Manuela Ribeiro Paes Landim Lima
Manuela Ribeiro Paes Landim Lima
Número da OAB:
OAB/DF 039458
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TJSP, TJPB
Nome:
MANUELA RIBEIRO PAES LANDIM LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu: a) ao ressarcimento do valor de mercado, no momento do inadimplemento, dos equipamentos locados e não devolvidos pelo requerido, que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento; b) ao pagamento de lucros cessantes na quantia de R$ 15.750,00, que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do ajuizamento e acrescido de juros à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação; c) ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação. Declaro resolvido o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e §2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, a liquidação de sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: Intimaçãopara comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 19 de agosto do corrente ano, às 10h30min, a realizar-se de forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: Intimaçãopara comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 19 de agosto do corrente ano, às 10h30min, a realizar-se de forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739654-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE VILLAR BUSTO REU: MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de exigir contas proposta por Marinete Villar Busto em desfavor de Maria Sônia Villar Busto Soares, inventariante dos bens deixados por Maria Luisa Busto Busto e Angel Rolando Villar Quesada, nos autos do processo nº 0017554-85.2014.8.07.0001. Informou a parte autora que foi juntado ao processo de inventário extrato atualizado da conta judicial do inventário, mas que os valores referentes aos meses de maio, junho e julho de 2021 deixaram de ser apresentados pois diziam respeito ao período de inventariança exercido por Miguel Angel, sendo que os valores não haviam sido transferidos para a conta judicial referida. Aduziu que os valores não foram incluídos no esboço de partilha juntado ao inventário, não possuindo informações sobre a transferência dos valores à conta judicial do espólio. Custas pagas ao ID. 140331514. Decisão de ID. 143097815 determinou a citação da requerida. Citada, a requerida apresentou contestação ao ID. 150668069. Alega que a ação deveria ter sido proposta em desfavor do Espólio de Miguel Angel Villar Busto, pois a requerida só foi nomeada inventariante em 29/07/2021, após o último depósito em 10/06/2021, tendo havido depósitos na conta do ex-inventariante em 10/05/2021 e 10/06/2021. Decisão de ID. 167087234 determinou a intimação da requerida para especificação das contas prestadas. A requerida apresentou as contas ao ID. 168084208. A parte autora juntou manifestação ao ID. 169171800. Decisão de ID. 182007257 determinou a apresentação das contas ou negar a obrigação de prestá-las. As contas foram prestadas ao ID. 194012999. Manifestação da requerente ao ID. 196765723. A parte requerida apresentou esclarecimentos ao ID. 207141492. Cálculos elaborados pela contadoria ao ID. 217648462. As partes se manifestaram ao ID. 222978479 e ID. 223091341. Manifestação da requerida ao ID. 234147867, ocasião em que juntou documentos solicitados na decisão de ID. 229599619. Esclarecimentos juntados pela Contadoria Judicial ao ID. 234614915. As partes, intimadas sobre a manifestação da Contadoria Judicial, nada requereram. É o relatório. Decido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, quando há o dever inequívoco de prestação de contas, opera-se a supressão da primeira fase do procedimento, concentrando-se a controvérsia em fase única, apenas quanto à exatidão das contas apresentadas. No caso concreto, a inventariante/requerida apresentou contas sem indícios de desvios, subtração ou apropriação injustificada dos bens e valores do espólio, demonstrando a inexistência de saldo devedor. A ação de exigir contas não se destina à revisão da partilha, à inclusão de bens eventualmente omitidos no inventário, à transferência de titularidade de bens entre herdeiros, mas apenas à aferição da correção das contas prestadas, não sendo o meio adequado para rediscutir questões sucessórias. As contas prestadas pela requerida apresentam-se boas, uma vez que os valores foram depositados em favor do espólio nos autos do inventário n.º 0017554-85.2014.8.07.0001, estando à disposição dos herdeiros para partilha. Assim, ausentes elementos que evidenciem uma possível má administração das receitas ou bens do espólio. Ante o exposto, JULGO boas as contas prestadas, homologando-as. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente em custas processuais e honorários, fixados estes no valor de R$ 400,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se, Intimem-se. Brasília-DF, 22 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001629-13.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cleidson dos Santos Ramos - Intimação da defesa para apresentar qualificação e endereço da testemunha de defesa Luiz Octávio, fls. 222. - ADV: KLESST ROBERTO DA SILVEIRA ARAÚJO (OAB 79378/DF), MANUELA RIBEIRO PAES LANDIM LIMA (OAB 39458/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0716440-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Violação sexual mediante fraude (11416) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: IGOR OUTEIRAL DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de INQUÉRITO POLICIAL (279), proposta por POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de IGOR OUTEIRAL DA SILVA. ID 239232011- Conforme bem observado pelo Ministério Público o compartilhamento da prova emprestada, notadamente em casos de feitos que tramitam em segredo de justiça, como no caso, deve ser requerido perante o Juízo no qual foi produzida, no caso o Juízo da 2ª Vara Criminal de Brasília (GN). Portanto, nada a prover quanto ao pedido de ID 239232011. Retornem os autos ao Ministério Público, conforme postulado na parte final de ID 239587010. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Brasília-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)
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