Joaquim Carvalho Pereira
Joaquim Carvalho Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 038647
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Carvalho Pereira possui 60 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJGO, TJDFT, TST
Nome:
JOAQUIM CARVALHO PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
EXECUçãO FISCAL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: Edital25ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCR (PERÍODO DE 05/08/2025 A 14/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES , Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 05 de Agosto de 2025 (Terça-feira) , a partir das 13h30 , tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa, que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0705594-87.2021.8.07.0020 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo PEDRO PAULO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CELSO UESSUGUE Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE MOUTINHO MEDEIROS - DF22268-A RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO - DF30216-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0706265-78.2023.8.07.0008 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Infanticídio (3375) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo WAGNER PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri do Paranoá Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem IDULIO TEIXEIRA DA SILVA Processo 0725893-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSUE LOPES ALENCAR Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726932-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEONAN MATHEUS FERREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo NAIRA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - DF53786-A Terceiros interessados Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726012-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE VANDESVAN DO MONTE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715626-72.2025.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Habeas Corpus - Cabimento (10891) Polo Ativo HENRIQUE COSTA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIANO MARQUES CALDAS - DF83043 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0736729-09.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ANA LUISA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO MENDES SOARES LEON - DF70209 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados JOSE MARIA LEITAO JAENI MAIARA NUNES DE AZEVEDO ALEXIA RUIZ GONZALEZ PAULON ULISSES RIEDEL DE RESENDE MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE ANTONIO ALVES FILHO ISIS MARIA BORGES DE RESENDE MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO FERNANDA SILVA RIEDEL DE RESENDE Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Processo 0725856-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo FRANCISCO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726635-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SILAS NATANAEL DE ARAUJO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727715-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL LUDUVICO VILANOVA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE FREITAS DOS REIS - DF57905-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709235-45.2023.8.07.0010 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo WENDEL FREITAS MOTA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL VINICIUS DE CARVALHO LEAL - DF69854-E EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0714729-63.2024.8.07.0006 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desacato (3573) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOSE COSME FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0703563-06.2021.8.07.0017 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo PABLO THIAGO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0703692-06.2024.8.07.0017 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo LUAN GUILHERME SOUSA VIEIRA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0710171-36.2024.8.07.0010 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ENILSON BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0712109-15.2023.8.07.0006 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desacato (3573) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Dano Qualificado Contra a Administração Pública (14698) Polo Ativo ANDRE LEITE DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A JOAQUIM CARVALHO PEREIRA - DF38647-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0707684-24.2023.8.07.0012 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MURILO NASCIMENTO ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO MOREIRA DA SILVA Processo 0701175-42.2025.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GABRIEL ASSUNCAO CAMARGO Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO ALVES DA COSTA - DF54605-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0738742-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PAULO RICARDO DE OLIVEIRA LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0728146-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON WAGNER LIMA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728362-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo BRUNO MARQUES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo EMILY INGRID COSTA DA SILVA - DF66931-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0717978-02.2022.8.07.0003 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Ameaça (3402) Roubo Majorado (5566) Polo Ativo BRUNO COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0706472-52.2024.8.07.0005 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JENIVALDO SILVA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0701979-29.2024.8.07.0006 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Prisão em flagrante (7929) Polo Ativo ALDAIR RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0706273-30.2024.8.07.0005 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Seqüestro e cárcere privado (3403) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Perseguição (14684) Polo Ativo MARCUS VINICIUS BORGE PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Processo 0746440-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FRANCO WILLIAM DE LIMA MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo THAYS FERNANDES ALVES - DF58061-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0713031-59.2023.8.07.0005 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo DILSA MARIA DA SILVA JESSICA SOARES GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA - DF42234-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESSICA SOARES GONCALVES DILSA MARIA DA SILVA ENIO MATHEUS DA SILVA LOUZEIRO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA - DF42234-A ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA - DF42234-A Terceiros interessados JESSICA SOARES GONCALVES ULISSES RIEDEL DE RESENDE MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0700480-98.2024.8.07.0009 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo FRANCISCO ALAN CHAVES PAZ Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705682-91.2022.8.07.0020 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL REIS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0735485-39.2023.8.07.0003 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo DIOGO DOS SANTOS HONORIO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0722704-36.2024.8.07.0007 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo NATHAN DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO ROCHA MAGALHAES JUNIOR - DF69873-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0712168-66.2024.8.07.0006 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Crime Tentado (5555) Polo Ativo FILIPE CABRAL CORREIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0727035-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDIANE DINIZ Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716926-79.2024.8.07.0009 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RIAN DA SILVA BUENO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL BRITO DE SOUZA - DF78870 THAIS COSTA PEREIRA - DF78353 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH Processo 0713993-22.2022.8.07.0004 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo LUIS JUNIO CORREIA DE ABREU Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0727044-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ARLAN DA CONCEICAO E CONCEICAO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704781-16.2023.8.07.0012 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo ADEMAR TERTULIANO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO ADAO DURAES VARGAS - DF39395-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA Processo 0705722-75.2023.8.07.0008 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo RAIMUNDO NONATO ARAUJO NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0709579-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MARIA DO AMPARO BRIGIDA FEITOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA RAIMUNDO NONATO CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados RAIMUNDO NONATO CARVALHO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716472-36.2023.8.07.0009 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOAO VICTOR PEREIRA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0703663-53.2024.8.07.0017 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo MAURICIO GOMES MESQUITA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - DF61705-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0717672-44.2024.8.07.0009 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo GUSTAVO HENRIQUE VASCO SEVERINO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0706474-40.2025.8.07.0020 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Produção Antecipada de Provas (14238) Polo Ativo M. D. C. D. S. C. Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728991-96.2025.8.07.0001 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas (5898) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo ANTONIO FERNANDO TEMPORIM PATRICIO Advogado(s) - Polo Ativo CAMILLA CRISOSTOMO TAVARES - GO40451-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711995-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOAQUIM GOMES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA ROGERIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF75764-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718831-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Medidas Protetivas (11984) Polo Ativo T. G. P. Advogado(s) - Polo Ativo ELTON BARBOSA DA SILVA - DF34669-A ALINE GOMES DE LIMA - DF5649900-A Polo Passivo A. C. G. S. B. G. R. P. S. G. R. P. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS VIEIRA REZENDE DE SOUZA - DF4891900-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709920-36.2024.8.07.0004 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DANTAS Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO LEAL SABOIA - DF49382-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH Processo 0702809-75.2022.8.07.0002 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo WESLEY JOSE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0734909-52.2023.8.07.0001 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza (3437) Polo Ativo DANILO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS - DF50616-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados NEOENERGIA S.A DANIEL GERBER IZABELA OLIVEIRA ROSSONI JOANA GONCALVES VARGAS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0723157-43.2024.8.07.0003 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo WESLEY DE ANDRADE JACINTO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0710186-54.2023.8.07.0005 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo THIAGO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo NAYARA MOREIRA MACHADO - DF74967-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0721649-96.2023.8.07.0003 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo KATIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA Processo 0723917-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALVARO DOS SANTOS MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0703758-40.2020.8.07.0012 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo L. G. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0704368-40.2022.8.07.0011 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desobediência (3572) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo D. X. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0730646-22.2024.8.07.0007 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo KLEITON DE BARROS SARAIVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0705602-37.2020.8.07.0008 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Crime Culposo (5865) Polo Ativo JEFFERSON MONTEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0714717-17.2022.8.07.0007 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Perseguição (14684) Polo Ativo BEATRIZ DE ASSIS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0727360-36.2024.8.07.0007 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo DAVI ALEXANDRE SUDRE DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo EVONEY JOSE LEITE - DF59846-A THIAGO DE JESUS DE LANA - DF80712 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0702602-78.2024.8.07.0011 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA - GO40103-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0710918-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FREDERICO PINTO REZENDE DE MELO ROSEMERI COLSANI Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706994-79.2024.8.07.0005 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo GUILHERME NUNES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0721407-86.2023.8.07.0020 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES - DF39938-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0715751-59.2024.8.07.0006 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo CLEYTON AGUIAR MENDES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0746112-11.2023.8.07.0001 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARCOS DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0725591-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISNEI MOURA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702717-71.2025.8.07.0009 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo PEDRO PAULO CARVALHO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo LUMA KATIELE DE SOUSA BENJAMIM - DF72245-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0002617-48.2020.8.07.0005 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FERNANDA CRISTINA MENDES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0704337-86.2023.8.07.0010 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo W. T. V. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0717546-37.2023.8.07.0006 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo JORDILAN AVELAR PINTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PEDRO RAMOS MESQUITA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE - DF73516-E DANIELLA VISONA BARBOSA - DF39410-A Terceiros interessados PEDRO RAMOS MESQUITA DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0729488-41.2024.8.07.0003 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo PEDRIEL VINICIUS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0749519-88.2024.8.07.0001 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0708205-32.2024.8.07.0012 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo DANIEL MARTINIANO DIAS DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0734746-32.2024.8.07.0003 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0726874-12.2024.8.07.0020 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo I. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. T. L. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ANDREA DE ARAUJO COSTA - PI5571-A PEDRO MILANEZ LUCENA PINHEIRO - DF77726 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS THAMYS LARA RODRIGUES DA SILVA Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0756459-69.