Mell Soares Porto E Magalhaes
Mell Soares Porto E Magalhaes
Número da OAB:
OAB/DF 039583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mell Soares Porto E Magalhaes possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TJRJ, TJPR, TJMG
Nome:
MELL SOARES PORTO E MAGALHAES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035909-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Cel Licenciadora e Franchising Ltda - Coronel`s Grill Rp Bar e Restaurante Ltda e outros - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados - ADV: ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP), MELL SOARES PORTO E MAGALHAES (OAB 39583/DF), SILVANA ARANTES SANTOS (OAB 38266/DF), CARLA GUIMARÃES MACARINI (OAB 48153/DF), ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP), ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707056-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 1. De início, verifico que o presente cumprimento de sentença se refere unicamente ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbenciais) no importe de R$1.600,00. Todavia, o depósito judicial (ID 238428298) aponta um valor bem superior, estando desacompanhado de petição correlata pela ora executada. Deste modo, por ora, expeça-se tão somente ordem de transferência eletrônica no importe de R$1.600,00, conforme dados bancários indicados (ID 238448806) pela credora (advogada). 2. Noutro giro, intime-se o patrono da parte executada para justificar a que se refere o valor excedente (R$2.348,08) do depósito judicial (seria em razão da multa cominatória decorrente do descumprimento da obrigação de fazer e cujo credora seria a menor impúbere?). Int. São Sebastião/DF, 5 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 236483405. Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 260) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707056-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL SOARES PORTO E MAGALHAES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO 1. De início, verifico que o presente cumprimento de sentença se refere unicamente ao pagamento de honorários advocatícios (sucumbenciais) no importe de R$1.600,00. Todavia, o depósito judicial (ID 238428298) aponta um valor bem superior, estando desacompanhado de petição correlata pela ora executada. Deste modo, por ora, expeça-se tão somente ordem de transferência eletrônica no importe de R$1.600,00, conforme dados bancários indicados (ID 238448806) pela credora (advogada). 2. Noutro giro, intime-se o patrono da parte executada para justificar a que se refere o valor excedente (R$2.348,08) do depósito judicial (seria em razão da multa cominatória decorrente do descumprimento da obrigação de fazer e cujo credora seria a menor impúbere?). Int. São Sebastião/DF, 5 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRAZO RAZOÁVEL. REATIVAÇÃO DO PLANO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios enquadram-se no conceito de fornecedor disposto no art. 3° do Código de Defesa do Consumidor, sendo assim, respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos beneficiários, pois ambas participam da cadeia de fornecimento do serviço na relação de consumo, conforme exegese dos arts. 7° e 14 do referido código. 2. Nos termos da Resolução 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes. 3. Na hipótese vertente, restou demonstrado que foi concedido ao autor prazo razoável para que fosse realizada a portabilidade de carências. 3.1. Noutro giro, as peculiaridades do caso em exame impedem o restabelecimento do plano de saúde, sob as mesmas condições de cobertura, porquanto configuraria medida desproporcional. 3.2. Deve a obrigação de manutenção no plano, portanto, ser substituída pela obrigação de garantir a portabilidade, sem carência, na forma da legislação de regência, visando evitar que o autor fique desamparado. Precedentes. 4. Apesar dos aborrecimentos suportados pelo autor, inexiste abalo desproporcional na esfera do direito extrapatrimonial, suficiente para configurar o dano moral alegado. 5. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.