Fabiana De Lourdes Silva

Fabiana De Lourdes Silva

Número da OAB: OAB/DF 038764

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: FABIANA DE LOURDES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000856-57.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:   Intimar. Prazo de 5 dias. Vista do laudo. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000856-57.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:   Intimar. Prazo de 5 dias. Vista do laudo. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001477-18.2018.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO FERREIRA BRITO RECLAMADO: CATIA ALMEIDA DA SILVEIRA EIRELI - ME, CATIA ALMEIDA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbe5b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Renove-se a intimação do Colégio Dom Pedro II, por mandado, solicitando que informe a este Juízo se já finalizou a penhora mensal de 30% (trinta) por cento do salário da executada, CÁTIA ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF N.º 003.868.511-66, determinada no PROCESSO 0000149-16.2019.5.10.0102 e, caso não tenha finalizado, deverá ser informado a data provável de término do desconto, no prazo de cinco dias. Caso tenha sido quitado a execução no processo acima mencionado, deverá ser dado prosseguimento à penhora no salário da executada, CÁTIA ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF N.º 003.868.511-66, a fim de garantir neste processo no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO FERREIRA BRITO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001477-18.2018.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO FERREIRA BRITO RECLAMADO: CATIA ALMEIDA DA SILVEIRA EIRELI - ME, CATIA ALMEIDA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbe5b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Renove-se a intimação do Colégio Dom Pedro II, por mandado, solicitando que informe a este Juízo se já finalizou a penhora mensal de 30% (trinta) por cento do salário da executada, CÁTIA ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF N.º 003.868.511-66, determinada no PROCESSO 0000149-16.2019.5.10.0102 e, caso não tenha finalizado, deverá ser informado a data provável de término do desconto, no prazo de cinco dias. Caso tenha sido quitado a execução no processo acima mencionado, deverá ser dado prosseguimento à penhora no salário da executada, CÁTIA ALMEIDA DA SILVEIRA - CPF N.º 003.868.511-66, a fim de garantir neste processo no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CATIA ALMEIDA DA SILVEIRA EIRELI - ME
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708639-60.2025.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 240313264 para a realização de audiência de conciliação presencial. A audiência de conciliação foi designada para o dia 23/07/2025, a ser realizada pelo NUVIMEC – Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. Os atos praticados pelo NUVIMEC em ambiente virtual são inerentes de sua estrutura e metodologia de atuação, não sendo possível a conversão para o formato presencial. Ademais, a discordância da parte quanto ao denominado “Juízo 100% Digital” é irrelevante para a análise do presente requerimento, uma vez que a audiência em questão não decorre da adesão ao modelo previsto na Portaria Conjunta nº 29/2021, mas sim da designação de audiência de conciliação em ação de guarda, sob a responsabilidade do NUVIMEC, cuja natureza é exclusivamente virtual. Intimem-se. Após, retorne os autos ao NUVIMEC para realização da audiência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703433-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO BARROSO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. A parte propôs acordo para a quitação da obrigação nos termos da petição registrada no ID. 239762507. Decido. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada no termo de acordo. Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado. Intimem-se. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744108-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO & FABIANA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCAS BUENO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de liberação de valores exarada sob ID 213901883, último parágrafo. Cumpra-se a determinação de baixa da restrição SERASAJUD (ID 226047648). O feito encontra-se extinto por falta de bens da parte executada passíveis de penhora e a parte exequente requer a homologação do acordo noticiado sob ID 232193007. O acordo extrajudicial noticiado pela parte exequente está sendo cumprido (ID 240105048), entretanto não pode ser homologado, pois a minuta apresentada sob ID 232193007 se trata de mera cópia e a parte exequente não apresentou cópia da avença com a firma da parte executada reconhecida ou com assinatura digital, embora tenha sido intimada para tanto sob ID 233174437, conforme já alertado sob ID 235646523. Intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço em que fora citado (ID 48430288), para informar se concorda com o acordo noticiado sob ID 232193007, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Após, certifique-se sobre a existência de valores pendentes de liberação e, voltem os autos conclusos para apreciar a necessidade de manter a penhora no rosto dos autos deferida sob ID 219531963. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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