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Extorsão (3420) Roubo Majorado (5566) Polo Ativo DOUGLAS DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem OSVALDO TOVANI Processo 0724593-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Remição (10637) Polo Ativo ANDRE LUIZ TORRES DINIZ Advogado(s) - Polo Ativo SARAH MARQUES DE SOUZA - DF70983-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723137-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS VINICIUS DOS SANTOS DE SA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706368-94.2023.8.07.0005 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Ameaça (3402) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LEANDRO MACIEL Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS ROCHA FREITAS - DF74242-A GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS - DF60832-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0727733-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703598-83.2023.8.07.0020 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Injúria (3397) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VINICIUS CRISPIM MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA - DF42238-A BRUNO DE CARVALHO GALIANO - DF25934-A MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725383-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RONALDO DA SILVA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SIMONE ROSA DE SOUZA CAMARGO - DF57431-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0754605-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ATILLA FELIPE BRAZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0712356-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Estatuto da criança e do adolescente (9895) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. M. O. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702236-66.2024.8.07.0002 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desacato (3573) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATO MENDONCA QUEIROZ CORONEL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0719757-90.2025.8.07.0001 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Habeas Corpus - Cabimento (10891) Cor (14101) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCILENE CARDOSO DE AQUINO NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL - BA31008-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0706650-64.2025.8.07.0005 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703265-96.2025.8.07.0009 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUIS FELIPE BRAS DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo MAYNARA MAGALHAES DA SILVA - DF68014-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0710665-41.2023.8.07.0007 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Leve (3386) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS IRACI RIBEIRO CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL RENATA OLIVEIRA MACHADO - DF62463-A ABEL GOMES CUNHA - DF41016-S Polo Passivo ARLAN GLEUBER MARTINS RABELO IRACI RIBEIRO CARNEIRO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL GILVANA RODRIGUES TELES - DF76124-E RENATA OLIVEIRA MACHADO - DF62463-A ABEL GOMES CUNHA - DF41016-S ELTON ALVES LANDIM - DF75934-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri de Taguatinga Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0704543-52.2022.8.07.0005 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Importunação Sexual (12397) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo N. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR NUNES DA MATA - DF29534-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0727951-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LAURSEN JULIO DOS SANTOS COSTA MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO TOLEDO RODRIGUES - DF77523 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702400-79.2025.8.07.0007 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Falsa identidade (3542) Polo Ativo VIVIA NATALIA TEIXEIRA DINIZ Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem WAGNO ANTONIO DE SOUZA Processo 0702037-78.2023.8.07.0002 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo J. C. D. S. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0709078-87.2023.8.07.0005 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Dano Qualificado (5571) Polo Ativo EMERSON ABBADIA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0701201-41.2024.8.07.0012 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Resistência (3566) Desacato (3573) Crimes cometidos contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 143 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública (12342) Polo Ativo POLIANA LOPES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0713383-11.2023.8.07.0007 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo PEDRO SOARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU "LEONARDO MACIEL FOSTER Processo 0701737-98.2023.8.07.0008 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual (14703) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. V. G. M. Advogado(s) - Polo Passivo ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO - DF37569-A PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - DF15881-A DIEGO MARQUES ARAUJO - DF27186-A Terceiros interessados EMANUELA SURISADAI VIEIRA CHRISTIAN SOARES SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0710881-26.2024.8.07.0020 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Assédio Sexual (5851) Importunação Sexual (12397) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. L. R. D. N. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL FLAVIO DE SOUSA RAMOS - DF31596-A Polo Passivo F. T. A. L. Advogado(s) - Polo Passivo EDSON DA SILVA MARQUES - DF51923-A SANDRA GOMES MELO - DF10764 JAILSON FERREIRA BRAZ - RJ214454-A FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA - DF65650-A Terceiros interessados FLAVIO DE SOUSA RAMOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0720516-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Constrangimento ilegal (3401) Despenalização / Descriminalização (10523) Prova Ilícita (10926) De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (9858) Polo Ativo D. B. V. D. S. R. Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR DA SILVA - DF50363-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726312-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIO SILVA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713272-11.2024.8.07.0001 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo GILMAR ALVES MOITINHO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705108-09.2024.8.07.0017 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo DANIEL DE SOUSA LOURICAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Brasília - DF, 21 de julho de 2025 . FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: vcrimtjuri.rem@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707763-50.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: KELVIN MAGALHAES RABELO, ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO e SANDERSON FERREIRA MAIA SENTENÇA I - Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS propôs a presente ação penal em desfavor de KELVIN MAGALHAES RABELO, ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO e SANDERSON FERREIRA MAIA, qualificados nos autos, acusando-os da prática de crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos II e VII, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, nos seguintes termos (Id 151243606): 1º FATO – ROUBO NO RECANTO DAS EMAS (ocorrência policial nº 7.335/2019-27ª DP) No dia 25/06/2019 (terça-feira), por volta das 19h, em via pública situada na Quadra 206, perto da quadra de esportes, Recanto das Emas/DF, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e de faca, o aparelho celular, Motorola G5, IMEI nº 351868089270990, R$ 25,00 e um fone de ouvido branco, bens pertencentes à vítima Em segredo de justiça. Nas circunstâncias e local acima descritos, os autores avistaram a vítima ALICIANE transitando em via pública. Dois dos assaltantes desceram do veículo GOL, 4 portas, cor vermelha de placa JIF 0831. O acusado que estava com uma arma de fogo anunciou o assalto dizendo: “PASSA, PASSA, PASSA!”. A seguir, o assaltante apalpou o bolso da vítima e não encontrou o celular, mas, na sequência, revistou a bolsa da vítima, encontrou e subtraiu os bens: celular, dinheiro e um fone de ouvido branco. O segundo assaltante ficou mais à esquina dando cobertura ao primeiro assaltante. Logo depois do roubo, a vítima viu os assaltantes entrarem no veículo GOL, 4 portas, cor vermelha de placa JIF 0831. A vítima chegou a passar pelos acusados quando fugia, momento em que conseguiu anotar aplaca do carro. Depois, a vítima cruzou novamente com os acusados, em uma esquina mais à frente, quando buscava socorro da polícia. Nesse último encontro, a vítima conseguiu confirmar a placa do carro. 