Joao Guilherme Cabral

Joao Guilherme Cabral

Número da OAB: OAB/DF 038885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Guilherme Cabral possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT12
Nome: JOAO GUILHERME CABRAL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) REVISIONAL DE ALUGUEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br   Processo: 5359012-64.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO   Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/ca Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica(m) a(s) Parte(s) EXEQUENTE(S) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das custas de locomoção de Oficial de Justiça, para expedição de mandado de remoção, para o endereço “Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, CEP 74.691-220”,, cuja guia n. 8131723-9/50, pode ser acessada por meio dos seguintes comandos: opções do processo > guias> consultar guias. Corumbá de Goiás, 9 de julho de 2025 Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705840-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LEITE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, DANIEL PEREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente do acórdão proferido nos autos do AgI n.º 0705577-72.2025.8.07.0000, que negou provimento ao recurso, conforme noticiado no Ofício de id. 240865618. Quanto ao mais, a pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido e revertido em prol do exequente (id. 218884771) não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema SISBAJUD depende de motivação expressa da parte exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. 2. Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que se mostra sem utilidade a repetição da requisição eletrônica à autoridade supervisora do sistema bancário -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 3. De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012) Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento. Veja-se: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E DA COOPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso presente, o credor não demonstrou a realização de diligência para localizar bens do executado, tendo se limitado a pedir a busca através dos cadastros eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário. 2. A renovação do pedido não trouxe consigo informação nova, exceto a questão temporal entre o antigo pedido e o novo. Inexiste dado concreto ou elemento de informação acerca da alteração da realidade do devedor. 3. Considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1826157, 07271451820238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 25/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE SEMOVENTES. DOCUMENTOS INSUFICENTES. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". REITERAÇÃO DE PESQUISA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. INALTERADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento" (Acórdão 1372405, 07190645120218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 28/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). 2. O exequente requereu a penhora da Fazenda Campo Verde, imóvel de 1.631,66 ha (mil seiscentos e trinte e um hectares, sessenta e seis ares), registrado na matrícula n.306 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário - Cartório de Ofício Único de Manoel Emidio- PI. Contudo, a certidão de ônus do imóvel comprova que o executado não é mais proprietário do bem. Assim, inviável a penhora sobre bem cuja propriedade não é do devedor. 3. O agravante não logrou demonstrar a relação entre a posse de concessão de uso de imóvel da Terracap com os semoventes identificados no endereço relacionado ao estado de Tocantins, tampouco que tais bens sejam passíveis de penhora. 4. A existência da ferramenta que permite a reiteração da pesquisa de ativos pelo Juízo ("teimosinha") não significa que possa a parte, sem demonstrar alteração na situação econômica do executado, requerer pesquisas diárias, reiterando indefinidamente as diligências a serem praticadas pelo juízo em busca de bens. 4.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD caso pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 5. Na espécie, realizada pesquisa padrão via SISBAJUD (em 25/04/2022), a qual restou infrutífera e, não havendo qualquer indicativo de alteração da sua situação financeira do devedor, não se justifica nova pesquisa via sistema, menos ainda com a ferramenta "teimosinha", que resultará na necessidade de acompanhamento diários dos protocolos do sistema pelo Juízo, como bem explicado na decisão agravada. 5.1. A efetivação de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ostenta caráter complementar, ou seja, não pode ser tida como o único meio de obtenção de informações no sentido, porquanto é ônus do devedor diligenciar quanto à existência de bens penhoráveis, não do Poder Judiciário. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1625741, 07164218620228070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 20/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em comento, não há qualquer indício ou demonstração de modificação da situação econômica do executado, de forma que o petitório de id. 240523251 há que ser indeferido, sob pena de onerar o Juízo com providências flagrantemente inúteis, uma vez que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer demonstração de indício de alteração da capacidade econômica da parte executada. Retornem, os autos, ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC) determinado pela decisão de id. 222858470, datada de 17/01/2025. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700270-86.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS AUGUSTO GUILHERME ALBERNAZ EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSMARINA XAVIER DE ARAUJO D E C I S Ã O Este Juízo homologou o acordo firmado entre as partes e determinou a intimação dos devedores para que indicassem dados bancários para restituição dos valores bloqueados. O prazo para indicação de tais informações se esgotaria apenas em 02/07/2025, considerando a intimação realizada por meio de sua defesa constituída, mas em 01/07/2025 os executados peticionaram solicitando a exclusão da causídica, bem como apresentando embargos à execução. Defiro o pedido de exclusão da advogada SOLANGE ARAUJO SILVA, OAB/DF 71091, dos cadastros do sistemas PJE em relação a ambos os devedores (JOSÉ PEREIRA e JOSMARINA XAVIER). Nada a prover com relação aos Embargos à Execução, porquanto já nos autos determinação de restituição dos valores aos executados. Considerando que as quantias bloqueadas já foram transferidas para conta judicial, o sistema SISBAJUD não permite o mero desbloqueio, razão pela há a necessidade de expedição de alvarás de R$ 323,73 em favor de JOSMARINA e de R$ 3.793,30 em desfavor de JOSÉ PEREIRA, respectivamente. Considerando a ausência de informação acerca das respectivas contas na petição de ID 241304981, intimem-se os devedores para que indiquem dados bancários no prazo de 02 (dois) dias. Com as informações, expeçam-se os alvarás e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5359012-64.2021.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUASPromovido: EDINEI RAMOSNatureza: Cumprimento de sentençaDECISÃOConsiderando que o próprio executado admitiu que o número de telefone (62) 99996-9090 lhe pertence (mov. 40), aplico a multa arbitrada em mov. 195, a qual deverá ser revertida em proveito do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único).Defiro o pedido formulado em mov. 242.Intime-se, novamente, o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do automóvel I/RENAULT FLUENCE DYN20M, placa OMK1364, chassi 8A1LZBW26EL694020, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual majoro para 20% (vinte por cento) do débito exequendo (CPC, art. 774, IV e parágrafo único c/c STJ, REsp 1.947.791-GO).Expeça-se, imediatamente, mandado de remoção para o endereço “Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, CEP 74.691-220”, obtido nos autos de n. 6066247-36.2024.8.09.0051.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br _______________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO _________________________________________________________________________________________   Processo: 5359012-64.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUAS Promovido: EDINEI RAMOS   Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/ca Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica(m) a(s) Parte(s) Exequente(s) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das custas de locomoção de Oficial de Justiça, para expedição de mandado de remoção para o endereço "Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, Goiânia - GO, CEP 74.691-220”, cuja guia pode ser gerada mediante acesso ao sítio eletrônico https://bit.ly/2PS65ht O referido é verdade e dou fé. Corumbá de Goiás, 3 de julho de 2025 Ana Livia de Lima Técnico Judiciário Assinado digitalmente
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