Raimundo Matos Filho
Raimundo Matos Filho
Número da OAB:
OAB/DF 038428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Matos Filho possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRF1, TRF4, TRT11
Nome:
RAIMUNDO MATOS FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INVENTáRIO (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ETCiv 0000328-13.2025.5.11.0101 EMBARGANTE: NATALY DO AMARAL CANTO EMBARGADO: ADILSON BRASIL DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c23a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o acordo firmado nos autos do processo n° 0000109-78.2017.5.11.0101, bem como a devolução da carta precatória que deu ensejo aos presentes embargos de terceiro, reputo-os prejudicados, haja vista a perda superveniente do objeto, motivo por que resolvo extinguir o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. No que pertine às custas, a recente “Reforma Trabalhista” não teve o condão de alterar as regras do art. 14, § 1º, da Lei n. 5.584/70, mas tão somente de estabelecer um limite máximo de 40% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, quem recebe valor mensal superior a esse limite deve comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de não usufruir dos benefícios da justiça gratuita. A hipossuficiência financeira pode ser demonstrada por declaração de próprio punho, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme redação do art. 769 da CLT e art. 15 do próprio CPC/2015, ou mesmo por meio de declaração do patrono da parte requerente, caso disponha de procuração com poderes específicos, nos termos do enunciado da Súmula n. 463 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em tela, a parte autora carreou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (Id. 10404c4). Defiro. Dê-se ciência. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALY DO AMARAL CANTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ETCiv 0000328-13.2025.5.11.0101 EMBARGANTE: NATALY DO AMARAL CANTO EMBARGADO: ADILSON BRASIL DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c23a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o acordo firmado nos autos do processo n° 0000109-78.2017.5.11.0101, bem como a devolução da carta precatória que deu ensejo aos presentes embargos de terceiro, reputo-os prejudicados, haja vista a perda superveniente do objeto, motivo por que resolvo extinguir o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. No que pertine às custas, a recente “Reforma Trabalhista” não teve o condão de alterar as regras do art. 14, § 1º, da Lei n. 5.584/70, mas tão somente de estabelecer um limite máximo de 40% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, quem recebe valor mensal superior a esse limite deve comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de não usufruir dos benefícios da justiça gratuita. A hipossuficiência financeira pode ser demonstrada por declaração de próprio punho, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme redação do art. 769 da CLT e art. 15 do próprio CPC/2015, ou mesmo por meio de declaração do patrono da parte requerente, caso disponha de procuração com poderes específicos, nos termos do enunciado da Súmula n. 463 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em tela, a parte autora carreou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (Id. 10404c4). Defiro. Dê-se ciência. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON BRASIL DE ARAUJO - CONSTRUTORA MATOS LTDA - ME
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA SENTENÇA "B" PROCESSO: 1005247-34.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDENORA PEREIRA GATO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, nos termos da proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora. Esclareço, por oportuno, que, conforme a dicção do artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, a sentença homologatória não está sujeita a recurso. Expeça-se a RPV referente ao pagamento das parcelas retroativas, conforme planilha de cálculo e proposta de acordo apresentadas pela parte ré. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV, advertindo-as de que, na ausência de manifestação tempestiva, a RPV será migrada. Deve o INSS comprovar a implantação do benefício dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, assim como restituir os honorários periciais, se houver. DEFIRO, desde já, eventual pedido de destaque de verba honorária, até o limite de 30% (trinta por cento), desde que juntado aos autos, antes da confecção da RPV, o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, devidamente assinado. Advirto que caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção, na via administrativa, de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da presente demanda, o segurado estará sujeito ao desconto do valor pecuniário ora percebido no momento do respectivo benefício previdenciário, na forma do art. 115, II, da Lei n. 8.213/91. Após a quitação das parcelas retroativas, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Grace Anny de Souza Monteiro Juíza Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718778-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem nos autos. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 13:41:47.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023786-82.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO MATOS FILHO - DF38428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Santarém, 12 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ETCiv 0000328-13.2025.5.11.0101 EMBARGANTE: NATALY DO AMARAL CANTO EMBARGADO: ADILSON BRASIL DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76488b2 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos causídicos, via DEJT, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Não havendo objeções, façam-se os autos conclusos para sentença. /japvn PARINTINS/AM, 11 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALY DO AMARAL CANTO
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ETCiv 0000328-13.2025.5.11.0101 EMBARGANTE: NATALY DO AMARAL CANTO EMBARGADO: ADILSON BRASIL DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76488b2 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus respectivos causídicos, via DEJT, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Não havendo objeções, façam-se os autos conclusos para sentença. /japvn PARINTINS/AM, 11 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON BRASIL DE ARAUJO - CONSTRUTORA MATOS LTDA - ME
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