Raissa Moraes Chagas
Raissa Moraes Chagas
Número da OAB:
OAB/DF 038804
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJCE
Nome:
RAISSA MORAES CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido ID 238022734. Prazo: 10(dez) dias. Em igual prazo, à inventariante para apresentar as guias atualizadas de IPTU para liberação de valor. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJCE | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que condenou a parte executada, Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, pessoa jurídica de direito privado, a PAGAR quantia certa. A executada não efetuou o pagamento voluntário do débito em execução, o que ensejou a aplicação das multas previstas no §1º do art. 523 do CPC/2015, bem como a consequente determinação de bloqueio de valores, medida que obteve resultado positivo, conforme comprovado pelo documento de ID. 155196009. Não foi apresentada qualquer impugnação. Em manifestação, por meio da petição de ID. 138305844, a executada requereu o desbloqueio de eventual quantia excedente, a verificação da existência de valores eventualmente depositados em seu nome em qualquer fase do processo, a liberação de eventuais gravames registrados em seu desfavor, bem como a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, alegando a plena satisfação da obrigação. Por sua vez, a exequente, na petição de ID. 160015510, solicitou a expedição de alvará para transferência dos valores bloqueados para a conta bancária nela indicada. Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC/2015. Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado (ID. 155196009) à conta bancária do(a) advogado(a) da exequente, conforme indicado na petição de ID. 160015510, tendo em vista que possui poderes específicos para tanto (ID. 111810320). Informo à executada que não foi constatado excesso no bloqueio judicial realizado, tampouco há nos autos registro de valores eventualmente depositados em seu nome em qualquer fase do processo, nem de gravames atualmente vigentes em seu desfavor. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 2076/2018 do TJCE, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais. A Secretaria deverá disponibilizar nos autos os boletos para pagamento. Caso não haja comprovação do pagamento ao final do prazo, proceda-se à inscrição da parte executada em dívida ativa e, em seguida, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Serve esta Sentença como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10(dez) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3003241-30.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] POLO ATIVO: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS POLO PASSIVO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES D E C I S Ã O Vistos etc. Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito. Não obstante o entendimento acima expressado e atento ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar as partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado. Expedientes Necessários. Crato/CE, 28 de maio de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0200363-16.2024.8.06.0132 - Apelação Cível - Nova Olinda - Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Apelada: Vera Lúcia de Souza Oliveira - Ante o exposto, conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença vergastada incólume quanto aos demais pontos. Fortaleza, 23 de maio de 2025. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) - José Batista Duarte - Maria Ani Sonally de Lima (OAB: 38804/CE)