Alexi Cecilio Daher Junior

Alexi Cecilio Daher Junior

Número da OAB: OAB/DF 038902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexi Cecilio Daher Junior possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJGO, TJMG, TJSP, TST, TRT10, TJRJ, TJSC, TRT2, TJDFT, STJ, TJPB
Nome: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (4) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713591-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARAUJO EXECUTADO: AMIR SAUD LIMEIRA, CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade Ocidental/GO. Após a recepção do pedido, prenotação e qualificação positiva, o Registro de Imóveis calcula as custas e informa na página inicial do Portal Penhora Online (https://www.penhoraonline.org.br/) para fins de emissão de 2ª via. O link para gerar o boleto também é enviado ao e-mail do advogado. Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula. Fica a parte Exequente intimada a comprovar o recolhimento dos emolumentos e a averbação no cartório competente, no prazo de 15 dias, ficando também intimado a verificar diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, se há alguma outra exigência a ser satisfeita. Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação será cancelada. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o chat do Portal Penhora Online ou com o cartório competente para sanar a(s) exigência(s). Cumpram-se as ordens precedentes. Considerando que o executado se declarou como casado (ID 24996899), intime-se a sua cônjuge no mesmo endereço onde ocorreu a citação do devedor, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo diploma legal. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 13:48:03. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os alimentos provisórios foram fixados pelo Juízo da 2ª VFB e mantidos pelo Juízo da 3ª VFB. 2. Conforme preceitua o artigo 64, § 4º do Código de Processo Civil, as decisões proferidas em juízo incompetente conservam o seu efeito, em regra, até que o juízo cuja competência venha a ser fixada para conhecer e julgar a causa se pronuncie a respeito. 2.1. E o Juízo da 3ª VFB manteve todos os autos praticados, justificando que a instrução já estava concluída e realizados os ajustes nos pedidos para evitar repetição do pedido de alimentos. 3. Diferente dos que afirmado pelo agravante, o acórdão nº 1921285 proferido pela 5ª Turma em sede da apelação interposta nos autos da ação de divórcio (autos n. 0700486-11.2024.8.07.0008) não definiu necessidade de extinção de qualquer das ações propostas; somente definiu que a pretensão de divórcio litigioso, guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos em favor dos dois dois filhos, P. M .F., e S. M. F., pedidos compatíveis e que decorrem do mesmo fato (a dissolução da união conjugal), possível a cumulação e o julgamento no mesmo juízo. 3.1. Registre-se que a questão posta na referida apelação foi se a determinação da emenda a petição inicial determinada pelo juízo de origem (3ª Vara de Família de Brasília, no sentido de o autor dever “escolher se, na presente ação, tratarão dos alimentos aos menores ou da guarda com regulamentação de visitas ou do divórcio”) estava correta ou poderia haver cumulação dos pedidos na mesma ação. 4. Desse modo, não há qualquer incompatibilidade no que foi definido pelo Juízo da 3ª VFB ao receber os autos da ação de alimentos e manter a decisão liminar pela qual fixados os alimentos provisórios, e determinar a conclusão para sentença, já que encerrada a instrução no juízo de origem. Tal medida favorece a celeridade e a economia processual para alcance do provimento de mérito buscado pelas partes, em especial, os filhos menores. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721844-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: P. M. F., S. M. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. D. S. EXECUTADO: F. D. F. D. S. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento do débito, na sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av. Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.:(83) 3250-3281; e-mail: cbd-vmis05@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0801853-84.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento em Consignação, Práticas Abusivas, Cartão de Crédito] AUTOR: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR REU: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO - ADVOGADO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para responder ao despacho de id 116656824. Advogado(s) do reclamante: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO 5ª Vara Mista de Cabedelo, em 21 de julho de 2025 LEA DE QUEIROZ GABINIO Técnica do Judiciário
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713591-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ARAUJO EXECUTADO: AMIR SAUD LIMEIRA, CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 14.453 (anterior n. 115.467) do Registro de Imóveis de Luziânia/GO, conforme propriedade reconhecida na sentença de ID 242636872, que deverá instruir o termo de penhora, para garantia do débito de R$ 167.084,40 (cento e sessenta e sete mil e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeado o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da intimação. Fica intimado o executado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Considerando que o executado se declarou como casado (ID 24996899), intime-se a sua cônjuge no mesmo endereço onde ocorreu a citação do devedor, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo diploma legal. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 -  CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 5634313-88.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Samuel Lucas De Souza Da Costa Requerido(a): Carlos Roberto Da Cruz Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Valor da Causa: R$ 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC   Intime-se a Parte Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados. Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário Matrícula 52416790
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