Rafael Gasille Santos
Rafael Gasille Santos
Número da OAB:
OAB/DF 038426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Gasille Santos possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
RAFAEL GASILLE SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoForte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino às partes autoras que apresentem guia e comprovante de recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Retifique-se o cadastro dos autos para fazer excluir a anotação de gratuidade de justiça. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703447-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA MARQUES DA SILVA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO A sentença proferida nos autos impôs às rés obrigações de fazer e de pagar quantia certa. A empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. interpôs recurso de apelação, insurgindo-se contra as obrigações impostas na decisão recorrida. Por sua vez, a ré Sul América Companhia de Seguro Saúde cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, o que foi expressamente reconhecido pela parte autora. Diante disso, a autora requereu a intimação da recorrente para que se manifeste quanto à manutenção do interesse no prosseguimento do recurso. Ressalte-se, contudo, que não houve manifestação específica quanto à obrigação de fazer imposta na sentença. Assim, considerando as razões apresentadas na apelação interposta por Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., será necessário avaliar se o interesse recursal permanece hígido em relação a essa obrigação. Dessa forma, intime-se Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o eventual interesse na continuidade do recurso, nos termos do artigo 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando o adimplemento parcial da obrigação por uma das rés. No mais, expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 234519936, em favor do patrono da autora, conforme dados bancários informados no ID 235906732. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703741-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS D E C I S Ã O Defiro (ID 235104747) o prazo de 05 dias para que a parte autora cumpra a determinação retro. Intime-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001813-88.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: ROSANA ALVES DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: F&T ESTETICA, BEM ESTAR E SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação, com INTIMAÇÃO das partes para: Vista da conta de liquidação apresentada pela Contadoria Judicial para, no prazo de (oito) dias, indicarem se concordam com os cálculos de liquidação ou apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). O autor, no mesmo prazo, deve informar se tem interesse em promover a execução (art. 878 da CLT), a ser processada na forma legal, com citação da(s) Empresa(s) Executada(s) para pagar(em) o valor devido ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, autorizada, se for o caso, eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Art. 855-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para análise do juiz condutor do feito. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. FLAVIO AUGUSTO SABBA FRANCO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA ALVES DA SILVA CARVALHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748371-60.2025.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LAURA LUCIA MAXIMO, M. M. S. REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes (menores) não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores. Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 2 (dois) dias úteis. i. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. ii. Havendo emenda com a exclusão do(s) menor(es) do polo ativo da ação, com os respectivos ajustes nos pedidos, desde logo recebo a emenda. Exclua-se o menor. Cite-se e intime-se em relação às demais partes. iii. Transcorrendo o prazo em aberto, retornem os autos para extinção quanto ao menor. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS DECISÃO Atente a parte credora que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário. Na oportunidade, nos termos do § 4º da Lei 14.195/2021, a qual entrou em vigor em 26/08/2021, destaco que a prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Isso significa que o prazo começa a correr desde o momento em que o exequente é informado de que não conseguiu encontrar o devedor ou seus bens. A partir daí, fixo como prazo inicial para a contagem do prazo respectivo o dia 19/11/2021, data de ciência na aba expedientes (id 106798478) na qual a parte exequente tomou ciência inequívoca da não localização de bens em nome da parte executada, após o início da vigência da lei em questão. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos sem baixa. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ARRESTO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O arresto, amparado no poder geral de cautela, se enquadra na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no artigo 301 do Código de Processo Civil, devendo ser concedido quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do artigo 300, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O bloqueio de valores de terceiros, alheios à lide principal, é medida excepcional que não deve ser deferida, em antecipação da tutela no incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica, quando ausentes provas concretas de ocultação patrimonial do executado. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.