2º FATO – ROUBO NO RIACHO FUNDO II (ocorrência policial nº 7.333/2019-27ª DP) No dia 25/06/2019 (terça-feira), por volta das 19h40min, em via pública situada na QN 12D, conjunto 08, em frente ao lote 30, Riacho Fundo II/DF, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e de faca, o aparelho celular, Iphone 6, marca Apple, mochila e documentos pertencentes à vítima Em segredo de justiça. Nas circunstâncias e local acima descritos, os autores avistaram a vítima KAIO transitando em via pública e se aproximaram colocando luz alta no veículo para que a vítima não anotasse a placa. Na sequência, um dos assaltantes desceu do veículo GOL vermelho G5 com arma de fogo prateada e determinou que a vítima passasse o celular. A vítima entregou o aparelho. Mesmo assim, o motorista do Gol vermelho G5 gritou de dentro do carro: “retorna e pega também a mochila”, o que foi feito. 3º FATO – ROUBO NO RECANTO DAS EMAS (oc. 7.357/2019-27ª DP) No dia 25/06/2019 (terça-feira), por volta das 20h, em via pública situada na Quadra 300, conjunto 35, Recanto das Emas/DF, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e de faca, o aparelho celular, ZENFONE III, cor dourado, IMEI nº 359052074957588, pertencente à vítima CARLOS QUIRINO DA SILVA FILHO GONÇALVES. Nas circunstâncias e local acima descritos, após o carro dos acusados (um veículo JIF-0831/DF, cor vermelha) passar pela vítima algumas vezes em via pública, os denunciados abordaram Carlos Quirino e anunciaram o assalto. Dois dos assaltantes desceram do veículo. KELVIN desceu com arma de fogo e ELIONAN desceu com faca. Os assaltantes determinaram que a vítima entregasse o celular dizendo “PASSA O CELULAR, DESGRAÇA!”. O motorista SANDERSON também estava com arma de fogo. A vítima, imediatamente, entregou o seu aparelho celular. Logo após, os meliantes fugiram com rumo ignorado. A vítima compareceu reconheceu dois assaltantes como sendo os denunciados KELVIN MAGALHÃES RABELO (ID 106332862) e ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO (ID 106332872). 4º FATO – ROUBO NA SAMAMBAIA (ocorrência policial nº 5.805/2019-26ª DP) No dia 25/06/2019 (terça-feira), por volta das 20h40min, em via pública situada na QR 315, Samambaia/DF, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e de faca, o aparelho celular, Motorola G5, cor dourada, pertencente à vítima Em segredo de justiça. Nas circunstâncias e local acima descritos, os autores avistaram as vítimas KELLY e ADILSON transitando em via pública e se aproximaram colocando luz alta no veículo para que as vítimas não anotassem a placa. Na sequência, dois assaltantes desceram do veículo GO vermelho G5 placa com iniciais “JIF”. Um dos acusados que desceu do carroestava com arma de fogo prateada. O outro que desceu do carro estava comfaca e apontava a arma branca para ADILSON, marido de KELLY. Em seguida, o assaltante que estava com arma de fogo se aproximou de KELLY e a apalpou em busca do celular, enquanto o assaltante que estava com a faca tomou a bolsa que estava na posse de ADILSON. O celular estava dentro da bolsa. Diante dos delitos cometidos em série e com o mesmo “modus operandi”, iniciou-se uma série de diligências. O automóvel utilizado na empreitada criminosa, VW/GOL, placa JIF-0831/DF, cor vermelha, pertence ao denunciado KELVIN. Os policiais, utilizando o OCRs (Optical Character Recognition) e dados de localização do acusado SANDERSON que estava monitorado eletronicamente, conseguiram rastrear todo o trajeto executado pelos acusados para praticar os roubos contra vítimas variadas, confirmando os horários dos crimes fornecidos nas respectivas ocorrências policiais. No decorrer de várias inquirições e cruzamentos de dados, os policiais identificaram o denunciado SANDERSON, vulgo boquinha, como um dos participantes da série de assaltos. Ressalta-se que SANDERSON utilizava tornozeleira eletrônica no momento dos delitos, fato confirmado pela análise dos seus deslocamentos e horários. O acusado ELIONAN foi reconhecido pela vítima CarlosQuirino, além de ter sido apontado pelo acusado KELVIN como um dosautores. Foi apreendido bem, conforme peça de Id 106332865, já foi restituído (Id 106332870). A denúncia foi recebida em 17 de março de 2023 (Id 152727689). Após a citação dos réus (Id's 154246952, 154542146 e 157373687), foram apresentadas respostas escrita à acusação (Id's 155496197, 155719070 e 159627986). Sobreveio decisão ratificando o recebimento da denúncia (Id 159776693). Em audiência de instrução, conforme registrado em ata de Id's 179620281, 206537622, 217441750 e 226283271, foram colhidos os depoimentos das vítimas, das testemunhas Adilson Alves de Souza Júnior, Flávio Vicente Neri, Wendel de O. Brazão, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Heloísa Moreira de Oliveira. Em seguida, os réus Elionan e Sanderson foram interrogados. Quanto ao réu Kelvin, mesmo intimado, não compareceu à audiência, razão pela qual não foi realizado seu interrogatório. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal - CPP, as partes não apresentaram requerimentos de diligências complementares. O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais (Id 236668772), por meio das quais pediu a condenação dos réus, nos exatos termos da denúncia. O réu Sanderson, por intermédio de Defesa Técnica, apresentou alegações finais por memoriais (Id 237962341), ocasião em que requereu: a) absolvição pela incidência do princípio da insignificância; b) absolvição por insuficiência de provas; c) absolvição por negativa de autoria; e subsidiariamente, não fixação de indenização. O réu Kelvin, por intermédio de Defesa Técnica, apresentou alegações finais por memoriais (Id 239363587), ocasião em que requereu a sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. E por fim, o réu Elionan, por intermédio de Defesa Técnica, apresentou alegações finais por memoriais (Id 240100846), ocasião em que requereu a sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. Vieram os autos conclusos para sentença. Este, em síntese, o relatório. II - Fundamentação Examinados os autos, verifico que foram observadas todas as normas referentes ao procedimento e que estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para a ação penal, sob as luzes dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5°, inciso LV, Constituição da República). Feitas as considerações iniciais, inexistem irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Avanço à análise do mérito. Nota-se que é caso de procedência parcial da pretensão punitiva: A vítima Kaio disse que desceu do ônibus e estava indo para casa; que um Gol vermelho geração 5 passou pelo depoente e fez o retorno e veio na direção do depoente; que o carro piscou o farol; que uma pessoa desceu pela porta traseira do lado do passageiro e pediu o celular; que ele portava uma arma de fogo; que uma pessoa de dentro do carro mandou que o agente levasse também a mochila do depoente; que depois foram embora; que isso era entre 19h e 19:30h; que o depoente não viu outra arma de fogo; que teve a impressão de o agente estar com uma pistola prateada; que o agente tinha por volta de 1,75m, tomando como base a altura do depoente; que ele era um pouco mais alto que o depoente; que o tom da pele era pardo; que ele estava de capuz de casaco e fazia uma sombra; que não conseguiu olhar muito para o corpo; que na mochila do depoente havia um casaco, a marmita e um crachá; que teve a impressão de serem três pessoas no carro; que não tinha condições de reconhecer os agentes com certeza; que chegou a olhar fotografias na delegacia, mas não teve condições de afirmar; que o telefone deveria custas uns 700 reais; que o prejuízo não chegava a mil reais; que o depoente anotou a placa do carro; que tem certeza de que havia duas pessoas no carro, mas deduziu que havia uma terceira, porque o agente saiu do banco de trás. A vítima Kelly contou que estava com o esposo; que um agente veio com uma arma e outro com uma faca; que pegaram os bens, entraram no carro, deram ré e seguiram; que isso ocorreu entre 20:30h e 21h; que o carro era um Gol vermelho G5; que os dois agentes desceram por trás; que eles mandaram que a depoente seguisse e não olhasse para trás; que a depoente não viu o motorista; que o que estava com a arma de fogo estava usando uma blusa de frio; que entrou em pânico e não quis olhar; que não fez reconhecimento na delegacia; que não conseguiu ver alguma característica física dos agentes; que levaram a bolsa da depoente e o celular estava dentro; que o que tinha maior valor era o celular e um ray ban; que não levaram nada do marido da depoente. A vítima Aliciane informou que desceu na parada por volta de 19h ou 20h e foi caminhando para casa; que chegando perto do colégio da 206, foi abordada com uma arma de fogo; que levaram o celular; que eram dois indivíduos, se não se engana; que um estava com arma de fogo; que eles saíram e entraram um carro vermelho que acha que era um Gol; que não sabe descrever nenhuma característica dos agentes; que a iluminação na quadra era horrível; que levaram apenas o celular da depoente; que o agente chegou a puxar o fone de ouvido, mas ele caiu no chão; que se lembra de ter anotado o finalzinho da placa do carro e de ter passado a informação para a polícia; que um agente entrou no banco da frente e um no banco de trás do carro; que depois esteve na delegacia, mas não teve condições de fazer o reconhecimento; que chegou a ver fotografias, mas não reconheceu. A testemunha Adilson expôs que foi buscar a esposa na parada de ônibus e chegando em casa havia um Gol vermelho parado; que desceram dois homens, um com uma faca e outro com uma arma de fogo; que revistaram o depoente e a esposa; que o depoente só tinha a chave de casa; que levaram a bolsa da sua esposa; que um agente estava com um capuz; que depois disso entraram no carro, deram ré e saíram; que se recorda de duas letras da placa do carro; que isso ocorreu depois das 20h; que passou as letras da placa para a polícia; que além dos dois que desceram, havia um motorista; que o que estava com camisa polo estava com a faca; que o encapuzado estava com a arma de fogo; que em seguida o depoente foi até a delegacia de Samambaia registrar ocorrência; que na delegacia passou as características dos agentes; que depois de um tempo mostraram fotos para o depoente na delegacia do Recanto; que se lembra de um dos agentes ter cabelo preto raspado nas laterais e mais cheio em cima; que o carro tinha película; que o local da rua era mais escuro; que um dos agente saiu pelo banco do carona na frente e outro pelo banco de trás. A testemunha Flávio relatou que conhece o acusado Kelvin de vista; que a sogra dele era inquilina do depoente e de vez em quando ele vinha visitá-la; que na época dos fatos o depoente morava em Samambaia; que a sogra de Kelvin morava no mesmo lote do depoente; que a sogra de Kelvin era dona Isa; que o depoente foi chamado na delegacia; que foi perguntado se no dia do roubo o carro de Kelvin estava na garagem ou não; que o depoente respondeu que não se recordava; que Kelvin tinha um Gol vermelho quatro portas; que não se lembra de ter visto Kelvin nesse dia. A testemunha policial Wendel narrou que foram investigar um roubo numa quadra do Recanto, cuja vítima tinha o nome de Quirino; que alguns dias depois, na delegacia, apareceu o acusado Kelvin; que Kelvin disse que uma pessoa o estava acusando injustamente de roubo; que Kelvin alegou que provavelmente o seu carro tinha sido clonado; que a vítima era muito segura no que falava a respeito do carro utilizado no assalto; que foi feito o reconhecimento por fotografia; que a vítima reconheceu Kelvin; que fizeram investigações e verificaram por câmeras que o carro de Kelvin estava rodando e foi feita uma perícia e verificaram que o carro realmente era dele; que se questionaram por que Kelvin estaria mentindo; que foram checar os álibis dele; que um dos vizinhos disse que naquela noite o carro de Kelvin não estava lá; que entrevistaram a testemunha Isa e ela disse que Kelvin não costumava dormir ali; que entrevistaram a mãe da testemunha; que Kelvin pediu para ser inquirido novamente e disse que tinha emprestado o carro; que ele disse que sabia dos roubos, mas que não tinha sido ele; que ele disse que Sanderson e Elionan haviam praticado os roubos; que Kelvin disse que não tinha relatado isso antes porque temia por sua vida; que depois entrevistaram a namorada de Sanderson e ela disse que ele era próximo de Kelvin; que Sanderson estava com tornozeleira eletrônica e os locais por onde ele tinha passado coincidiam com os locais onde as vítimas estavam; que os locais também batiam com o percurso do carro captado por câmeras de segurança; que num primeiro momento foi feito o reconhecimento de Kelvin; que a testemunha Quirino levou a placa do carro. A testemunha Isa disse que Kelvin namorou a filha da depoente, de nome Heloísa; que a depoente esteve na delegacia; que à essa época a filha da depoente já se relacionava com Kelvin há mais de três anos; que moravam na Samambaia sul; que a filha da depoente e Kelvin resolveram comprar um carro juntos; que compraram um Gol vermelho quatro portas; que Kelvin dormia na casa da depoente; que sempre que chegava em casa ele estava lá; que reconhece sua assinatura no depoimento do ID 106332866; que a depoente foi chamada dias depois; que tem datas que não se recorda; que ficou sabendo pela sua filha de uma versão de Kelvin de que ele tinha emprestado o carro para alguém. A testemunha Laísse contou que é ex-companheira de Sanderson; que à época dos fatos estava com ele; que não conhece os demais acusados; que não sabe nada sobre os fatos; que morava com Sanderson, mas não sabe exatamente o que ele fazia; que foi chamada na delegacia; que reconhece sua assinatura no depoimento do ID 106332871;que se reconhece na fotografia do ID 106332873; que falando por nome, não se lembrava de Kelvin; que vendo a foto se lembrou que saiu com ele. A testemunha Heloísa informou que é ex-companheira do acusado Kelvin; que ficou quase três anos com ele; que não têm filhos; que não se recorda o período; que vai fazer quatro anos que terminaram; que conhece o réu Elionan de vista; que tinham amigos em comum; que não tem contato com os réus; que ficaram sabendo que uma das vítimas tinha prestado depoimento e foram à delegacia saber do que se tratava; que uma das vítimas estava ameaçando a depoente e Kelvin; que era um homem; que se não se engana, viram a placa de um carro e trocaram o número 6 pelo 8; que então essa pessoa chegou aos dados de Kelvin e entrou em contato pelo Facebook; que essa pessoa dizia que era para devolver o celular; que essas conversas foram apresentadas na delegacia do Recanto; que falaram com o agente Wendell; que Kelvin estava com advogado, Dr. Rafael; que ficaram sabendo de um crime no Recanto por meio desse agente; que prestaram depoimento sobre o que tinham feito no dia; que nesse dia acordaram umas 7h; que Kelvin foi levar a depoente ao dentista em Taguatinga; que chegaram e foram dormir, porque a depoente trabalhava de madrugada; que Kelvin trabalhava numa clínica de reabilitação; que por volta das 19h ou 20h Sanderson pediu o carro emprestado; que a depoente estava dormindo; que Kelvin emprestou o carro; que cerca de três ou quatro dias depois, essa vítima entrou em contato dizendo que queria o celular de volta; que o carro tinha calotas normais. Em seu interrogatório, Sanderson alegou que não são verdadeiros os fatos; que conhece Kelvin e nunca tinha visto o réu Elionan; que estavam bebendo na casa de Kelvin; que conheceu Elionan nesse dia; que estavam bebendo vodka; que a ex-mulher do depoente sai do serviço entre 22h e 23h e pediu a Kelvin para que ele o levasse em casa; que acordou em casa; que no dia seguinte de manhã Kelvin disse que estava sendo acusado de roubo e que tinha feito uma merda; que o depoente entrou no banco de trás do carro e só acordou em casa; que Kelvin estava com a ideia de tirar as rodas do carro; que ele perguntou para o depoente o que era melhor fazer, se era para trocar as calotas ou esconder o carro; que o depoente disse que não tinha feito nada de errado e não ajudaria; que o depoente estava dentro do carro, mas não cometeu os crimes; que não se recorda nada; que não sabe o trajeto que Kelvin fez; que chamavam o depoente de Boquinha; que acha que pediu para ser deixado em casa por volta de 20:30h e 21h; que ficou sabendo por meio de sua advogada que estava sendo acusado juntamente com Kelvin; que não sabe por que Kelvin disse que o depoente era perigoso; que não se recorda de ter procurado os demais acusados depois dos fatos. O réu Elionan optou por fazer uso do seu direito ao