Glerysson Moura Das Chagas
Glerysson Moura Das Chagas
Número da OAB:
OAB/DF 039169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glerysson Moura Das Chagas possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJSP, TRF1
Nome:
GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0015214-84.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS - DF39169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732839-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733074-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: M. D. C. M., RICARDO DA SILVA MOTA, ROBSON LIMA MOTA, ROMULO LIMA MOTA, RONILDO LIMA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: RAYANA PEREIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: REMO SANTANA MOTA, SHIRLEI SILVA MOTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes apeladas (autores e réus) intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 30/06/2025. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739192-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO VICTOR ALBERTO DA SILVA REQUERIDO: JOSE MARIANO DA SILVA, ITALO FREITAS MARIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por telefone, da parte ITALO FREITAS MARIANO DA SILVA e JOSE MARIANO DA SILVA, este, na pessoa daquele, visto que se trata de filho e pai, respectivamente, dando-lhes ciência do teor da sentença de ID n. 239981794, bem como informei que o prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil posterior a esta intimação, sendo imprescindível a assistência de advogado. Nesta ocasião, a segunda parte ré ITALO FREITAS MARIANO DA SILVA, assumindo totalmente a dívida, RENUNCIOU AO PRAZO RECURSAL e apresentou proposta de acordo para quitar o valor da condenação em 08(oito) parcelas, sendo as 07(sete) primeiras parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a última parcela no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), com o pagamento da primeira parcela para o dia 15/07/2025 e as demais para o mesmo dia 15 dos meses subsequentes. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da proposta acima descrita no prazo de 05(cinco) dias ou requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710080-07.2023.8.07.0001 RECORRENTE: BRUNO CARNEIRO QUEIROZ RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES PRATICADO NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FÉRIAS ESCOLARES. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O TRÁFICO ERA DESTINADO AOS FREQUENTADORES DOS ESTABELECIMENTOS LISTADOS NA LEI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É reiterado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ no sentido de que a simples constatação da prática do tráfico em qualquer dos estabelecimentos previstos na lei, ou nas proximidades desses, justifica a imposição da majorante do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, sendo prescindível a prova de que o acusado tinha como "público-alvo" os frequentadores desses locais. 2. De qualquer forma, é importante ressaltar que durante as férias escolares a movimentação nos estabelecimentos de ensino não cessa. Repita-se, todavia, que a intenção do legislador é afastar o tráfico de áreas que concentram grande número de pessoas, independentemente do destinatário específico dos entorpecentes. 3. Recurso conhecido e não provido. O recorrente alega violação ao artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, defendendo o decote da causa de aumento referente ao tráfico de drogas praticado nas proximidades de estabelecimento de ensino, porquanto não restou comprovado que o insurgente visava os frequentadores desse local para a comercialização dos entorpecentes. No aspecto, invoca dissídio jurisprudencial, colacionando julgados do STJ, TJMG e TJMS para demonstrá-lo. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à suposta ofensa 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, e em relação ao invocado dissídio jurisprudencial. Isso porque o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito, confira-se: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, "quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino, dentre outros locais expressamente elencados no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, resulta adequada a aplicação da causa especial de aumento de pena, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades" (AgRg no REsp n. 1.972.034/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025). Assim, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável ao recurso especial interposto tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.798.907/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024). Ademais, quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, verifica-se que a mera transcrição de ementas implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. Nesse sentido, a Corte Superior já assentou que “A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional (AgRg no AREsp n. 2.015.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022), o que não ocorreu no caso” (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024). III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0700469-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO O(a) credor(a) FLAVIO L. R. formulou pedido de sequestro de verbas do Ente Devedor para o adimplemento de seu precatório (ID 72021748). O Distrito Federal, por meio do Decreto nº 31.398/2010, optou pelo Regime Especial de Pagamento de Precatórios – REPP, a que alude o § 1º, inc. I, c/c §§ 12 e 14 do art. 97 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 - Emenda dos Precatórios. Com efeito, para a satisfação de sua dívida constituída em precatórios, o Distrito Federal obrigou-se, em apertada síntese, ao repasse mensal do valor correspondente a 1/12 calculados sobre 1,5% de sua receita corrente líquida, na forma ali disciplinada. Os repasses mencionados no parágrafo precedente são realizados mediante depósito nas contas bancárias a que se refere o art. 10 da Portaria GPR 815 de 6 julho de 2010 deste E. TJDFT, que estabelece procedimentos para o pagamento de obrigações previstas no art. 100 da Constituição Federal, de acordo com a EC nº 62/09. Por fim, registre-se que os depósitos do DF encontram-se regulares e tempestivos, razão pela qual o Ente Devedor não poderá sofrer sequestro de valores, consoante vedação prevista no art. 97, § 13, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação que lhe deu a EC nº 62/09, in verbis: “Enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devedores estiverem realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial, não poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e o § 2º deste artigo” Ademais, ressalvados os casos de adiantamento superpreferencial, o pagamento integral do presente precatório somente poderá ser realizado quando ele alcançar o primeiro lugar da lista cronológica, sob pena de configurar a inconstitucional preterição da ordem. Deste modo, INDEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas. Assim, aguarde-se o pagamento do presente precatório, observando-se a devida ordem cronológica. Publique-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729693-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANE DE SOUSA GOMES REQUERIDO: ALAN SANTOS DE ALMEIDA, JHENYFER DE MIRANDA BARBOSA, BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 240500881, referente à parte ALAN SANTOS DE ALMEIDA e outros. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte DAYANE DE SOUSA GOMES intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 12:14:41.