Joao Cleber Silva Pereira

Joao Cleber Silva Pereira

Número da OAB: OAB/DF 039031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Cleber Silva Pereira possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: JOAO CLEBER SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701291-66.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALVES DE JESUS EXECUTADO: NASCIMENTO GOMES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação na qual o executado alega excesso de execução e incorreção de débito exequendo, no que requer a remessa dos autos à contadoria (ID 236051609). Contudo, deixa de indicar o valor que entende correto e sequer junta aos autos demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O executado ao alegar excesso de execução deve declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição da pretensão, inclusive no que se refere aos juros e correção monetária de incidência. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e, portanto, a sua provocação deve partir de eventual necessidade identificada pelo julgador; não se presta a garantir ou viabilizar a produção de prova de qualquer das partes. Assim, rejeito a impugnação do executado. Quanto ao mais, observo o depósito nos autos da quantia de R$ 7.441,56: Expeça-se alvará em favor do credor do valor acima indicado. Após, fica o credor intimado a atualizar o débito, apresentando memorial da dívida, bem assim para indicar bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 27 de maio de 2025 14:40:54. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702424-12.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA RAMOS SILVA EXECUTADO: MENDONCA ODONTOLOGIA LTDA, SUZANNE VEIGA DE MENDONCA DECISÃO Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da parte executada indicada (Quadra 18, Conjunto 14, Lote 07, Sala 101, Paranoá, DF – CEP: 71.571-817). Assim, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes para que não seja inviabilizada a atividade da executada, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, até o valor de R$ 10.170,77 A própria possuidora/representante da executada será nomeado como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo eventuais despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos, nos moldes da previsão contida no art. 921, do CPC. Paranoá/DF, 27 de maio de 2025 17:19:08. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701843-50.2025.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ILTEMAR JESUS DA SILVA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ILTEMAR JESUS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medidas protetivas de urgência), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigos 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006 - ID 235847587). A denúncia foi recebida em 21 de maio de 2025 (ID 236597627). O réu constituiu advogado nos autos, pelo que o considero CITADO. Resposta à acusação apresentada (ID 236892858). Não houve a arguição de preliminares ou apresentação de documentos pela Defesa. Não estão presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, por ora, não há que se falar em absolvição sumária do (a) acusado (a). Assim, ratifico o recebimento da denúncia. O (A) denunciado (a) não faz jus a nenhuma medida despenalizadora. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência. Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas (arroladas pela Acusação e Defesa)/policiais e o (a) acusado (a). Sendo caso, havendo menores de idade cuja oitiva judicial não tenha sido dispensada (a fim de evitar a revitimização), determino a intervenção do NUDESP no feito para fins de coleta de depoimento especial. Nessa situação, primeiro, ouvir-se-á a (o) menor em audiência própria (somente a vítima e o (a) réu (ré) deverão ser intimados para tal ato) e, posteriormente, em nova assentada, dando continuidade à instrução, serão colhidos os demais depoimentos/declarações/interrogatório do acusado. Expeçam-se as diligências necessárias, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Quanto ao pedido de soltura Em atenção ao pedido liberatório retro, destaco que já existe medida protetiva de proibição de afastamento imposta nos autos. Pleito de revogação já foi indeferido no ID 236423064. Isso posto, caso o réu seja solto, sobre ele ainda pesará tal determinação judicial, salvo outra em sentido diverso. Ao que se vislumbra aqui, a prisão se mostra legal e proporcional, na medida em que recebida denúncia por delito do artigo 24-A da Lei 11340/2006, indicando, simultaneamente, a atualidade das condutas e que a submissão do réu a medida cautelar diversa é de todo inócua. Isso posto, INDEFIRO o pedido de soltura. Sem embargo, ressalto que ainda pende de análise o mérito do remédio constitucional impetrado perante a 1a Turma Criminal do C.TJDFT em favor do réu (ID 235355436). Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705350-63.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: M. L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: D. C. F. C. REU: M. C. B. D. S. CERTIDÃO De ordem, intimo a defesa e a assistente de acusação da sentença proferida no ID 237182577. GABRIELA GUERREIRO FEITOSA Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente
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