silêncio. O acusado Kelvin não foi ouvido, por não ter comparecido ao ato. 1) Roubo - Ocorrência policial nº 7357/2019 - 27ªDP (Id 141687561)- Vítima Carlos A materialidade e a autoria do citado crime descrito na denúncia estão comprovadas pelo relatório policial nº 796/2020 - 27ª DP (Id 106332873), pelo auto de apresentação e apreensão nº 762/2019 - 27ª DP (Id 106332865) e pelos autos de reconhecimento pessoal e fotográfico de Id's 106332858, 106332872 e 106332862, além das provas judiciais colhidas perante o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em que pesem as alterações e diferenças nos relatos das testemunhas ouvidas em delegacia, as provas testemunhais prestadas em juízo, juntamente com os elementos colhidos na investigação, confirmam a participação direta dos réus Kelvin, Elionan e Sanderson na subtração perpetrada em face da vítima Carlos. A identificação dos suspeitos foi possível em razão de a vítima ter decorado os sinais identificadores constantes na placa do veículo utilizado no crime, bem como suas outras características, como o modelo e a cor, a saber: Gol G5, vermelho, placa JIF 0831 DF. Dessa forma, foi descoberto que o mencionado veículo pertencia à pessoa do acusado Kelvin, reconhecido pela vítima, posteriormente, como um dos assaltantes que o abordaram munido de arma de fogo prateada e trajando uma jaqueta branca com blusa azul, uma bermuda jeans e um tênis, com estatura de aproximadamente 1m70cm. A partir disso, o acusado Kelvin, chamado à Delegacia para esclarecer o envolvimento do seu veículo no fato, apresentou uma primeira declaração que negava a possibilidade do seu carro ter sido usado no crime, pois estava em sua posse no momento. Após, alegou supostamente emprestado o bem ao acusado Sanderson, para locomoção da esposa deste ao hospital e, após a devolução, Sanderson teria confessado o cometimento do roubo. Apontou, ainda, que o comparsa de Sanderson no delito teria sido a pessoa do acusado Elionan. Foi constatado, então, por meio de monitoração eletrônica da tornozeleira de Sanderson (Id 106332873 - Folha 23), sua presença nos exatos local e horário em que ocorrido o delito em questão, revelando seu envolvimento no fato criminoso. Já em relação ao acusado Elionan, houve sua identificação pela vítima Carlos como um dos assaltantes que o abordaram com uma faca, consoante auto de reconhecimento de Id 106332872. Ademais, as imagens das câmeras de segurança do local do crime provam a presença de ao menos três indivíduos, dois aproximando-se da vítima e um permanecendo no interior do veículo, aparentemente ligado, haja vista que os faróis estão acesos, consoante imagem de Id 106332873 - Folha 22. Está, portanto, suficientemente comprovada a materialidade e autoria dos acusados em relação ao roubo em análise. Como visto acima, o acusado Sanderson nega o cometimento do crime, afirmando que estava na companhia dos corréus no veículo, mas que não se lembra de nada porque havia bebido. Não há, no entanto, como acolher essa tese. As provas mostram que o crime foi cometido por pelo menos três pessoas, o que indica o envolvimento de Sanderson. O estado de embriaguez, como se sabe, não exclui a responsabilidade do agente, devendo ser observada a regra da actio libera in causa. No mais, presentes as majorantes da comparsaria e do emprego de arma branca. Ficou demonstrado à saciedade que o roubo foi praticado com a participação de ao menos três pessoas, o que atrai a incidência da majorante do inciso II do § 2º do artigo 157 do CP. Igualmente, diante da declaração da vítima, foi comprovado os usos de faca e arma de fogo, o que caracteriza as majorantes do inciso VII do § 2º e inciso I do §2º-A do artigo 157 do CP. 2) Roubo - Ocorrência policial nº 5805/2019 - 26ªDP (Id 141687562)- Vítima Kelly A materialidade e a autoria do citado crime descrito na denúncia estão comprovadas pelo relatório policial nº 796/2020 - 27ª DP (Id 106332873), pelo auto de apresentação e apreensão nº 762/2019 - 27ª DP (Id 106332865) além das provas judiciais colhidas perante o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em que pesem as alterações e diferenças nos relatos das testemunhas ouvidas em delegacia, as provas testemunhais prestadas em juízo juntamente com os elementos colhidos na investigação confirmam a participação direta dos réus Kelvin, Elionan e Sanderson na subtração perpetrada em face da vítima Kelly. Inicialmente, é necessário frisar que, muito embora a vítima não tenha sido capaz de realizar o reconhecimento dos acusados, esta memorizou as características do veículo utilizado no crime (Gol G5, vermelho), pertencente ao acusado Kelvin, que são as mesmas mencionadas pelas vítimas Carlos e Aliciane. Há, ainda, outras semelhanças no modus operandi: a presença de dois indivíduos fora do veículo, com a presunção de um terceiro no interior deste, uma vez que os assaltantes desceram da parte trás do veículo; a utilização de arma de fogo e a vestimenta de um deles, a saber: uma blusa de frio. O esposo da vítima, a testemunha Adilson, que estava presente na hora do fato, também apontou aspectos semelhantes como o fato de um dos assaltantes usar moletom, bermuda e tênis, que os assaltantes desembarcaram do veículo dos assentos destinados aos passageiros, assim como recordou parte dos sinais de identificação da placa do carro. Ademais, a monitoração da tornozeleira do acusado Sanderson confirma que este estava nas imediações do local do crime no dia do fato. Está, portanto, suficientemente comprovada a materialidade e autoria dos acusados em relação ao roubo em análise. Reitero, aqui, as mesmas considerações feitas no item 1 quanto à alegação de negativa de autoria feita pelo réu Sanderson. No mais, presentes as majorantes da comparsaria e do emprego de arma branca. Ficou demonstrado à saciedade que o roubo foi praticado com a participação de ao menos três pessoas, o que atrai a incidência da majorante do inciso II do § 2º do artigo 157 do CP. Igualmente, diante da declaração da vítima e do depoimento da testemunha Adilson, foi comprovado os usos de faca e arma de fogo, o que caracteriza as majorantes do inciso VII do § 2º e inciso I do §2º-A do artigo 157 do CP. 3) Roubo - Ocorrência policial nº 7335/2019 - 27ªDP (Id 141687559)- Vítima Aliciane A materialidade e a autoria do citado crime descrito na denúncia estão comprovadas pelo relatório policial nº 796/2020 - 27ª DP (Id 106332873), pelo auto de apresentação e apreensão nº 762/2019 - 27ª DP (Id 106332865) além das provas judiciais colhidas perante o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não obstante as alterações e diferenças nos relatos das testemunhas ouvidas em delegacia, as provas testemunhais prestadas em juízo juntamente com os elementos colhidos na investigação confirmam a participação direta dos réus Kelvin, Elionan e Sanderson na subtração perpetrada em face da vítima Aliciane. Inicialmente, é necessário frisar que, muito embora a vítima não tenha sido capaz de realizar o reconhecimento dos acusados, esta memorizou as características do veículo utilizado no crime (Gol G5, vermelho), bem como os números finais da placa (0831), pertencente ao acusado Kelvin, que são as mesmas mencionadas pela vítima Carlos. Há, ainda, outras semelhanças assinaladas: a presença de dois indivíduos fora do veículo, com a presunção de um terceiro no interior deste, uma vez que os assaltantes adentraram no carro nos espaços destinados aos passageiros (na parte da frente e de trás); a utilização de arma de fogo e as vestimentas e altura de um deles, a saber: tênis, bermuda jeans e um moletom com capuz, com estatura entre 1m65cm e 1m70cm. Ademais, a monitoração da tornozeleira do acusado Sanderson confirma que este estava nas imediações do local do crime no dia do fato e os horários de ocorrência dos roubos das vítimas Carlos e Aliciane são próximos. Está, portanto, suficientemente comprovada a materialidade e autoria dos acusados em relação ao roubo em análise. No mais, ficou demonstrado à saciedade que o roubo foi praticado com a participação de ao menos três pessoas, o que atrai a incidência da majorante do inciso II do § 2º do artigo 157 do CP. Igualmente, diante da declaração da vítima, foi comprovado apenas o uso da arma de fogo, o que caracteriza a majorante do inciso I do §º2-A do artigo 157 do CP. 4) Roubo - Ocorrência policial nº 7333/2019 - 27ªDP (Id 141687560)- Vítima Kaio A