Pedro Henrique Silva Martins
Pedro Henrique Silva Martins
Número da OAB:
OAB/DF 038424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT18, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TJSP, TJPR
Nome:
PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0030400-79.1999.5.10.0017 RECLAMANTE: RONIVON ALVES QUEIROZ RECLAMADO: CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84b171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0030400-79.1999.5.10.0017 RECLAMANTE: RONIVON ALVES QUEIROZ RECLAMADO: CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84b171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONIVON ALVES QUEIROZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001044-47.2019.5.10.0014 RECLAMANTE: PEDRO ALVES DUARTE RECLAMADO: LOGINE LOGISTICA INFORMACOES E ESTUDOS EIRELI, FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac772f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MÉRCIA ALVES DA SILVA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Reporto-me ao despacho de Id 191125b. Trata-se de acordo cumprido quanto ao crédito líquido do exequente, pendente de pagamento as contribuições previdenciárias de R$ 54.947,79, o imposto de renda de R$ 18.199,91 e as custas judiciais de R$ 7.806,13, em conformidade com o cálculo de Id 6b08c80, no total de R$ 80.953,83. A executada FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, pela petição de Id d0d397e, requer o prosseguimento do feito em razão do decurso do prazo para manifestação do exequente sem qualquer resposta, com o consequente desbloqueio dos valores bloqueados. Em síntese, a executada argumenta quanto ao interesse mútuo das partes em solucionar a pendência financeira de forma célere, evitando-se prejuízos desnecessários à executada decorrentes do bloqueio excessivo de valores que possam inviabilizar as atividades da empresa e afetar sua função social. Com base no art. 889-A, a União não concorda com a concessão de parcelamento judicial para os créditos relativos às contribuições previdenciárias, restando à parte executada a possibilidade de obter o parcelamento extrajudicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme petição de Id 1e8f9bf. Por fim, registre-se que consta dos autos R$ 4.166,82 oriundo de bloqueio judicial (Id 9062471) e que a referida constrição já foi encerrada. Considerando o exposto, e tendo em vista que o prazo para manifestação do exequente já transcorreu in albis, intime-se a executada para comprovar os recolhimentos mencionados ou o parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de trinta, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGINE LOGISTICA INFORMACOES E ESTUDOS EIRELI - FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001044-47.2019.5.10.0014 RECLAMANTE: PEDRO ALVES DUARTE RECLAMADO: LOGINE LOGISTICA INFORMACOES E ESTUDOS EIRELI, FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac772f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MÉRCIA ALVES DA SILVA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Reporto-me ao despacho de Id 191125b. Trata-se de acordo cumprido quanto ao crédito líquido do exequente, pendente de pagamento as contribuições previdenciárias de R$ 54.947,79, o imposto de renda de R$ 18.199,91 e as custas judiciais de R$ 7.806,13, em conformidade com o cálculo de Id 6b08c80, no total de R$ 80.953,83. A executada FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, pela petição de Id d0d397e, requer o prosseguimento do feito em razão do decurso do prazo para manifestação do exequente sem qualquer resposta, com o consequente desbloqueio dos valores bloqueados. Em síntese, a executada argumenta quanto ao interesse mútuo das partes em solucionar a pendência financeira de forma célere, evitando-se prejuízos desnecessários à executada decorrentes do bloqueio excessivo de valores que possam inviabilizar as atividades da empresa e afetar sua função social. Com base no art. 889-A, a União não concorda com a concessão de parcelamento judicial para os créditos relativos às contribuições previdenciárias, restando à parte executada a possibilidade de obter o parcelamento extrajudicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme petição de Id 1e8f9bf. Por fim, registre-se que consta dos autos R$ 4.166,82 oriundo de bloqueio judicial (Id 9062471) e que a referida constrição já foi encerrada. Considerando o exposto, e tendo em vista que o prazo para manifestação do exequente já transcorreu in albis, intime-se a executada para comprovar os recolhimentos mencionados ou o parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de trinta, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DUARTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000982-54.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: VALDINER PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EFICAZ REFORMAS E REPAROS EIRELI - ME, THAIS OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb261e proferido nos autos. Exequente: VALDINER PEREIRA DA SILVA, CPF 444.427.181-72 CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ANA MAICA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BB Vistos. Trata-se de processo na fase de execução, com deferimento do parcelamento do débito (art. 916 do CPC), nos termos do despacho de id. cde3af7, com base na planilha de id. 55f2843, referente ao débito faltante no importe de R$ 11.408,75: O exequente recebeu o valor de R$ 3.425,59, em 07/05/2025, referente a 30% do débito, conforme comprovante de id. ee8c2e4. Recebeu, ainda, o valor de R$ 1.333,78, em 11/06/2025, referente à 1ª parcela (id. d9d63ff). A executada comprovou o valor da 2ª parcela (id. 1dadd60). Assim, libere-se outra para do crédito líquido do exequente. ALVARÁ BB Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que proceda à movimentação da seguinte conta judicial: Conta Judicial nº 4800106273524 - Valor do depósito: R$ 1.331,00 -Transferir o saldo total existente para a seguinte conta bancária, de titularidade do advogado do exequente, cf. procuração id 4ae665e (outra parte do crédito líquido do exequente): -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. O Banco deverá comprovar a movimentação em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará ao BB por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. No mais, aguarde-se o pagamento das demais 4 parcelas restantes, no importe de R$ 1.331,00, cada, que deverão ser pagas nos dias 04/08/2025, 02/09/2025, 02/10/2025 e 03/11/2025. Intime-se o exequente para ciência da transferência de outra parte do seu crédito líquido. Por medida de celeridade e economia processual, o presente ato tem força de ALVARÁ JUDICIAL BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDINER PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000004-65.2016.5.10.0004 RECLAMANTE: VALDECLEI BATISTA TAMIARANA, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF RECLAMADO: AC CONSTRUCOES E ARMACAO LTDA - ME, ROSSI RESIDENCIAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615ff4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial, conforme documento de ID 96c5bf9, e que se manifestou nos autos requerendo a retirada das restrições lançadas por meio do sistema CNIB ID. f7a592e, determino o cancelamento das indisponibilidades registradas via CNIB. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDECLEI BATISTA TAMIARANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000004-65.2016.5.10.0004 RECLAMANTE: VALDECLEI BATISTA TAMIARANA, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF RECLAMADO: AC CONSTRUCOES E ARMACAO LTDA - ME, ROSSI RESIDENCIAL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615ff4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial, conforme documento de ID 96c5bf9, e que se manifestou nos autos requerendo a retirada das restrições lançadas por meio do sistema CNIB ID. f7a592e, determino o cancelamento das indisponibilidades registradas via CNIB. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSSI RESIDENCIAL SA