Patricia Barbosa De Oliveira
Patricia Barbosa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 038420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Barbosa De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJTO, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJTO, TJDFT, TJGO, TJCE
Nome:
PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5251333-55.2024.8.09.0162Parte requerente: Marcos Henrique GomesParte requerida: Hospital Nossa Senhora Aparecida De Valparaizo Ltda Trata-se de AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por MARCOS HENRIQUE GOMES em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE VALPARAIZO LTDA e MAXIMAGEMCLINICA MEDICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, partes qualificadas.Instados a especificarem as provas que pretendem produzir, a primeira requerida e a o autor pleitearam pela realização de prova pericial, conforme eventos 47 e 48.Vieram os autos conclusos.Fundamento e decido. Compulsando os autos, entendo ser necessária a realização de prova pericial nos moldes requeridos, visando averiguar eventual erro médico. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial avocada pelas partes.Desse modo, para realização de perícia no presente caso, nomeio o Dr. LEANDRO PRETTO FLORES, neurocirurgião, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com endereço eletrônico: leandroprettofloresneuro@gmail.com, telefone n° (61) 3340-5318 e (61) 9966-57171, ficando cientificado de que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do anexo único do Decreto Judiciário n.º 2.000/2023 e 1.068/2021 do TJGO, ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.545,50 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco e cinquenta).Ainda, em observância ao que dispõe o art. 2º do Decreto n.º 1.068/2021 do TJGO, esclareço que a majoração do valor dos honorários se dá em razão da complexidade do caso e do tempo necessário para a prestação do serviço, bem como pelo grau elevado de zelo e especialização exigidos para a realização da perícia.Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias: I – arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; II – indicarem assistente técnico; e, III – apresentar quesitos.Decorrido o prazo acima assinalado sem a arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: I) anuência ao encargo; II) currículo, com a comprovação de especialização; e III) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Considerando que a prova foi requerida por ambas as partes, o valor da perícia será rateado entre as partes, sendo a do autor suportada pelo Estado de Goiás correspondente a 50% do valor indicado, e 50% para a parte ré.Assim, caso haja aceitação ao encargo, DETERMINO que a Escrivania oficie à Secretaria de Estado da Economia (e-mail secretariageral.economia@goias.gov.br) para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova o depósito de 50% do valor referente aos honorários periciais arbitrados em conta judicial vinculada ao respectivo processo, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 1.068/2021 do TJGO, devendo ser observadas as exigências previstas no parágrafo único, incisos I a VI, do mesmo dispositivo.Caso o Estado de Goiás alegue inexistência de previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, invocando o art. 91, § 2º do CPC, deverá comprovar no prazo sua alegação e demonstrar a inclusão do valor correspondente no exercício seguinte.Caso o requerido não apresente impugnação, deverá efetuar o depósito do valor de 50% dos honorários (art. 95 do CPC).Realizado o depósito e de posse dos quesitos das partes, bem como da qualificação dos assistentes técnicos, eventualmente indicados, INTIME-SE o perito nomeado para que designe data e horário para realização da perícia, fazendo acompanhar a inicial e seus documentos, a contestação, bem como os quesitos a serem respondidos, tendo o “expert” o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o respectivo Laudo.Advirto ao Perito de que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 466, § 2º, do CPC.Com a juntada do Laudo Pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.AUTORIZO, desde já, a expedição de Alvará para levantamento do montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados, ficando o remanescente para depois da apresentação do laudo e de eventuais pedidos de esclarecimentos (art. 465, § 4º, do CPC).Ademais, ao subscritor do laudo/parecer técnico é facultada a prestação de outras informações que considerar relevantes ao caso em análise.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A. V. P. R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto a Obrigação de Fazer: Tendo em vista o pronunciamento de ID 206547967, acerca do exaurimento da obrigação de fazer, declaro satisfeita a obrigação. Quanto a Obrigação de Pagar: Em que pese os argumentos do Ministério Público, em defesa do menor, mantenho a decisão contida no ID 199369513, tendo em vista que o advogado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA atuou na ação principal até trânsito em julgado e os Exequentes reconhecem o direito do referido advogado ao pagamento de 30% sobre o proveito econômico, conforme cálusula contratual pactuada entre as partes. Desse modo, continua deferida a reserva contratual nos precatórios a serem expedidos em favor do patrono Antonio Carlos de Oliveira em 30% sobre o proveito econômico. I. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 14:16:58. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A. V. P. R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto a Obrigação de Fazer: Tendo em vista o pronunciamento de ID 206547967, acerca do exaurimento da obrigação de fazer, declaro satisfeita a obrigação. Quanto a Obrigação de Pagar: Em que pese os argumentos do Ministério Público, em defesa do menor, mantenho a decisão contida no ID 199369513, tendo em vista que o advogado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA atuou na ação principal até trânsito em julgado e os Exequentes reconhecem o direito do referido advogado ao pagamento de 30% sobre o proveito econômico, conforme cálusula contratual pactuada entre as partes. Desse modo, continua deferida a reserva contratual nos precatórios a serem expedidos em favor do patrono Antonio Carlos de Oliveira em 30% sobre o proveito econômico. I. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 14:16:58. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDe acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/07/2025, às 16:30, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados. O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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