Samantha Lais Soares Mickievicz

Samantha Lais Soares Mickievicz

Número da OAB: OAB/DF 038809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samantha Lais Soares Mickievicz possui 218 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 218
Tribunais: TJRJ, TRT10, TST, TJDFT
Nome: SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ

📅 Atividade Recente

98
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000460-64.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ec355 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, em  11 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. O recurso ordinário do(a) reclamado(a) revela-se adequado e tempestivo. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões ao recurso. Após as manifestações, ou decorrido in albis o prazo, Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares (Art. 126, §1º do Provimento nº 01/2021 - Provimento Geral Consolidado).   BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001390-74.2023.5.10.0008 REQUERENTE: CAETANA MARIA VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6c416 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) de #id:7e1ed61 e #id:3ea6616 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, adoto, e HOMOLOGO, como cálculo de partida, o cálculo apresentado pela perita no #id:3b9b9b4,  para fixar o débito da(s) Reclamada(a) BANCO DO BRASIL SA, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 105.442,63, atualizado até 30/06/2025. OU Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de #id:3b9b9b4, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) BANCO DO BRASIL SA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 105.442,63, atualizado até 30/06/2025. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1- Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAETANA MARIA VIEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001390-74.2023.5.10.0008 REQUERENTE: CAETANA MARIA VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6c416 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas na(s) impugnação(ões) de #id:7e1ed61 e #id:3ea6616 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, adoto, e HOMOLOGO, como cálculo de partida, o cálculo apresentado pela perita no #id:3b9b9b4,  para fixar o débito da(s) Reclamada(a) BANCO DO BRASIL SA, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 105.442,63, atualizado até 30/06/2025. OU Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de #id:3b9b9b4, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) BANCO DO BRASIL SA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 105.442,63, atualizado até 30/06/2025. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1- Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000264-27.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PEDRO SODRE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2762e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PEDRO SODRE SOUSA em face de BANCO DO BRASIL SA, ATOrd 0000264-27.2025.5.10.0005,  julgo o processo extinto com resolução do mérito,  conforme a decisão supra que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios ora deferidos ficam em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, sem possibilidade com compensação com créditos trabalhistas (CRFB, 5º, LXXIV, STF ADI 5.766 e  verbete Nº 75/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor da causa, ônus do autor, sucumbente, dispensado (CLT, art.789, §1º). Intimem-se as partes. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000264-27.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PEDRO SODRE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2762e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PEDRO SODRE SOUSA em face de BANCO DO BRASIL SA, ATOrd 0000264-27.2025.5.10.0005,  julgo o processo extinto com resolução do mérito,  conforme a decisão supra que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios ora deferidos ficam em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, sem possibilidade com compensação com créditos trabalhistas (CRFB, 5º, LXXIV, STF ADI 5.766 e  verbete Nº 75/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor da causa, ônus do autor, sucumbente, dispensado (CLT, art.789, §1º). Intimem-se as partes. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO SODRE SOUSA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001710-12.2014.5.10.0018 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b9fce proferido nos autos. Exequente: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF: 482.960.311-91 Executado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Compulsando os autos não fora localizada a GFIP mencionada no documento  de id 4293ad4. Cumpre registrar que o referido documento se refere a Recurso de Revista eventualmente interposto pelo executado, todavia, no presente processo não teve a interposição do referido recurso, tendo transitado em julgado após o julgamento do recurso ordinário, conforme açórdão de id 0e4eaa8, fls.1058. Ante a informação prestada pelo executado sobre a existencia de depósito recursal correspondente à guia GFIP  de id 4293ad4, dou força de ofício ao presente despacho para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 3920) que, com base nas informações prestadas pelo interessado, já suficientes, como se sabe, para a localização das contas recursais, preste informações sobre a existência de valores existentes na GFIP supracitada e vinculados ao processo em epígrafe. Segue anexa cópia da GFIP de id 4293ad4. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001710-12.2014.5.10.0018 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b9fce proferido nos autos. Exequente: ANA CLAUDIA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF: 482.960.311-91 Executado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Compulsando os autos não fora localizada a GFIP mencionada no documento  de id 4293ad4. Cumpre registrar que o referido documento se refere a Recurso de Revista eventualmente interposto pelo executado, todavia, no presente processo não teve a interposição do referido recurso, tendo transitado em julgado após o julgamento do recurso ordinário, conforme açórdão de id 0e4eaa8, fls.1058. Ante a informação prestada pelo executado sobre a existencia de depósito recursal correspondente à guia GFIP  de id 4293ad4, dou força de ofício ao presente despacho para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 3920) que, com base nas informações prestadas pelo interessado, já suficientes, como se sabe, para a localização das contas recursais, preste informações sobre a existência de valores existentes na GFIP supracitada e vinculados ao processo em epígrafe. Segue anexa cópia da GFIP de id 4293ad4. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA RIBEIRO DE ALMEIDA
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