Daniel Nunes Romero
Daniel Nunes Romero
Número da OAB:
OAB/DF 038497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Nunes Romero possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSC, TRT5, TJSP, TRT10
Nome:
DANIEL NUNES ROMERO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022100-27.2025.8.24.0038/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ADVOGADO(A) : FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra JORDANNA DE SOUZA TODT TOME , em que não foi identificado o recolhimento das respectivas custas. 2 . Retifique-se o processo em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO conforme postulado na inicial ( evento 1, INIC1 ). 3. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000601-04.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS (OAB SP232751) ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5049591-14.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELANTE: BANCO C6 S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) APELANTE: VANESSA DE CASTRO OLIVEIRA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154) ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014240-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : J.A. VOLLMANN ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SIDNEI FERRARIA (OAB SP253137) ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS (OAB SP232751) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos autos, constata-se que houve penhora de dinheiro (ev. 80), da qual a parte executada concordou com o levantamento pelo exequente. ANTE O EXPOSTO, (i) defiro o pedido formulado no ev. 73. (ii) Intimem-se ambas as partes. (iii) Expeça-se alvará em favor da parte credora, para liberação da quantia penhorada nos autos ( evento 80, DOC1 ), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no evento 73, DOC1 . (iv) A propósito do depósito do valor na conta da sociedade de advogados, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (art. 7º, inc. I, do EOAB). E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração ( evento 1, PROC2 ). Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009. (v) Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para informar se existe saldo remanescente, tendo em vista que o montante penhorado é menor do que o disposto no petitório de ev. 73, no prazo de 15 dias — hipótese em que deverá acostar o cálculo respectivo, deduzido o valor ora liberado, tudo nos termos do art. 798, inc. I, alínea b, do CPC —, sob pena de, assim não o fazendo, entender-se pelo pagamento integral do débito, o que ensejará a extinção da execução pelo pagamento (art. 526, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021230-55.2010.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS (OAB SP232751) ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ATO ORDINATÓRIO F i ca intimada a credora para impulsionar o feito, ciente de que no silêncio o feito será suspenso/extinto .
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000847-15.2016.5.10.0009 RECLAMANTE: ANGELA MARIA SILVA PAULINO RECLAMADO: D'CASA RESTAURANTE LTDA - ME, CARLYLE GUIMARAES, JANINE DE SOUZA GUIMARAES, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico haver em conta judicial valor sobejante. Certifico que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito, conforme sentença de id. cc3ed0b a qual decalrou extinta a execução. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Tratando-se de saldo sobejante em favor do(s) executado(s), intimem-se para no prazo de 05 dias, apresentarem uma conta bancária (banco, agência, operação, conta corrente ou poupança e CNPJ) para a transferência do saldo existente em conta judicial, proveniente de penhora via SISBAJUD. Cumprida a determinação, oficie-se à instituição bancária e posterior arquivamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLYLE GUIMARAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000847-15.2016.5.10.0009 RECLAMANTE: ANGELA MARIA SILVA PAULINO RECLAMADO: D'CASA RESTAURANTE LTDA - ME, CARLYLE GUIMARAES, JANINE DE SOUZA GUIMARAES, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico haver em conta judicial valor sobejante. Certifico que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito, conforme sentença de id. cc3ed0b a qual decalrou extinta a execução. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Tratando-se de saldo sobejante em favor do(s) executado(s), intimem-se para no prazo de 05 dias, apresentarem uma conta bancária (banco, agência, operação, conta corrente ou poupança e CNPJ) para a transferência do saldo existente em conta judicial, proveniente de penhora via SISBAJUD. Cumprida a determinação, oficie-se à instituição bancária e posterior arquivamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - D'CASA RESTAURANTE LTDA - ME
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