Jose Carlos Skrzyszowski Junior

Jose Carlos Skrzyszowski Junior

Número da OAB: OAB/DF 038883

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 478
Total de Intimações: 584
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJRJ, TJGO
Nome: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 584 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739887-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: MARIA ROSA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo não localizado. Parte ré não citada. Adite-se o mandado para cumprimento da diligência de Citação, Busca e Apreensão no endereço indicado no ID 238877303. Em razão do peticionado, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas pertinentes à diligência do Oficial de Justiça. Conforme já decidido anteriormente (ID 212049206), indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, por ausência de hipótese legal para o caso. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça. Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos. Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1. Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2. Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor o numero de telefone para contato no DISTRITO FEDERAL dos depositários nomeados no ID n. 240832731. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial. GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:13:32. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711224-85.2025.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715978-74.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: ALNAMARA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que razão assiste à parte autora, tendo em vista que o acórdão julgou improcedentes os pedidos formulados contra o Banco Pan S.A., mantendo hígido o contrato de financiamento (ID 238563352). Assim, não há óbices ao prosseguimento do feito. Contudo, verifico que a requerida foi condenada a restituir o veículo, objeto desta busca e apreensão, à loja em que efetuou a compra. Ante o exposto, considerando que o veículo deverá ser restituído à loja, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo. Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução. Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte. Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710339-11.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: DEBORA REIS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a gratuidade de justiça à ré, porquanto demonstrou fazer jus ao benefício. 2. Anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0726674-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido de substituição processual, tendo em vista que o processo já foi extinto sem resolução de mérito e encontrava-se arquivado, mostrando-se inócua a medida. 2. Retornem os autos ao arquivo. 3. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0701575-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: I. U. H. S. APELADO: L. V. P. E. D E S P A C H O O recurso encontra-se julgado pelo órgão colegiado competente. Nada a prover quanto à petição de Id 73093901. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão de Id 72587377, após, certifique-se e baixem os autos ao juízo de origem para apreciação de aludido petitório. P.I. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto, homologo por sentença o acordo firmado (ID 241041025) pelas partes e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Como houve transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Honorários na forma constante na avença (ID 241041025). Saliento que não houve restrição judicial sobre o veículo financiado e muito menos a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por força de determinação deste Juízo. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado, arquivando os autos em seguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701818-64.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HELLEN ALVES GUILHERME DESPACHO Nada a prover (ID 240836284), eis que não contemplada (não há relação de créditos discriminando o contrato cedido) a aventada cessão do crédito posta em discussão nos autos na documentação que acompanha o requerimento. Por fim, aguarde-se (ou certifique-se, se o caso) o cumprimento da determinação de ID 240401735 e seus desdobramentos em caso de omissão. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 27 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705489-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 240805317). Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito. Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM. JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado. Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios. Prazo: 5 (cinco) dias. São Sebastião/DF, 27 de junho de 2025 21:31:54. DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral
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