Henrique Da Silva Carneiro
Henrique Da Silva Carneiro
Número da OAB:
OAB/DF 038588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Da Silva Carneiro possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJRJ, TJDFT, STJ, TJSP, TJGO, TJSC
Nome:
HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708668-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO TORRES LEAL, HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes executadas anexaram IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID 242545084 e ID 243187186, protocolizadas TEMPESTIVAMENTE. De ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão conclusos para análise do Juízo. BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2025 14:40:22. VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5563641-34.2020.8.09.0051Parte exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados (“fundo”)Parte executada: Altino Amorim dos SantosTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados (“fundo”) em desfavor de Altino Amorim dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos.Por meio da petição do evento 130, ante a não satisfação do crédito exequendo, a parte exequente requer pesquisa de bens via sistemas DOI e CCS-BACEN.Inicialmente, quanto ao pedido de pesquisa via DOI, PROCEDA-SE à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das últimas 05 (cinco) Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do executado Altino Amorim dos Santos- CPF: 251.942.165-72.Ademais, no que diz respeito a pesquisa no sistema informatizado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN).De acordo com as informações existentes no site do Conselho Nacional de Justiça “o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.”.Lado outro, apesar de uma ferramenta destinada à investigação criminal, o atual precedente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de utilizá-la, também, para fins de alcance da satisfação da dívida em execução civil. (REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021)Assim, é possível deferimento de pedido de consulta ao CCS-BACEN a fim de verificar existência de bens ou ativos financeiros da parte executada.Porém, o deferimento exige a análise do caso concreto, haja vista que ostenta caráter complementar, somente sendo admitida quando o credor já tenha realizado esforços na localização de bens e a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN). POSSIBILIDADE. Frustradas as diligências para a localização de bens passíveis de penhora do devedor/agravado, notadamente nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, justifica-se a concessão da medida atípica para a expedição de ofício ao BACEN e consulta ao sistema CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), nos termos autorizados pelo inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, em prestígio ao princípio da efetividade da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5093947-04.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, julgado em 04/03/2024, DJe de 04/03/2024)Desta forma, embora seja possível o acolhimento do pedido, a medida deve ser ponderada no caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar providências inúteis à lide, ou mesmo expor indevidamente o devedor ou terceiros que sequer integram o processo.No entanto, no caso dos autos ainda não foram esgotados outros meios para a localização de bens passíveis de penhora, razão pela qual INDEFIRO o pedido.Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados no evento 130, tão somente para pesquisa via DOI.PROCEDA-SE a UPJ com as providências necessárias.Feito a pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e 1° Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – Bairro Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570- 000 Fone(64)3608-1395-email esc1varcivbomjesus@tjgo.jus.brNúmero: 5038268-55.2023.8.09.0018Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOSRequerido: Fernando Jose Dos SantosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaDESPACHOINTIME-SE a parte requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas necessárias à intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões.Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação.Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Processo: 5076626-76.2023.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Requerido : Luis Gustavo Dantas Pontes De Moura Tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento, faço vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça (evento 130), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Caso haja requerimento de pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, deverá ser recolhida a respectiva guia de serviços. Itumbiara-GO, 21 de julho de 2025. Maicon de Assis Sisconetto Mendonça Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001395-47.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: ALEX CRISTIANO SOARES ARIAS RECLAMADO: WIZ BPO SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25f565 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO SOARES NASCIMENTO no dia 18/07/2025. DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC, DEFIRO o pagamento das custas processuais, conforme pretendido pela Executada, devendo, no entanto, ser recolhida a primeira parcela em conta judicial vinculado ao presente processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de prosseguimento e execução. Publique-se BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WIZ BPO SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0018292-86.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA SELMA DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO - DF38588 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A sentença proferida nos autos determinou expressamente que o INSS deveria converter automaticamente o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, caso não obtivesse êxito na reabilitação da parte autora até a data de cessação do benefício (DCB), fixada em 20/03/2022. A parte autora informou, por meio da petição de ID 2172321167, que, embora o benefício tenha sido prorrogado após a DCB, não houve qualquer medida de reabilitação funcional nem a conversão determinada judicialmente. O INSS, portanto, deixou de cumprir o comando judicial contido no título executivo transitado em julgado. Verifica-se, assim, evidente descumprimento da sentença. Diante do exposto, intime-se o INSS e a CEAB – Central de Análise de Benefícios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conversão do benefício da parte autora em aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB fixada em 20/03/2022, em estrito cumprimento à sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.brNúmero do processo: 5601127-79.2021.8.09.0128Polo ativo: Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não PadronizadosPolo passivo: JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969. Analisando os autos, verifico que a parte ré ainda não foi validamente citada.Dessa forma, DETERMINO que a citação da parte ré seja promovida por meio eletrônico, utilizando-se os canais de comunicação (e-mail e WhatsApp) constantes no instrumento contratual apresentado com a petição inicial (mov. 01), nos moldes do art. 246, §1º-A, do CPC. Para tanto, deverá a serventia providenciar o envio do mandado citatório, acompanhado da íntegra da petição inicial e documentos anexos, com alerta expresso quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Frustrada a tentativa de citação eletrônica, certifique-se nos autos, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira, se assim desejar, a CONVERSÃO da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.À Escrivania:Desde já, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, BNMP e afins, visando à localização do atual endereço da parte demandada. Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e o princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, DETERMINO que a Escrivania, independentemente de nova conclusão, proceda aos atos necessários ao cumprimento de eventuais requerimentos de pesquisa de endereço, visando garantir maior celeridade à marcha processual. Fica a Escrivania autorizada a utilizar de todos os meios de comunicação processual legalmente admitidos, inclusive a expedição de carta registrada com aviso de recebimento, mandado citatório, carta precatória, bem como a realização de citação/intimação via WhatsApp/E-mail.Ressalte-se que as informações obtidas por meio desses sistemas devem ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins processuais pertinentes, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos princípios constitucionais da intimidade e privacidade.Este ato substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
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