execução. Homologo a desistência requerida pela parte embargante para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, em razão do acordo celebrado (artigo 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Paranoá/DF, 11 de julho de 2025 20:24:17. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722776-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. REU: ZILMAR DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Ficam as partes intimadas para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0746080-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES REQUERIDO: MARCELO GALIMBERTI NUNES, MAURICIO CANOVAS SEGURA, HELVIA SOBREIRA CANOVAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC. Feita a conclusão, examinarei eventuais requerimentos pendentes, inclusive com análise da necessidade de produção de novas provas. Acolhidos, converterei o julgamento em diligência e, sendo necessário, proferirei decisão de saneamento e organização do processo. Rejeitados, passarei ao julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. - Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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