Cecilia Maria Cunha De Araujo
Cecilia Maria Cunha De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 038912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TJPA, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome:
CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702195-65.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REQUERIDO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC. Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:50:43. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720476-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: ANDRADE E GUIMARÃES INDÚSTRIA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO Defiro o requerimento de id. 240640048. Oficie-se ao Diretor(a) da Diretoria de Gestão de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, solicitando que informe que o local em que serve o Sr. CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, CPF: 461.873.081-15, caso seja militar e esteja na ativa, no prazo de 15 dias. Dou força de ofício à Decisão. Sobrevindo o endereço, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento de custas de diligência, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0729898-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SANTA HELENA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO MACHADO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito. Gama/DF, 3 de julho de 2025 13:56:45. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712669-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: FSA CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Observe o autor que as pesquisas requeridas na petição de ID 240640094 já foram realizadas nos ID's 239797161, 238987093, 238987094 e 238990502. Portanto, promova a citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717937-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. REQUERIDO: MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que este está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC. Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC). Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC. Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:17:57. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809041-75.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: FERRAGENS PINHEIRO LTDA Endereço: QI 11, Setor Industrial (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72135-110 PARTE REQUERIDA: Nome: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Endereço: Travessa WE-70, 362, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-120 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Tendo em vista que a exequente foi intimada do Ato Ordinatório de ID 132884700 e apresentou petição de ID 135638759, informando que realizou a juntada da guia, relatório e comprovante de pagamento nos ids. 124423147, 124423149 e 124423150 e, requer que seja procedida a diligência de citação. Em análise minuciosa dos autos, verifica-se que a exequente não realizou o pagamento de todas as custas necessárias para o cumprimento dos atos processuais pertinentes a este tipo de demanda. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas de diligência de oficial de justiça de PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS e EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para cumprimento da referida determinação, inclusive com a juntada do relatório de conta processual, sob pena de extinção. Cumprida a diligência acima, autorizo a expedição de novo mandado de citação no endereço indicado em ID 98584923. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726635-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REU: TAIQUE CONCEICAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em face de TAIQUE CONCEICAO DE OLIVEIRA, partes em epígrafe, cujo feito está aguardando que o autor indique endereço do réu para a expedição do competente mandado de citação. Intimado para promover o andamento do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 241556702. Fundamento e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Na hipótese do presente processo, a parte autora deixou de promover as diligências necessárias para citação da parte ré. Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso do autor para com o processo, visto que não contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste juízo. Por sua vez, constitui dever da magistrada velar pelo escorreito trâmite processual, com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante em função da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É caso, portanto, de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Neste sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, IV, DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil. Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º, do mesmo diploma legal, prevê que a citação deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2. Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não a exige, conforme dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621610, 07022956220218070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, revogo a liminar deferida e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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