Rodrigo De Alencar Monteiro
Rodrigo De Alencar Monteiro
Número da OAB:
OAB/DF 038435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Alencar Monteiro possui 35 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRT7, TRT13, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT7, TRT13, TRT12, TST, TRT9, TRT11, TRT3
Nome:
RODRIGO DE ALENCAR MONTEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010581-66.2022.5.03.0108 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011638-71.2017.5.03.0019 AUTOR: PATRICIA FERNANDES DE ARAUJO CALEMBO BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49893b4 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO- PJe Vistos os autos Com razão a reclamante.O saldo do depósito das contas judiciais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal foram transferidos para o processo ATOrd 0010907-36.2021.5.03.0019 antes da comprovação do cumprimento do ofício de id.acb98cf, como certificado retro. Assim, liberem-se os referidos depósitos para a reclamante nestes autos, via SIF/SICONDJ. Caso haja inconsistência no sistema, OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0620 e ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 para que, À VISTA DO PRESENTE EXPEDIENTE COM FORÇA DE OFÍCIO, faça a seguinte movimentação na(s) conta(s) abaixo indicada(s): CONTA(S):4000117694298 CONTA(S):0620.042.03200418-0 OPERAÇÕES: 1) CREDITAR NA CONTA: 1.1) Crédito líquido do(a) reclamante (ou a seu procurador) VALOR: R$saldo da conta de modo a zerá-la A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Caso o atendimento não seja cumprido em prazo razoável, sugere-se que o interessado acione os canais de reclamação da instituição bancária. OBS: o fato das reclamantes serem distintas não obsta a transferência, pois o saldo é para quitação de dívida do reclamado, transferida por equívoco para outro processo. Certifique-se nos autos do processo ATOrd 0010907-36.2021.5.03.0019. Destinatário: 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0620 2) BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 por e-mail BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011638-71.2017.5.03.0019 AUTOR: PATRICIA FERNANDES DE ARAUJO CALEMBO BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49893b4 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO- PJe Vistos os autos Com razão a reclamante.O saldo do depósito das contas judiciais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal foram transferidos para o processo ATOrd 0010907-36.2021.5.03.0019 antes da comprovação do cumprimento do ofício de id.acb98cf, como certificado retro. Assim, liberem-se os referidos depósitos para a reclamante nestes autos, via SIF/SICONDJ. Caso haja inconsistência no sistema, OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0620 e ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 para que, À VISTA DO PRESENTE EXPEDIENTE COM FORÇA DE OFÍCIO, faça a seguinte movimentação na(s) conta(s) abaixo indicada(s): CONTA(S):4000117694298 CONTA(S):0620.042.03200418-0 OPERAÇÕES: 1) CREDITAR NA CONTA: 1.1) Crédito líquido do(a) reclamante (ou a seu procurador) VALOR: R$saldo da conta de modo a zerá-la A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Caso o atendimento não seja cumprido em prazo razoável, sugere-se que o interessado acione os canais de reclamação da instituição bancária. OBS: o fato das reclamantes serem distintas não obsta a transferência, pois o saldo é para quitação de dívida do reclamado, transferida por equívoco para outro processo. Certifique-se nos autos do processo ATOrd 0010907-36.2021.5.03.0019. Destinatário: 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0620 2) BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 por e-mail BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERNANDES DE ARAUJO CALEMBO BATISTA
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo ARR - 10231-35.2017.5.03.0179 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 853-44.2019.5.09.0009 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 19/8/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 12197-53.2017.5.18.0005 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000727-54.2021.5.12.0004 RECLAMANTE: WESLEY GARCIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7b121 proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes por meio da petição de Id 2fdafab, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT e do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Custas já recolhidas pelo réu quando da interposição do recurso ordinário (Id 030db78). À CAEX para liberação dos valores disponíveis nos autos, observadas as informações e dados bancários indicados no item 4 da petição de acordo (Id 2fdafab). O saldo remanescente das contas judiciais deverá ser restituído ao reclamado (dados bancários informados no item 8 da petição de acordo). Considerando que as partes informaram os termos do acordo antes do trânsito em julgado da sentença proferida, é admissível a discriminação da natureza jurídica das parcelas do acordo, nos termos do § 2º do art. 515 do CPC. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. O réu deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor transacionado cujas parcelas são de natureza remuneratória, no prazo de 30 dias. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. Cumpridas as determinações supra, arquive-se o feito. Cientes as partes desta decisão mediante sua publicação no DJEN. ab JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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