Maria De Fatima Soares Fiuza
Maria De Fatima Soares Fiuza
Número da OAB:
OAB/DF 039191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Soares Fiuza possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TRT5, TRF1, TJGO, TRT10, TRT2, TJDFT
Nome:
MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que consta erro na data da nova procuração da parte autora juntada no ID 242386372. Ficam as patronas intimadas a regularizar o instrumento, no prazo de 5 dias. Sobradinho/DF, 20 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000259-49.2025.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033082-48.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008-A POLO PASSIVO:MARCUS VINICIUS DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA - DF39191-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO, SILVIA DE CARVALHO SILVA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000259-49.2025.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033082-48.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008-A POLO PASSIVO:MARCUS VINICIUS DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA - DF39191-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO, SILVIA DE CARVALHO SILVA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000259-49.2025.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033082-48.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008-A POLO PASSIVO:MARCUS VINICIUS DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA - DF39191-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO, SILVIA DE CARVALHO SILVA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707172-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: R. L. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. A. M. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquive-se o processo até que o requerente promova as diligências necessárias para dar cumprimento ao que foi determinado na sentença. Sobradinho - DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5283035-97.2019.8.09.0128UsucapiãoPolo Ativo: Maria Da Paz Félix Da CunhaPolo Passivo: Antônio De Sousa Lima Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Maria da Paz Félix da Cunha em face de Antônio de Sousa Lima, objetivando o reconhecimento da usucapião extraordinária sobre imóvel situado na Comarca de Planaltina–GO.Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, por meio de petição protocolada em 30/06/2025, pleiteando o arquivamento dos autos, tendo em vista o cumprimento voluntário do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Em primeira instância, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito.Inconformada, a autora interpôs apelação cível perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Durante o trâmite do recurso, as partes compareceram ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC) e celebraram acordo, requerendo sua homologação.Em 29/05/2025, foi proferido decisão homologando o acordo firmado entre as partes e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Os autos retornaram a esta Vara de origem em 10/06/2025, sendo determinada a intimação das partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, a parte autora peticionou requerendo o arquivamento dos autos, informando que houve o cumprimento voluntário do acordo celebrado entre as partes.A parte requerida não se manifestou no prazo concedido.O acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, constituindo título judicial executivo, nos termos do artigo 515, II, do Código de Processo Civil.A parte autora informa expressamente que o acordo foi cumprido voluntariamente, não havendo necessidade de execução forçada.Não havendo pendências processuais e tendo sido cumpridas as obrigações pactuadas, mostra-se adequado o arquivamento dos autos.Ressalte-se que o arquivamento não impede eventual desarquivamento futuro, caso haja descumprimento superveniente do acordo homologado, para fins de execução, conforme ressalvado pela própria requerente.Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, considerando o cumprimento voluntário do acordo homologado pelo E. TJGO.Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento dos autos para eventual execução do acordo, caso haja descumprimento futuro das obrigações pactuadas, mediante requerimento da parte interessada, nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil.Intimem-se.Arquivem-se imediatamente. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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