Rodolfo Matos Da Silva Fernandes
Rodolfo Matos Da Silva Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 038932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Matos Da Silva Fernandes possui 136 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJPR, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJGO, TJPR, TRT10, TJDFT
Nome:
RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738000-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S. F. M. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA KELLY FERNANDES MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda. A genitora do menor deverá ser incluída no polo ativo da ação, por ser a proprietária do automóvel. Retifique-se o polo passivo, visto que a Secretaria de Fazenda é órgão do Distrito Federal e não detém capacidade processual. Regularize a representação processual do autor menor, visto que não foi juntada Procuração em seu nome. Esclareça o valor atribuído à causa, e, se o caso, retifique-o, visto que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda. Junte-se o IPVA do veículo. Por fim, comprove o pagamento das custas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 16:37:00. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708100-47.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Conflito fundiário coletivo urbano (11413) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a petição de id 242493746, apresentada por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar, suas contrarrazões não foram apreciadas quando se proferiu a decisão de id 236427535, que rejeitaram os embargos de declaração de id 226592292 opostos pela TERRACAP. Realmente razão lhe assiste. No entanto, constato que a análise das contrarrazões apresentadas por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar não têm o condão de alterar a compreensão que se explanou naquele ato judicial, até porque a justificativa nela contida corresponde exatamente as mesmas apresentadas no recurso de embargos de declaração opostos pela empresa pública e que já foram rejeitadas. Desta forma, consignando também as contrarrazões apresentadas por Anna Michaella Pessoa Moura de Aguiar ratifico integralmente a decisão de id 236427535 que rejeitou os embargos analisados naquela ocasião. No mais, certifique-se o decurso do prazo de recurso e encaminhem-se os autos ao e. TJDFT. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 16:42:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738000-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. F. M. TUTOR: LUCIANA KELLY FERNANDES MATOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por S. F. M. em desfavor de SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEFAZ/DF. O artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal assim dispõe: “Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)” Assim, considerando que o réu é o DISTRITO FEDERAL, a competência para processamento e julgamento do presente feito é do Juízo da Fazenda Pública do Distrito Federal. Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa eletrônica do processo para uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. Fica o autor intimado. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:47:52. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700537-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: ADOLFO PLA PUJADES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face de REU: ADOLFO PLA PUJADES, partes qualificadas nos autos. Antes do recebimento da inicial, noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide. (ID 243245024). Assim, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos. A extinção do feito é medida que se impõe. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Realizado acordo extrajudicial entre as partes em momento anterior à citação, não se aperfeiçoando a relação processual, nos termos do disposto no art. 239 do CPC, conclui-se pela perda superveniente do interesse processual, a justificar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc. VI, do CPC. Precedentes. 2. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1694915, 07088998720228070006, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 1/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Decido. Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. - Datado e assinado digitalmente - 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757385-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 RÉU: FABRÍCIO CHAVES CAVALCANTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Segundo a inicial e a emenda que lhe seguiu, cuida-se de ação de conhecimento deduzida por MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 4 A 11, autora, contra FABRÍCIO CHAVES CAVALCANTE DE OLIVEIRA, réu. Disse a autora que o réu seria titular da unidade autônoma 6-6-10 que congrega o condomínio por ela representado. Porque inadimplidos os encargos condominiais discriminados às fls. 02 do id 221883663 e referentes àquela unidade autônoma, pediu a autora a condenação do réu ao pagamento dos respectivos valores, bem como daqueles que se vencerem no curso da lide. Citado (ids 234970246 e 234970247), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial. Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado. Sendo o réu titular da unidade autônoma em questão, encontra-se adstrito a pagar os respectivos encargos condominiais reclamados neste feito. Não se divisa nos autos, porém, prova de pagamento das obrigações pecuniárias "sub judice", bem como daquelas que se venceram no curso da demanda. Logo, outra medida não se impõe que a condenação do réu ao pagamento das obrigações condominiais discriminadas às fls. 02 do id 221883663, bem como, "ex vi legis", daquelas que se vencerem no curso da demanda até a data da efetiva quitação, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o respectivo vencimento, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da lide, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno o réu a pagar à autora os encargos condominiais discriminados às fls. 02 do id 221883663, bem como, "ex vi legis", aqueles que se vencerem no curso da lide até a data da efetiva quitação, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde o respectivo vencimento, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito. Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono constituído pela autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I. Brasília - DF, 21 de julho de 2025. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708107-39.2018.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para apresentação de apelações. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Número do processo: 0757360-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: SILANDIA AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT). BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral
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