Bruno Adao Duraes Vargas
Bruno Adao Duraes Vargas
Número da OAB:
OAB/DF 039395
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
BRUNO ADAO DURAES VARGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708428-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. G. A. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM. Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 02/10/2025 Hora: 09:00 . Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe. São Sebastião/DF, 4 de julho de 2025. FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Conforme devidamente certificado (ID n. 238500815), transcorreu-se in albis o prazo para a defesa juntar o contrato de compra e venda do imóvel objeto do presente processo. Aguarde-se a resposta do ofício enviado à SEAPE (ID n. 241006942) e certifique-se periodicamente nos autos, observando-se o intervalo de 10 (dez) dias. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a defesa de JADSON KLEVES MARTINS - CPF/CNPJ: 688.821.901-10 intimada da juntada do documento de ID 241613662. São Sebastião/DF 6 de julho de 2025. CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708428-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. G. A. D. S. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a defesa de R. G. A. D. S. - CPF/CNPJ: 024.929.071-55 intimada da decisão de ID 241778805. São Sebastião/DF 6 de julho de 2025. CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000463-35.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: ADAO BATISTA MOTA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa4273 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 48 horas sem o pagamento da execução pelo executado, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 04/07/2025. Vistos. Trata-se de processo com inicio da EXECUÇÃO observando a decisão de homologação de Id c390e04. O executado se manifesta apresentando proposta de acordo com o pedido de parcelamento da execução total R$ 4.158,01, em 05 vezes R$ 832,00, conforme requerimento de Id 738fa07. O sindicato autor se manifesta nos autos concordando com o parcelamento e informa a conta bancária para transferência das parcelas. Em consulta ao Banco do Brasil, não foi localizado saldo bancário no valor de R$ 832,00, conforme guia de comprovação de Id 56959ec. Verifico que, na guia de pagamento e transferência bancária de Id 56959ec, o referido depósito está agendado para a data de 01/08/2025. Assim, deixo de homologar, por ora, o acordo na forma da petição de Id 738fa07. Concedo o prazo para o executado de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar o valor da 1ª parcela no importe de R$ 832,00, sob pena de indeferimento do parcelamento do acordo. Decorrido o prazo sem a comprovação, e considerando que o exequente promoveu o início da execução, fica determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 4.158,01, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em conta bancárias do executado: ADAO BATISTA MOTA - EPP. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao DETRAN/RENAJUD. Sendo negativa também a diligência de DETRAN/RENAJUD, e considerando o teor do Art. 878 da CLT, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direto, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). No silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO BATISTA MOTA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000463-35.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: ADAO BATISTA MOTA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa4273 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 48 horas sem o pagamento da execução pelo executado, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 04/07/2025. Vistos. Trata-se de processo com inicio da EXECUÇÃO observando a decisão de homologação de Id c390e04. O executado se manifesta apresentando proposta de acordo com o pedido de parcelamento da execução total R$ 4.158,01, em 05 vezes R$ 832,00, conforme requerimento de Id 738fa07. O sindicato autor se manifesta nos autos concordando com o parcelamento e informa a conta bancária para transferência das parcelas. Em consulta ao Banco do Brasil, não foi localizado saldo bancário no valor de R$ 832,00, conforme guia de comprovação de Id 56959ec. Verifico que, na guia de pagamento e transferência bancária de Id 56959ec, o referido depósito está agendado para a data de 01/08/2025. Assim, deixo de homologar, por ora, o acordo na forma da petição de Id 738fa07. Concedo o prazo para o executado de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar o valor da 1ª parcela no importe de R$ 832,00, sob pena de indeferimento do parcelamento do acordo. Decorrido o prazo sem a comprovação, e considerando que o exequente promoveu o início da execução, fica determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 4.158,01, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em conta bancárias do executado: ADAO BATISTA MOTA - EPP. O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao DETRAN/RENAJUD. Sendo negativa também a diligência de DETRAN/RENAJUD, e considerando o teor do Art. 878 da CLT, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direto, sob pena de prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). No silêncio do exequente, será iniciado o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703883-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: ANTONIO SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o REU: ANTONIO SILVA OLIVEIRA foi citado nos termos da diligência id 241578504. De ordem, encaminho os autos para a Defesa constituída, para apresentação da resposta à acusação. São Sebastião, DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 17:22:10. MARCIA REJANE DA SILVA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707015-34.2024.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. L. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. F. C. L. REU: D. D. A. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 7º da Lei de Alimentos, c/c art. 344 do CPC. 2. Intime-se o patrono da parte autora para dizer se pretende produzir outras provas ou se opta pelo julgamento antecipado do mérito. 3. Após, ao Ministério Público para parecer final. 4. Por fim, venham os autos conclusos para sentença, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 4 de julho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0705463-41.2022.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADSON KLEVES MARTINS EXECUTADO: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES D E S P A C H O Intimem-se as partes para informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se houve o cumprimento integral do acordo. Brasília, 1 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0708791-69.2024.8.07.0012 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão (5788) AUTOR: E. J. S. D. O. RECONVINTE: M. L. D. O. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. REU: M. L. D. O. M. RECONVINDO: E. J. S. D. O. CERTIDÃO Intime-se a parte requerida/reconvinte para réplica. Documento datado e assinado eletronicamente.
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