Maria Gleice Cabral Moreira

Maria Gleice Cabral Moreira

Número da OAB: OAB/DF 039193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Gleice Cabral Moreira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT17, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT17, TRF1
Nome: MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000099-25.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: RODRIGO VALIM RIBEIRO RECLAMADO: MARCELO MOURA 13026176729 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1572ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por RODRIGO VALIM RIBEIRO em face de MARCELO MOURA e EVANDA RIBET MOREIRA, com substrato nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. São devidos honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas, pelo reclamante, no importe de R$633,26, calculadas sobre R$31.662,92, valor da causa, isento do recolhimento. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VALIM RIBEIRO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: IZALTINO GONCALVES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479-A, MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1044818-34.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026199-56.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDA CARDOSO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193-A e ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA CARDOSO SOARES ELIANE RODRIGUES MENDES - (OAB: DF40479-A) MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - (OAB: DF39193-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438536791) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1051411-16.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO CABRAL MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193 e ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0017321-43.2015.4.01.3400 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: LUCIANO DOS REIS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO - DF10173, CELIO EVANGELISTA AIRES - DF45242 e MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MESQUITA RIBEIRO - SP71812 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Luciano dos Reis Silva em face do Espólio de Eduardo D’Utra Vaz, com pedido de reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel situado na Rodovia DF-001, Km 84,5, Viveiro de Plantas Dracena, Chácara 01, em Taguatinga Norte/DF, inserido na antiga Fazenda Brejo ou Torto, supostamente com área de 2,3324 hectares. Apresentadas contestação (id. 153760402, de 14/01/20, fls. 210/220 da rolagem única – r.u.) e réplica (id. 153760403, de 14/01/20, fls. 325/329 da r.u.). No curso do feito, foi deferida a inclusão da União no polo passivo (id. 153760403, de 14/01/20, fl. 339 da r.u.), diante da existência de indícios de que o imóvel estaria inserido em área sob sua titularidade (ids. 153760399 a 153760402, de 14/01/20, fls. 91/180 da r.u.). Em caráter incidental, o autor requereu a concessão de tutela de urgência para impedir a demolição de construções existentes na área (id. 314872380, de 27/08/20, fls, 418/426 da r.u.), o que foi inicialmente indeferido em sede de plantão judicial (id. 314889890, de 27/08/20, fls. 469/470 da r.u.), mas posteriormente deferido por esta Vara, com determinação de suspensão do ato demolitório expedido pela AGEFIS-DF/DF Legal até o julgamento final da ação (id. 315095900, de 28/08/20, fls. 473/ da r.u.). Em nova manifestação, a União requereu sua exclusão da lide, com base em documento da SPU/DF, segundo o qual “Conforme ilustrado pelo Mapa de Sobreposição de matrículas (Doc SEI 10406065), anova demarcação da Gleba 02 da Fazenda Brejo ou Torto exclui da posse da União as áreas à norte da Matrícula 333.857, e por consequência o imóvel objeto da ação” (id. 331833406, de 16/09/20, fls. 488/489 da r.u.). O Distrito Federal manifestou interesse em ingressar na lide na qualidade de interveniente anômalo e apresentou contestação (id. 362621089, de 26/10/20, fls. 507/516 da r.u.). O Ministério Público Federal suscitou dúvidas quanto à exata localização e domínio da área, pelo que requereu esclarecimentos à União (id. 946246176, de 23/02/22, fls. 573/577 da r.u.), que não os forneceu. Diante disso, foi elaborado o Parecer Técnico 1008/2024/SPPEA, pela Assessoria Nacional de Perícia em Engenharia e Arquitetura da Procuradoria-Geral da República, com base em documentação cartorária, mapas georreferenciados e histórico dominial extraído de registros das matrículas 54.275, 154.305 e 333.857, que motivou manifestação do MPF pelo declínio de competência à Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerando que o imóvel objeto dos autos não teria sobreposição com área de domínio da União (ids. 2143871866 a 2143871867, de 20/08/24, fls, 747/765 da r.u.). Devidamente intimadas, as partes não se manifestaram sobre os documentos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 109 da Constituição Federal, “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (...)”. Logo, a competência da Justiça Federal é excepcional e de índole funcional, vinculada à presença da União ou de suas entidades no polo da relação jurídica, o que, por força da manifestação técnica do MPF, não impugnada pelas partes, não mais subsiste. Com efeito, o Parecer Técnico 1008/2024/SPPEA concluiu o seguinte: “32. Em atendimento ao pedido de perícia realizado pelo Procurador da República Dr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, por meio da Solicitação de Perícia nº 2235/2024, foi realizada a análise dos mapas anexados ao pedido de perícia com o objetivo de verificar se a área que o Autor Luciano dos Reis Silva pretende usucapir se sobrepõe a alguma área de domínio da União. 33. A análise dos mapas e da manifestação da União (id 2132769586) anexados à solicitação de perícia evidenciaram que após o desmembramento da Matrícula nº 54.275 deixaram de existir áreas de domínio comum entre a União e a TERRACAP na referida matrícula. 34. O desmembramento da Matrícula nº 54.275 resultou na delimitação das áreas pertencentes à TERRACAP, à União e aos particulares, sendo que a área de domínio da União oriunda do desmembramento foi delimitada na Matrícula nº 174.637 que se encontra inteiramente dentro dos limites do Parque Nacional de Brasília – PNB. 35. A área que o autor pretende usucapir não se encontra dentro dos limites da Matrícula nº 174.637, não se sobrepõe à Matrícula nº 154.305 e a Matrícula nº 333.857 foi cancelada, fica esclarecido que não existe sobreposição entre a área que o autor pretende usucapir e as áreas de domínio da União.” (id. 2143871867, de 20/08/24, fls. 762/763 da r.u.). Assim, diante da ausência de interesse jurídico da União, cessa a competência desta Justiça Federal e impõe-se o declínio para a Justiça do Distrito Federal, juízo natural da demanda entre particulares sobre domínio e posse de imóvel urbano. Ante o exposto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, declino da competência para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme a circunscrição imobiliária da área objeto da presente ação. Intimem-se. Sem recurso, remetam-se os autos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara (Documento assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: IZALTINO GONCALVES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479-A, MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1044818-34.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/06/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail trdf@trf1.jus.br.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: IZALTINO GONCALVES COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479-A, MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA - DF39193-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1044818-34.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/06/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail trdf@trf1.jus.br.
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