Ana Lucia Dela Pace Quadros
Ana Lucia Dela Pace Quadros
Número da OAB:
OAB/DF 038737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lucia Dela Pace Quadros possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ANA LUCIA DELA PACE QUADROS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, tendo havido a satisfação parcial do débito, com o pagamento integral dos alimentos vencidos até o mês de maio/2014 e o pagamento parcial da prestação relativa a junho/2014, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando que a dívida alimentar do executado em relação ao mês de junho/2014 é de R$ 457,65, valor atualizado até 05/07/2024, conforme planilha da Contadoria Judicial de ID n.º 203151690. Declaro, ainda, que a dívida do executado relativa às parcelas alimentares compreendidas entre julho/2014 e fevereiro/2019 é de R$ 41.005,54, valor atualizado até 05/07/2024, conforme planilha da Contadoria Judicial de ID n.º 203151690. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que já integram o cálculo da dívida ID n.º 203151690, consoante determinou a decisão de ID n.º 57154850. De imediato, descadastre-se a advogada renunciante (ID nº 229967266). Transitada em julgado: a) Remeta-se o processo à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, a serem suportadas pelo executado; b) Em seguida, intime-se o devedor para recolhê-las no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706015-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA contra REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.. O acórdão transitou em julgado em 02/04/2025. Altere-se o cadastramento. Anote-se o cumprimento de sentença (9149). Retire-se a baixa do nome da parte executada. Retifique-se o valor da causa para R$ 2.870,67. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706015-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA contra REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.. O acórdão transitou em julgado em 02/04/2025. Altere-se o cadastramento. Anote-se o cumprimento de sentença (9149). Retire-se a baixa do nome da parte executada. Retifique-se o valor da causa para R$ 2.870,67. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706015-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: ANNA LUIZA REIS LOPES DA SILVEIRA contra REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.. O acórdão transitou em julgado em 02/04/2025. Altere-se o cadastramento. Anote-se o cumprimento de sentença (9149). Retire-se a baixa do nome da parte executada. Retifique-se o valor da causa para R$ 2.870,67. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito