Hilda Maria Ferreira Martins

Hilda Maria Ferreira Martins

Número da OAB: OAB/DF 039345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hilda Maria Ferreira Martins possui 40 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJBA, TRF1, TJDFT, TJMG, TRT10
Nome: HILDA MARIA FERREIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO ESPECIAL (6) USUCAPIãO (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MARCIA DINIZ GONZAGA ABDALA; WALYD RAMOS ABDALA; Agravado(a)(s) - ADAIDES NUNES RABELO; AIRTON CAETANO BARBOSA PEREIRA; ALDA NORTE NASCIMENTO; ALESSANDRO OLIVEIRA CARNEIRO; BRUNO ARAÚJO RUAS; CARLA GISLENE FERREIRA RIBEIRO; CELSO LOURENCO GOUVEA JUNIOR; CLEONICE DE JESUS GOMES ABREU; CONSTRUTORA JP MELLO LTDA - ME; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SERTAO DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB SERTAO MINAS; DENIO MAIA DE MORAES FILHO; GILMAR LUIZ GRACIANO; IRACEMA SOARES DE SOUZA; JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELLO; LIGUORI COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME; LUMARCIO MARQUES DE ABREU; MARCELO AMÉRICO DOS SANTOS; MEIRY LUCY AZEVEDO RIBEIRO; SERGIO GOMES BARBOSA; TALLES CAETANO DA SILVA; THIAGO FERREIRA MARTINS; VANDERLEI MARTINS VEIGA; VERALUCIA DE BARROS MAIA MORAES; WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR; WITER ALVES DE SOUZA MORAIS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros ALESSANDRO OLIVEIRA CARNEIRO Remessa para contraminuta Adv - ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, CAMILA PEREIRA COUTO, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, DENISE PEREIRA RIBEIRO; e outros..
  3. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MARCIA DINIZ GONZAGA ABDALA; WALYD RAMOS ABDALA; Agravado(a)(s) - ADAIDES NUNES RABELO; AIRTON CAETANO BARBOSA PEREIRA; ALDA NORTE NASCIMENTO; ALESSANDRO OLIVEIRA CARNEIRO; BRUNO ARAÚJO RUAS; CARLA GISLENE FERREIRA RIBEIRO; CELSO LOURENCO GOUVEA JUNIOR; CLEONICE DE JESUS GOMES ABREU; CONSTRUTORA JP MELLO LTDA - ME; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SERTAO DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB SERTAO MINAS; DENIO MAIA DE MORAES FILHO; GILMAR LUIZ GRACIANO; IRACEMA SOARES DE SOUZA; JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELLO; LIGUORI COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME; LUMARCIO MARQUES DE ABREU; MARCELO AMÉRICO DOS SANTOS; MEIRY LUCY AZEVEDO RIBEIRO; SERGIO GOMES BARBOSA; TALLES CAETANO DA SILVA; THIAGO FERREIRA MARTINS; VANDERLEI MARTINS VEIGA; VERALUCIA DE BARROS MAIA MORAES; WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR; WITER ALVES DE SOUZA MORAIS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros ALDA NORTE NASCIMENTO Remessa para contraminuta Adv - ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, CAMILA PEREIRA COUTO, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, DENISE PEREIRA RIBEIRO; e outros..
  4. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MARCIA DINIZ GONZAGA ABDALA; WALYD RAMOS ABDALA; Agravado(a)(s) - ADAIDES NUNES RABELO; AIRTON CAETANO BARBOSA PEREIRA; ALDA NORTE NASCIMENTO; ALESSANDRO OLIVEIRA CARNEIRO; BRUNO ARAÚJO RUAS; CARLA GISLENE FERREIRA RIBEIRO; CELSO LOURENCO GOUVEA JUNIOR; CLEONICE DE JESUS GOMES ABREU; CONSTRUTORA JP MELLO LTDA - ME; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SERTAO DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB SERTAO MINAS; DENIO MAIA DE MORAES FILHO; GILMAR LUIZ GRACIANO; IRACEMA SOARES DE SOUZA; JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELLO; LIGUORI COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA - ME; LUMARCIO MARQUES DE ABREU; MARCELO AMÉRICO DOS SANTOS; MEIRY LUCY AZEVEDO RIBEIRO; SERGIO GOMES BARBOSA; TALLES CAETANO DA SILVA; THIAGO FERREIRA MARTINS; VANDERLEI MARTINS VEIGA; VERALUCIA DE BARROS MAIA MORAES; WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR; WITER ALVES DE SOUZA MORAIS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros ADAIDES NUNES RABELO Remessa para contraminuta Adv - ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA, CAMILA PEREIRA COUTO, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, CARLOS MURILO VIEIRA, DENISE PEREIRA RIBEIRO; e outros..
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709364-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BONIFACIO PEREIRA MACEDO REVEL: DILMARE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 239722675, intime-se a parte credora para indicar objetivamente bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Santa Maria/DF, 21 de julho de 2025. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706638-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLEI DE FATIMA BRITO MACEDO REQUERIDO: IVONETE FRANCA DOS SANTOS, VANDA HAIR STUDIO DE BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 242994920, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior. Retifique-se a autuação excluindo do polo passivo VANDA HAIR STUDIO DE BELEZA e incluindo MARCELIO DAS CHAGAS SILVA. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1095920-61.2024.4.01.3400 AUTOR: MISLENE GOMES DA SILVA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2198254651) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2192155211), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 9) Considerando que o CEJUC não dispõe de atribuição processual específica para aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza coercitiva por ser incompatível com sua função de consensualidade, devolvam-se os autos à Vara de origem para execução do acordo. 10) Transcorrido o prazo para implantação do benefício (item 4), o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Elaborados os cálculos, dê-se vista a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. 12) Havendo expressa concordância, ficam os cálculos, desde já, homologados. 13) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observem-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706638-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIRLEI DE FATIMA BRITO MACEDO REQUERIDO: IVONETE FRANCA DOS SANTOS, VANDA HAIR STUDIO DE BELEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) esclarecer a legitimidade passiva da demanda, tendo em vista a existência de pessoa jurídica e pessoa física cadastradas no polo passivo; b) informar o número do CNPJ da empresa requerida, caso esta permaneça como parte na demanda; c) complementar o endereço da parte requerida, com a indicação do número do imóvel, e esclarecer se as duas estão no mesmo endereço. d) esclarecer a legitimidade ativa, considerando que o comprovante de pagamento de ID 241863479 está em nome de terceiros, tanto no campo do pagador quanto do recebedor. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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