Romulo Felipe Reis Miron

Romulo Felipe Reis Miron

Número da OAB: OAB/DF 038957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo Felipe Reis Miron possui 69 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT9, TRT3, TRT2, TRT17, TRF1, TRT15, TRT10, TRT1, TST
Nome: ROMULO FELIPE REIS MIRON

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AGRAVO DE PETIçãO (3) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0002153-58.2012.5.10.0009 RECLAMANTE: WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA, CDJUC RECLAMADO: COMUNIDADE EDITORA LTDA, POOL EDITORA LTDA, LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME, Espólio de RONALDO MARTINS JUNQUEIRA, registrado(a) civilmente como RONALDO MARTINS JUNQUEIRA, SILVANO RODRIGUES DE CARVALHO, MARISA MACEDO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, SERGIO JOSE LOPES, CLAUDIO SANTOS, FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA, MARISA MACEDO DE OLIVEIRA, VIP EDICOES E PUBLICACOES LTDA - EPP, 3 MIDIA EXTERIOR SERVICOS DE SINALIZACOES E PAINEIS LTDA - ME CLÁUDIO SANTOS alega impenhorabilidade do imóvel de matrícula 46640, ao fundamento de que constitui bem de família, nos termos da petição id 2a876cd. Juntou documentos. A impenhorabilidade do bem de família é matéria que induz à nulidade absoluta, podendo ser arguida por simples petição e reconhecida de ofício pelo próprio Juízo. Intimados, os exequentes não se insurgiram quanto às alegações do executado, decorrendo o prazo in albis. O executado juntou aos autos comprovantes de residência demonstrando que reside no endereço do imóvel penhorado. Os documentos não foram impugnados pelos exequentes. Resta, portanto, demonstrado que o bem imóvel supra é impenhorável, nos termos da lei 8009/90. Assim, desconstituo a penhora id .428cb03. Publique-se. Decorrido o prazo recursal, oficie-se o cartório competente, solicitando a baixa do gravame. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CDJUC
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0002153-58.2012.5.10.0009 RECLAMANTE: WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA, CDJUC RECLAMADO: COMUNIDADE EDITORA LTDA, POOL EDITORA LTDA, LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME, Espólio de RONALDO MARTINS JUNQUEIRA, registrado(a) civilmente como RONALDO MARTINS JUNQUEIRA, SILVANO RODRIGUES DE CARVALHO, MARISA MACEDO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, SERGIO JOSE LOPES, CLAUDIO SANTOS, FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA, MARISA MACEDO DE OLIVEIRA, VIP EDICOES E PUBLICACOES LTDA - EPP, 3 MIDIA EXTERIOR SERVICOS DE SINALIZACOES E PAINEIS LTDA - ME CLÁUDIO SANTOS alega impenhorabilidade do imóvel de matrícula 46640, ao fundamento de que constitui bem de família, nos termos da petição id 2a876cd. Juntou documentos. A impenhorabilidade do bem de família é matéria que induz à nulidade absoluta, podendo ser arguida por simples petição e reconhecida de ofício pelo próprio Juízo. Intimados, os exequentes não se insurgiram quanto às alegações do executado, decorrendo o prazo in albis. O executado juntou aos autos comprovantes de residência demonstrando que reside no endereço do imóvel penhorado. Os documentos não foram impugnados pelos exequentes. Resta, portanto, demonstrado que o bem imóvel supra é impenhorável, nos termos da lei 8009/90. Assim, desconstituo a penhora id .428cb03. Publique-se. Decorrido o prazo recursal, oficie-se o cartório competente, solicitando a baixa do gravame. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SANTOS
  4. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000947-81.2021.5.17.0014 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010984-38.2022.5.03.0010 EXEQUENTE: ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIOS: ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES Fica intimado a tomar ciência da manifestação da parte contrária, ID cd77949 e seus anexos, podendo requerer o que for de seu interesse, em cinco dias. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. KELLY VITAL SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1044602-44.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HERMINIO HIDEO SUGUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO FELIPE REIS MIRON - DF38957 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta pela parte autora, na qual, apresentou pedido de desistência da ação antes da intimação da parte ré para apresentar contestação. Verifica-se que consta da procuração juntada aos autos poderes específicos para desistir da ação (art. 105 do CPC), razão pela qual não subsiste óbice legal ao acolhimento do pleito. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Ademais, considerando que a parte ré não apresentou contestação (ou não houve formação da relação processual), dispensa-se sua anuência, nos termos do § 4º do mesmo dispositivo legal. Quanto aos honorários advocatícios, deixo de fixar sua condenação, por inexistirem atos processuais suficientes para gerar ônus à parte ré, e porque a desistência foi apresentada em momento processual que não causou prejuízo à parte adversa. Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Brasília – DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011488-03.2022.5.15.0045 AUTOR: DAYANA CRISTINA BERNARDINO CASSIMIRO E OUTROS (1) RÉU: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9efd proferido nos autos. DESPACHO Foi informada no Id.5ad5230 a conta bancária de titularidade da Sociedade de Advogados, com a finalidade de recebimento do valor (do acordo) depositado judicialmente. Observo ao(à) reclamante que a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária informada deverá ser precedida da juntada de nova procuração em nome da Sociedade de Advogados, em que conste o seu endereço e número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Nada obstante, é facultada apenas a juntada de substabelecimento com reserva de poderes à Sociedade de Advogados, com a finalidade exclusiva do recebimento de créditos, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Prazo de 05 dias. Regularizado, providencie a Secretaria a transferência de valor. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA CRISTINA BERNARDINO CASSIMIRO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000780-19.2022.5.10.0016 RECLAMANTE: INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA RECLAMADO: FRANCISCO HENRIQUE DE MELO FRAGOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25be225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, conheço dos embargos de declaração interpostos pelas partes e no mérito, julgo procedentes aqueles interpostos pela INFOWAY e improcedentes aqueles interpostos por FRANCISCO HENRIQUE DE MELO FRAGOSO.  Publique-se.  AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HENRIQUE DE MELO FRAGOSO
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