Alexi Cecilio Daher Junior
Alexi Cecilio Daher Junior
Número da OAB:
OAB/DF 038902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexi Cecilio Daher Junior possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT10, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMG, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPB, TRT2, TJSP, TJSC, TJRJ, STJ
Nome:
ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 - CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 5634313-88.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Samuel Lucas De Souza Da Costa Requerido(a): Carlos Roberto Da Cruz Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Valor da Causa: R$ 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC Intime-se a Parte Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados. Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário Matrícula 52416790
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0726194-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALESSANDRA VANESSA LEITE E SILVA EXECUTADO: JOAO HORIQUE GOMES CORREIA, HELENA BARBOSA DE FARIA DECISÃO Providencie a Secretaria a expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido pelos executados. Conforme se extrai da pesquisa SISBAJUD constante no ID 214431473, foi inicialmente bloqueado o montante de R$ 168.553,31 em contas bancárias de titularidade da executada HELENA BARBOSA DE FARIA. Desse total, apenas os valores de R$ 60.698,64, oriundo de conta no Banco do Brasil, e R$ 8.452,96, proveniente do Banco Safra S.A., foram efetivamente transferidos para contas judiciais vinculadas a este Juízo. O valor remanescente foi automaticamente desbloqueado pelo próprio sistema. No que se refere ao executado JOÃO HENRIQUE GOMES CORREIA, verifica-se que o valor total bloqueado foi de R$ 396.551,96, sendo que apenas a quantia de R$ 69.151,60, oriunda de conta no Banco do Brasil, foi transferida para conta judicial vinculada ao presente feito. Verifica-se, ainda, que os valores bloqueados em contas bancárias da executada HELENA BARBOSA DE FARIA foram devolvidos por meio do alvará de levantamento de ID 239831101. Desnecessária, portanto, a expedição de ofício ao BRB. Colaciona-se, abaixo, os recortes de tela do sistema BankJus, contemplando a situação atual das contas bancárias vinculada ao processo: No que se refere à existência de valores bloqueados junto ao Banco BTG Pactual, verifico que, em ID 216283588, foi certificada a manutenção do bloqueio de valores em conta do devedor, mantida junto à instituição financeira em questão. Não há posterior notícia de desbloqueio ou de transferência da quantia para conta vinculada aos autos. Assim, à Secretaria para diligenciar junto ao sistema Sisbajud, a fim de averiguar a existência de bloqueio de valores de titularidade do executado João Henrique Gomes Correa em conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. Em caso positivo, promova-se o desbloqueio, certificando nos autos. Após, suspendo o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de aguardar o julgamento da ação principal, processo nº 0714435-60.2023.8.07.0001. Decorrido o período de suspensão, deverá a parte exequente informar nos autos o andamento atualizado do referido processo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: THIERRY LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo: EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta de Ofício.. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica as partes intimadas a se manifestarem acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (ID 240229843). BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723897-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATURALLI SERVICOS GERAIS LTDA - ME REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA SENTENÇA 1. Não há na sentença embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2. A alegação da parte embargante revela apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida em relação ao mérito. 4. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença embargada (ID 241365817). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2979981/DF (2025/0245288-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOAO HORIQUE GOMES CORREIA AGRAVANTE : HELENA BARBOSA DE FARIA ADVOGADO : LANES CID ROMANO - DF005162 AGRAVADO : ALESSANDRA VANESSA LEITE E SILVA ADVOGADOS : ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - DF038902 THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA - DF061887 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716645-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAOLA BORGES SEVILHA EXECUTADO: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR SENTENÇA Na petição de ID 242087509 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito, mediante o pagamento no importe de R$ 3.393,00, realizado em 4/7/2025, comprovado nos IDs 241802522, 241802523 e 241869267. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada nos IDs 241802522, 241802523 e 241869267 (R$ 3.393,00), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. Transitada em julgado, liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019780-26.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Cesar Gaetano Campanini Lacava - Vistos. Como indicado pelo próprio autor, as tentativas de localização não foram esgotadas, restando diligência a dois endereços. Tente-se a citação no segundo endereço indicado a fl. 65. Caso infrutífera, tente-se a citação no quarto endereço indicado. Intime-se. - ADV: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR (OAB 38902/DF)
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