Neusa Oliveira Duarte Dos Santos
Neusa Oliveira Duarte Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 038419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neusa Oliveira Duarte Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJPI, TRT10, TJDFT
Nome:
NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010389-07.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:A. O. D. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - DF38419-A DESTINATÁRIO(S): NILDA OLIVEIRA DUARTE NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - (OAB: DF38419-A) A. O. D. NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - (OAB: DF38419-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438569240) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010389-07.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:A. O. D. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - DF38419-A DESTINATÁRIO(S): NILDA OLIVEIRA DUARTE NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - (OAB: DF38419-A) A. O. D. NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS - (OAB: DF38419-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438569240) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0815495-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEBERT LEMOS DA SILVA REQUERIDO: LUCIANO DOS SANTOS LELIS, LUCIANO DOS SANTOS LELIS 69397660144 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Esclareça a parte autora sua legitimidade ativa, haja vista que os documentos juntados aos autos estão no nome de pessoa que não faz parte dos autos, devendo comprovar se foi a parte autora quem efetivamente suportou os prejuízos alegados. Deverá, ainda, informar acerca da ocorrência de eventual estorno do valor, conforme se depreende do documento de ID 221311688, juntando, para tanto, as faturas correspondentes do cartão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Sobrevindo informações, intime-se a parte ré para manifestação no mesmo prazo acima concedido. Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709677-55.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: GISELLE RODRIGUES PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Pretende a autora o recebimento da pensão por morte na condição de filha maior inválida. Da análise dos autos, verifica-se na certidão de óbito de ID 110880676 que o falecido era casado e deixou outros herdeiros, portanto, torna-se imprescindível que o réu informe nos autos se constam em seus registros outros habilitados no recebimento da pensão por morte, visto que eventual decisão proferida nesses autos poderá atingir a esfera jurídica de terceiros. Assim, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que esclareça se há outros dependentes cadastrados como beneficiários da pensão por morte. Em caso positivo, conforme ressaltado, a eventual procedência do pedido formulado pela autora poderá alcançar a esfera jurídica e patrimonial de terceiros estranhos à lide, pois importará em rateio da pensão militar e redução do valor recebido pelos demais beneficiários do falecido eventualmente cadastrados, razão pela qual se tratará de litisconsórcio passivo necessário. Assim, sobrevindo a informação e havendo outros beneficiários cadastrados, com fulcro no artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil, a autora deverá requerer a inclusão no polo passivo e citação dos demais beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Não havendo outros dependentes cadastrados para o recebimento do benefício, designe-se audiência de instrução, conforme determinado na decisão de ID 122574718. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação93070611 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0028343-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA Decisão Diante do noticiado, ID 230426520, oficie-se à Secretaria de Receita Federal para que informe o valor a ser restituído de imposto de renda devida a FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA, bem como para que bloqueie eventual transferência de valores à referida contribuinte até o limite de R$ 8.550,80, transferindo a cifra para conta judicial vinculada a estes autos. Vindo a resposta, confirmando a transferência dos valores, intime-se a executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à penhora, nos termos do art. 917, §1º, do CPC. Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000522-11.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: GEOVANNA DA SILVA CALACA RECLAMADO: PALOMITAS DF SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO QUIOSQUE LTDA, JOSILENE ROMAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a0cf proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que em resposta a ordem de penhora do imóvel de matrícula originária nº 94.644 (atual matrícula nº 110.890), a Vara do Trabalho de Valparaíso - TRT18, informa que não procedeu ao cumprimento do solicitado, porquanto, não foi possível delimitar precisamente o imóvel a ser constrito, por trata-se de local murado com mato alto no seu interior. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Requer a Executada o cancelamento da penhora sobre imóvel de matrícula 110.890 com base na falta de registro da garantia e na inexistência de vínculo jurídico entre o bem e os devedores. Ante o requerimento da Executada, conforme a certidão supra, a penhora determinada não fora procedida. Logo, considerando que não houve efetivação da penhora, resta prejudicado o requerimento apresentado pela Ré. No mais, intime-se a Exequente para tomar ciência da devolução da carta Precatória pela Vara do Trabalho de Valparaíso - TRT18, com resultado negativo, e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMITAS DF SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO QUIOSQUE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000522-11.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: GEOVANNA DA SILVA CALACA RECLAMADO: PALOMITAS DF SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO QUIOSQUE LTDA, JOSILENE ROMAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50a0cf proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que em resposta a ordem de penhora do imóvel de matrícula originária nº 94.644 (atual matrícula nº 110.890), a Vara do Trabalho de Valparaíso - TRT18, informa que não procedeu ao cumprimento do solicitado, porquanto, não foi possível delimitar precisamente o imóvel a ser constrito, por trata-se de local murado com mato alto no seu interior. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Requer a Executada o cancelamento da penhora sobre imóvel de matrícula 110.890 com base na falta de registro da garantia e na inexistência de vínculo jurídico entre o bem e os devedores. Ante o requerimento da Executada, conforme a certidão supra, a penhora determinada não fora procedida. Logo, considerando que não houve efetivação da penhora, resta prejudicado o requerimento apresentado pela Ré. No mais, intime-se a Exequente para tomar ciência da devolução da carta Precatória pela Vara do Trabalho de Valparaíso - TRT18, com resultado negativo, e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA DA SILVA CALACA