Thales Meirelles Bastos Teles
Thales Meirelles Bastos Teles
Número da OAB:
OAB/DF 039578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Meirelles Bastos Teles possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1, TJBA, TJMA, TJSP
Nome:
THALES MEIRELLES BASTOS TELES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513492-66.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO KAUA FERNANDES MONTENEGRO - Vistos. Ante o teor de fls. 252, intime-se o réu MAURÍCIO JÚNIO MARIANO DOS SANTOS para que, no prazo de 10 dias, constitua novo defensor. Poderá ainda o réu, declarar ao Sr. Oficial de Justiça se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, ficando ciente que em caso negativo e decorrido o prazo de 10 dias, será automaticamente defendido pela Defensoria Pública do Estado. Após, tornem conclusos para análise das respostas à acusação. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Intime-se. - ADV: THALES MEIRELLES BASTOS TELES (OAB 39578/DF), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER (OAB 24092/GO)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000533-35.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MERCILO ANTONIO FRIZON Advogado(s): THALES MEIRELLES BASTOS TELES (OAB:DF39578-A) APELADO: SYNGENTA SEEDS LTDA. Advogado(s): JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB:BA22852-A), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB:SP198905-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apelação interposta (Id n. 69785558) por MERCILO ANTONIO FRIZON contra sentença (id n. 69785553) proferida pelo Juízo da 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civ. e Comerciais da Comarca de Luis Eduardo Magalhães/BA. Consoante se observa no Id n. 69785560, a parte apelante, a título de preparo recursal, recolheu a importância de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais, e setenta e seis centavos), utilizando como base de cálculo o valor que atribuiu à causa quando distribuiu os seus embargos de terceiros, ou seja R$ 1.000,00 (um mil reais). Depreende-se da sentença apelada, que o Juízo de origem procedeu à retificação do valor da causa para corresponder ao valor atualizado do bem alvo da constrição judicial, valendo aqui transcrever trecho pertinente da referida decisão judicial: (...) Ora, conforme inteligência do Informativo de Jurisprudência n° 495, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o valor da causa, nas ações de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor total do bem constrito ou ameaçado de contrição, porém, não ultrapassando o valor da dívida atualizada. No entanto, no caso em tela, constata-se que a parte autora não definiu o valor da causa precisamente pelo verdadeiro interesse econômico buscado na ação, conforme disposição legal, corroborado pela jurisprudência. Ante o exposto, julgo pertinente a preliminar arguida e determino que o autor proceda com retificação e ajuste adequado do valor atribuído à causa, oportunidade em que deverá complementar o recolhimento das custas de ingresso. Nesse contexto, já em grau recursal, no Id n. 80969536, foi proferido o despacho a seguir transcrito: (...) Dessa maneira, intime-se a parte Apelante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se a respeito das aludidas preliminares, devendo, ainda, no mesmo prazo, comprovar a complementação do preparo, a teor do quanto decidido pelo Juízo de origem no Id n° 69785553, sob pena de não conhecimento do seu apelo. - Grifou-se. (...) Ocorre que, conforme certidão que consta no Id n. 81901134, a parte apelante deixou transcorrer in albis o aludido prazo para complementação do preparo. Dessa maneira, de acordo com o § 2°, art. 1.007, CPC, não tendo a parte apelante comprovado tempestivamente a complementação do preparo, tem-se por deserta a aludida apelação. De acordo com a Doutrina: (...) O recorrente terá apenas uma chance para complementar o valor do preparo, de forma que, sendo omisso, complementando um valor insuficiente, ou o fazendo de forma intempestiva, não terá uma nova oportunidade para sanear o vício. Não existe um direito a oportunidades sucessivas de complementação do valor do preparo, sendo a oportunidade aberta pelo art. 1.007, § 2° do CPC, única (STJ, 4ª Turma, AgInt nos EDcl no AREsp 1.981.345/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. 15/08/2022, DJe 26/08/2022). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de processo civil comentado artigo por artigo. 9 ed. p. 1.840. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024) No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL . RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e materiais, com tutela provisória de urgência, e condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O apelante recolheu parcialmente as custas de preparo e, após intimação para complementação sob pena de deserção, permaneceu inerte . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da falta de complementação das custas recursais pelo apelante, após regular intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR A deserção se caracteriza pela falta de recolhimento integral das custas processuais no prazo legal, sendo requisito indispensável para o conhecimento do recurso. A intimação para complementação das custas recursais visa oportunizar ao recorrente o cumprimento da exigência processual, mas, não sendo cumprida, torna-se inequívoca a deserção. A ausência de complementação do preparo recursal, mesmo após intimação específica, impede o conhecimento do recurso, nos termos do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido . Tese de julgamento: 1. A falta de complementação do preparo recursal após intimação específica acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1007, §§ 2º e 4º . (TJ-SP - Apelação Cível: 10118677520238260451 Rio Claro, Relator.: Domingos de Siqueira Frascino, Data de Julgamento: 15/11/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma IV (Direito Privado 2), Data de Publicação: 15/11/2024) Ante o exposto, na forma do Art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em razão da deserção. Publique-se. Intimem-se. Atribui-se à presente força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas. Salvador/BA, 14 de julho de 2025. FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO Juiz Convocado - Substituto de 2° Grau TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19 Relator
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513492-66.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO KAUA FERNANDES MONTENEGRO - Vistos. Fls. 238/239: Presto informações em separado. Encaminhe-se, com urgência. Aguarde-se/certifique-se o decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação pelo réu MAURÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER (OAB 24092/GO), THALES MEIRELLES BASTOS TELES (OAB 39578/DF)
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