Raphael Ramos D Aiuto

Raphael Ramos D Aiuto

Número da OAB: OAB/DF 038805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Ramos D Aiuto possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TRF6, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TRF6, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: RAPHAEL RAMOS D AIUTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5269488-08.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RAPHAEL RAMOS D AIUTO ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAMOS D AIUTO (OAB DF038805) EXEQUENTE : LEANDRO DALBOSCO MACHADO ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAMOS D AIUTO (OAB DF038805) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida em sede recursal ( processo 5132792-80.2024.8.21.7000/TJRS, evento 25, DOC1 ), a qual manteve na íntegra a decisão proferida por este Juízo ( evento 39, DESPADEC1 ). Intimem-se, sendo que o exequente  para que, em 05 dias, apresente memória atualizada da dívida, nos termos da decisão do ​ evento 39, DESPADEC1 .​ Com a manifestação, dê-se vista aos exequentes.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010855-90.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RAPHAEL RAMOS D AIUTO ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) EXEQUENTE : LEANDRO DALBOSCO MACHADO ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAMOS D AIUTO (OAB DF038805) ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a indisponibilidade do valor da dívida via SISBAJUD, essa resultou parcialmente positiva, conforme tela(s) abaixo/em anexo. A fim de garantir às partes a correção do saldo tornado indisponível para futura liberação a uma ou a outra, neste ato determinei a transferência dos valores à agência local do BANRISUL, conforme detalhamento e ordem judicial anexos. Do contrário, se acolhida eventual defesa do executado, o valor a ele retornará pela quantia histórica, podendo gerar discussões a respeito disso; se convertida a indisponibilidade em penhora e liberada a quantia ao credor, receberá o valor sem atualização e a execução prosseguirá pelo saldo, em um círculo vicioso. Ademais, não há prejuízo ao executado, que poderá receber o valor corrigido de volta, se acolhida sua eventual impugnação, através de alvará eletrônico automatizado, bastando informar seus dados bancários e CPF, ou, se preferir, em espécie via ordem de pagamento apresentada em qualquer agência do BANRISUL. Intime-se a parte executada que teve o valor tornado indisponível por advogado se constituído, pessoalmente por carta AR no endereço constante dos autos se não tiver procurador nos autos. Não havendo a impugnação a que se refere o § 3°, do art. 854, do CPC, no prazo ali disposto, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará à parte credora. Considerando o resultado parcialmente positivo, defiro o pedido de utilização do RENAJUD .
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053535-05.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmair Osvaldo Marengoni - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ciência ao autor da expedição do MLE n. 20250708165428074453 nesta data, pela serventia, e após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura do Exmo(a). Dr.(a)Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado na conta informada no formulário MLE - pg.260 (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada,conforme visualização que junto a seguir.. Nada Mais. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5058743-42.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 144) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) ADVOGADO(A): RAPHAEL RAMOS D AIUTO (OAB DF038805) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017605-79.2018.8.21.0001/RS AUTOR : MIRIANE DE FATIMA GIOVANETTI ADVOGADO(A) : ROSANGELA LIMA DORNELLES DA SILVA (OAB RS054847) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA (OAB RS034478) AUTOR : LUIZ AUGUSTO BUSI DE SEVERO ADVOGADO(A) : ROSANGELA LIMA DORNELLES DA SILVA (OAB RS054847) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA (OAB RS034478) RÉU : ESPÓLIO DE MARTIMTHEODORO GIOVANETTI ADVOGADO(A) : GUSTAVO FONSECA DUTRA (OAB RS066360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por MIRIANE DE FATIMA GIOVANETTI BUSI DE SEVERO e LUIZ AUGUSTO BUSI DE SEVERO , contra o ESPÓLIO DE MARTIMTHEODORO GIOVANETTI e ESPÓLIO DE LENIR TEREZINHA GIOVANETTI , tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Dr. Otávio Santos, n.