materialidade e a autoria do citado crime descrito na denúncia estão comprovadas pelo relatório policial nº 796/2020 - 27ª DP (Id 106332873), pelo auto de apresentação e apreensão nº 762/2019 - 27ª DP (Id 106332865) além das provas judiciais colhidas perante o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em que pese as alterações e diferenças nos relatos das testemunhas ouvidas em delegacia, as provas testemunhais prestadas em juízo juntamente com os elementos colhidos na investigação confirmam a participação direta dos réus Kelvin, Elionan e Sanderson na subtração perpetrada em face da vítima Kaio. Inicialmente, é necessário frisar que, muito embora a vítima não tenha sido capaz de realizar o reconhecimento dos acusados, esta memorizou as características do veículo utilizado no crime (Gol G5, vermelho) pertencente ao acusado Kelvin, bem como anotou a placa deste, que são as mesmas mencionadas pela vítima Carlos, Aliciane e Kelly. Além de outras semelhanças assinaladas como a presença de 2 indivíduos fora do veículo, com a presunção de um terceiro no interior deste, a utilização de arma de fogo prateada e as vestimentas e altura de um deles, a saber: bermuda jeans e um moletom com capuz, com estatura entre 1m60cm e 1m70cm. Ademais, a monitoração da tornozeleira do acusado Sanderson confirma que este estava nas imediações do local do crime no dia do fato. Está, portanto, suficientemente comprovada a materialidade e autoria dos acusados em relação ao roubo em análise. No mais, ficou demonstrado à saciedade que o roubo foi praticado com a participação de ao menos três pessoas, o que atrai a incidência da majorante do inciso II do § 2º do artigo 157 do CP. Igualmente, diante da declaração da vítima, foi comprovado apenas o uso da arma de fogo, o que caracteriza a majorante do inciso I do §2º-A do artigo 157 do CP. Diante do exposto, não é possível acolher as teses defensivas postuladas pelas Defesas dos acusados, haja vista que existem elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria em relação aos roubos, bem como tratando-se de condutas gravosas e, portanto, penalmente relevantes para o Estado Juiz. Além do mais, não foram produzidas provas corroboradas das pretensões defensivas dos acusados. Reitero, aqui, as mesmas considerações feitas no item 1 quanto à alegação de negativa de autoria feita pelo réu Sanderson. Por fim, é importante ressaltar, no que tange aos procedimentos de reconhecimento dos acusados Kelvin e Elionan, que tais provas possuem caráter apenas acessório, ratificador das demais evidências colhidas. Não foi verificada falha na realização dos procedimentos e essa prova não é a única que pesa contra os acusados. III - Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: - CONDENAR o réu KELVIN MAGALHAES RABELO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas dos crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Carlos e Kelly e dos crimes previstos no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Kaio e Aliciane. - CONDENAR o réu ELIONAN OLIVEIRA RIBEIRO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas dos crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos II e VII, e §2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Carlos e Kelly e dos crimes previstos no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Kaio e Aliciane. - CONDENAR o réu SANDERSON FERREIRA MAIA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas dos crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos II e VII, e §2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Carlos e Kelly e dos crimes previstos no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do CP, em relação às vítimas Kaio e Aliciane. Passo à dosimetria da pena. - Réu KELVIN 1) Roubo - Ocorrência policial nº 7357/2019 - 27ªDP (Id 141687561)- Vítima Carlos - Art. 157, §2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, tenho que há elementos que ensejem sua valoração negativa, uma vez que o delito foi perpetrado com superioridade numérica de três agentes, reforçando a percepção de perigo e coação à vítima. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado não ostenta condenações penais com trânsito em julgado por fatos anteriores aos narrados na denúncia. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com emprego de arma branca, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo triplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o emprego de arma branca e concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 05 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 2) Roubo - Ocorrência policial nº 5805/2019 - 26ªDP (Id 141687562)- Vítima Kelly - Art. 157, §2º, incisos II e VII, e §2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 3) Roubo - Ocorrência policial nº 7335/2019 - 27ªDP (Id 141687559) - Vítima Aliciane - Art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, tenho que não há elementos que ensejam sua valoração negativa, pois não extrapola o tipo penal. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado não ostenta condenações penais com trânsito em julgado por fatos anteriores aos narrados na denúncia. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com concurso de agentes, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo duplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 04 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 4) Roubo - Ocorrência policial nº 7333/2019 - 27ªDP (Id 141687560)- Vítima Kaio - artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. - Da Continuidade delitiva Deve ser reconhecia a continuidade delitiva entre os quatro roubos, porque ocorreram no mesmo dia, em horários próximos e com o mesmo modo de agir. Assim, aplico a pena mais gravosa, já que diversas, aumentada de 1/4 (um quarto), atingindo a PENA FINAL de 11 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) de reclusão, além de 27 (vinte e sete) dias-multa. - Do Regime prisional Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, o juiz deve atentar para três fatores: [a] quantidade de pena; [b] reincidência; e [c] circunstâncias judiciais favoráveis. No caso em análise, tendo em vista a pena aplicada, fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento. O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena (artigos 44, incisos I e III, e 77, caput, ambos do Código Penal). - Réu ELIONAN 1) Roubo - Ocorrência policial nº 7357/2019 - 27ªDP (Id 141687561)- Vítima Carlos - Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, tenho que há elementos que ensejem sua valoração negativa, uma vez que o delito foi perpetrado com superioridade numérica, de três agentes, reforçando a percepção de perigo e coação à vítima. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado não ostenta condenações penais com trânsito em julgado por fatos anteriores aos narrados na denúncia. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com emprego de arma branca, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo triplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o emprego de arma branca e concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 05 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, por fim, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 2) Roubo - Ocorrência policial nº 5805/2019 - 26ªDP (Id 141687562)- Vítima Kelly - Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 3) Roubo - Ocorrência policial nº 7335/2019 - 27ªDP (Id 141687559) - Vítima Aliciane - Art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, vejo que não há elementos que ensejem sua valoração negativa, pois não extrapola o tipo penal. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado não ostenta condenações penais com trânsito em julgado por fatos anteriores aos narrados na denúncia. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com concurso de agentes, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo duplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 04 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, por fim, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 4) Roubo - Ocorrência policial nº 7333/2019 - 27ªDP (Id 141687560)- Vítima Kaio - artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. - Da Continuidade delitiva Deve ser reconhecia a continuidade delitiva entre os quatro roubos, porque ocorreram no mesmo dia, em horários próximos e com o mesmo modo de agir. Assim, aplico a pena mais gravosa, já que diversas, aumentada de 1/4(um quarto), atingindo a PENA FINAL de 11 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) de reclusão, além de 27 (vinte e sete) dias-multa. - Do Regime prisional Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, o juiz deve atentar para três fatores: [a] quantidade de pena; [b] reincidência; e [c] circunstâncias judiciais favoráveis. No caso em análise, tendo em vista a pena aplicada, fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento. O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena (artigos 44, incisos I e III, e 77, caput, ambos do Código Penal). - Réu SANDERSON 1) Roubo - Ocorrência policial nº 7357/2019 - 27ªDP (Id 141687561)- Vítima Carlos - Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, vejo que há elementos que ensejem sua valoração negativa, uma vez que o delito foi perpetrado com superioridade numérica de três agentes, reforçando a percepção de perigo e coação à vítima. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado ostenta duas condenações por fatos anteriores aos narrados na denúncia com trânsito em julgado posterior. Dessa forma, utilizarei as condenações oriundas dos processos 2019.09.1.002215-4 e 2017.13.1.002283-8 para valoração negativa dos antecedentes. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com emprego de arma branca, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo triplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o emprego de arma branca e concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 06 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, por fim, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 2) Roubo - Ocorrência policial nº 5805/2019 - 26ªDP (Id 141687562)- Vítima Kelly - Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 3) Roubo - Ocorrência policial nº 7335/2019 - 27ªDP (Id 141687559) - Vítima Aliciane - Art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Na primeira fase, quanto à culpabilidade, tenho que não há elementos que ensejem sua valoração negativa, pois não extrapola o tipo penal. Com relação aos antecedentes, verifico que o acusado ostenta duas condenações por fatos anteriores aos narrados na denúncia com trânsito em julgado posterior. Dessa forma, utilizarei as condenações oriundas dos processos 2019.09.1.002215-4 e 2017.13.1.002283-8 para valoração negativa dos antecedentes. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito à conduta social e à personalidade do réu, assim como no que se refere aos motivos do crime. Em relação às circunstâncias do crime, entendo que mereçam ser valoradas negativamente, uma vez que o crime foi cometido com concurso de agentes, o que dificultou demasiadamente a defesa da vítima. Destaco que, por se tratar de roubo duplamente majorado, utilizarei o emprego de arma de fogo na terceira fase da dosimetria, para circunstanciar o crime, e o concurso de agentes na primeira fase, na valoração das circunstâncias judiciais. Nesse sentido, destaco o entendimento deste TJDFT: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...]. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. Precedentes do c. STJ [...] 7. Recurso do réu Arthur da Cunha Leite parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena e modificar o regime prisional. Recurso do réu Lucas Leonardo Naiva conhecido e desprovido. (Acórdão 1229518, 00021509720198070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020). As consequências do crime e o comportamento da vítima são as comuns para o delito de furto em voga. Diante do exposto, havendo valoração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplico a fração de 1/8 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal, motivo pelo qual fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, a saber, em 05 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase, verifico a ausência de atenuantes e de agravantes, razão pela qual faço mantenho a sanção inalterada. Na terceira fase, por fim, inexistem causas de diminuição de pena. Assim, com a presença de majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aumento a pena média em 2/3 (dois terços), o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. 4) Roubo - Ocorrência policial nº 7333/2019 - 27ªDP (Id 141687560)- Vítima Kaio - artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP Realizo as mesmas considerações das três fases da dosimetria do crime antecedente, o que resulta em uma PENA DEFINITIVA de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multa. O valor unitário de cada dia-multa é arbitrado à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido. - Da Continuidade delitiva Deve ser reconhecia a continuidade delitiva entre os quatro roubos, porque ocorreram no mesmo dia, em horários próximos e com o mesmo modo de agir. Assim, aplico a pena mais gravosa, já que diversas, aumentada de 1/4 (um quarto), atingindo a PENA FINAL de 13 (treze) anos e 07 (sete) de reclusão, além de 32 (trinta e dois) dias-multa. - Do Regime prisional Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, o juiz deve atentar para três fatores: [a] quantidade de pena; [b] reincidência; e [c] circunstâncias judiciais favoráveis. No caso em análise, tendo em vista a pena aplicada, fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena. O condenado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena (artigos 44, incisos I e III, e 77, caput, ambos do Código Penal). Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos causados às vítimas, nos termos do comando contido no inc. IV, do art. 387 do Código de Processo Penal, em virtude de não terem sido apurados valores sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e em razão do que ficou decidido pelo STJ por ocasião do julgamento do Resp. 1.986.672/SC. IV. Determinações finais Custas processuais pelos condenados. Registro que compete ao juízo de execuções penais o exame das condições de miserabilidade dos réus para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de modo que eventual suspensão da cobrança das custas deve ser pleiteada ao juízo competente. Não há bens ou fiança vinculada a estes autos. Intimem-se os réus e sua Defesa Técnica, o Ministério Público e as vítimas. Sendo necessário, fica desde já autorizada a intimação do réu por edital ou a expedição de carta precatória para intimação de qualquer pessoa que deva ser comunicada desta sentença. Em relação à intimação da vítima, caso seja infrutífera a diligência realizada, não haverá a necessidade de renovação desta e/ou novas determinações. Cadastre-se esta sentença nos eventos criminais deste processo no PJE. Transitada em julgado, cadastre-se também no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88). Ainda, comunique-se à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e expeça-se a carta de guia definitiva, que deverá ser distribuída ao respectivo juízo da Execução Penal, para cumprimento. Feitas as expedições necessárias, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Recanto das Emas, DF. Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA Planaltina - 1ª Vara Criminal - PJD ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos: 0339846-27.2003.8.09.0128 Polo Passivo: Onorata Pereira de Sena, 20/09/1963, MARIA MADALENA DE SENA Por ordem da MM. Juíza Dra. Ilanna Rosa Dantas Lentes, e considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a sessão de reunião do Tribunal do Júri desta Comarca para o dia 14/08/2025 às 09:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. 15 de julho de 2025. MICHELE CUNHA VIEIRA Servidor 5241658
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a pesquisa ao cadastro de auxiliares da justiça (em anexo), REVOGO a nomeação do perito inativo ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS e nomeio SAMUEL COSTA GONTIJO (samuelcgontijo@gmail.com), engenheiro agrimensor, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc. XXIV, da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria). Após, INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar os trabalhos pela quantia de R$ 1.486,40, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba nos termos da Portaria Conjunta 116/2024, conforme os termos da Decisão de ID. 222330251. Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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