º 571, apto. 104, bloco 14, bairro Jardim Sabará, constante da matrícula n° 38.455, livro 2-RG, do RI da 4ª Zona de Porto Alegre. (Evento-3, PROCJUDIC1, Página 19). Assistência Judiciária Gratuita, concedida ao Evento-3, PROCJUDIC5, Página 17. Contestação dos réus ESPÓLIOS DE MARTIM THEODORO GIOVANETTI e ESPÓLIO DE LENIR TEREZINHA GIOVANETTI anexada no Evento-3, PROCJUDIC5, Página 37, por inventariante dativo. Réplica Evento-3, PROCJUDIC6, Página 17. O herdeiro MARTIM THEODORO GIOVANETTI JUNIOR , no Evento-3, PROCJUDIC 6, Página 5, não apresentou oposição ao pedido. Cientificado o síndico do condomínio DARLAN MULLER no Evento-3, PROCJUDIC6, Página 42, não apresentou manifestação. Intimadas as Fazendas, manifestaram não ter interesse no presente feito (Evento-3, PROCJUDIC5, Página 44, Evento-35, PET1 e Evento-3, PROCJUDIC6, Página 14). Publicado edital de citação dos herdeiros DARIANE MARIA GIOVANETTI , IRLANI MARIA GIOVANETTI PEREIRA , bem como dos eventuais interessados (Evento- 44). O representante do Ministério Público declinou da intervenção no presente feito (Evento-24). Assim, determino: 1. Descadastre-se, como requerido no Evento-67, PET1 . 2. Digam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e com a devida justificação.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1002041-70.2020.4.01.3810/MG REQUERENTE : MAURICIO BIANCHINI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAMOS D AIUTO (OAB DF038805) ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMA-SE o credor do depósito do precatório/RPV, realizado em conta judicial, para que providencie o saque diretamente na agência bancária e informe nos autos sua efetivação, viabilizando a baixa . Conforme consta nos autos, o documento que informa o depósito também indica a data exata a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, a Resolução Presi nº 50/2024 do TRF6. "Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes. Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, bastará comparecer à agência bancária munida de seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço . Nesse sentido, destaca-se o art. 49, §1º, da Resolução CJF 822/2023: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." Na hipótese de o credor ser pessoa incapaz , seu representante legal (pais, tutores, curadores etc.) deverá apresentar à instituição financeira documento atualizado que comprove a representação legal ( termo de guarda, tutela ou curatela ), pois se trata de requisito essencial para a prática de atos civis em favor de seus representados perante as instituições financeiras. Senhores(as) advogados(as), O sistema e-Proc permite a emissão de certidões diretamente pela parte ou por seu representante legal, conforme as instruções abaixo: 1. Acesse os autos do respectivo processo no eproc. 2. No menu " Ações " , selecione a opção " Certidão Narratória " . 3. O sistema gerará automaticamente a certidão, que poderá ser impressa por meio da opção disponível na parte superior da tela.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053535-05.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmair Osvaldo Marengoni - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por OSMAIR OSVALDO MARENGONI contra ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, o que faço para: 1) DECLARAR inexistência da relação jurídica referida na inicial; 2) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores indevidamente descontados da autora, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), estes desde a data da citação, até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, limitados àTaxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.;ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Arcará o réu com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação. INDEFIRO a benesse da gratuidade de justiça à parte ré, eis que atualmente se encontra em atividade distinta do objeto social, a qual, analisando por estes autos, está sendo usada para causar prejuízos à terceiras pessoas, fato comprovado pelos excessivos e incomuns (para simples associação) gastos com advogados em inúmeras ações. CONSIDERANDO QUE SÃO DA ORDEM DE MILHARES, SENÃO MILHÕES, AS AÇÕES DO TIPO, DEMONSTRANDO QUE ESTÃO SENDO CRIADAS ASSOCIAÇÕES/CENTROS/SINDICATOS FALSOS TÃO-SOMENTE PARA LESAR APOSENTADOS INOCENTES, COM A ANUÊNCIA/FACILITAÇÃO/INAÇÃO/COLABORAÇÃO DO INSS E DEMAIS PODERES PÚBLICOS, DESDE JÁ, ENCAMINHEM-SE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE AÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE DIREITO. P.R.I. São José do Rio Preto, 23 de junho de 2025. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF)
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