Guilherme Luz Pereira

Guilherme Luz Pereira

Número da OAB: OAB/DF 039601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: GUILHERME LUZ PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. B. C. S.A. - Embargda: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrida Eldorado obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a aludida nulidade alcança todos os atos processuais praticados durante o período de suspensão processual, inclusive anteriormente às sentenças. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 139). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 136). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Bruno Pina Metzner (OAB: 166471/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Robson Maia Lins (OAB: 208576/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Francisco Cesar Asfor Rocha (OAB: 329034/SP) - Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB: 18958/DF) - Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB: 36015/SP) - Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/SP) - Roberto Marques das Neves (OAB: 110037/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB: 56632/SP) - Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Marco Aurelio Vicente Vieira (OAB: 123113/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP) - Marcos Gavazzoni (OAB: 13240/SC) - Eduardo Baptista Vieira de Almeida Filho (OAB: 319931/SP) - Roberta Maria Rangel (OAB: 10972/DF) - Daniel Kaufman Schaffer (OAB: 310827/SP) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 309183/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Marcelo Roberto Ferro (OAB: 181070A/SP) - Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Berenguer (OAB: 321744A/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Alde da Costa Santos Junior (OAB: 7447/DF) - Joao Paulo Moraes Almeida (OAB: 26324/DF) - Guilherme Luz Pereira (OAB: 39601/DF) - Paulo Magalhães Nasser (OAB: 248597/SP) - Isabela Campos Vidigal Takahashi de Siqueira (OAB: 348742/SP) - Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). No caso examinado, sobreveio aos autos petição da agravante informando que as partes se compuseram amigavelmente e expressam a sua desistência e renúncia conjunta das de qualquer pretensão executória, condenatória, mandamental ou declaratória que tenham entre e contra elas no âmbito da Reclamação (fls. 5/9). Porém, embora haja a lista de processos que envolvam a desistência, não constam de tal lista os presentes aclaratórios (fls. 7/9). Assim, a fim de se evitar nulidades nos autos, manifeste-se a embargante, em 5 dias, para esclarecer se há interesse na desistência destes aclaratórios. São Paulo, 9 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 309183/SP) - Francisco Cesar Asfor Rocha (OAB: 329034/SP) - Eduardo Baptista Vieira de Almeida Filho (OAB: 319931/SP) - Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB: 56632/SP) - Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Marco Aurelio Vicente Vieira (OAB: 123113/SP) - Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB: 36015/SP) - Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/SP) - Roberto Marques das Neves (OAB: 110037/SP) - Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Daniel Kaufman Schaffer (OAB: 310827/SP) - Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB: 18958/DF) - Roberta Maria Rangel (OAB: 10972/DF) - Marcos Gavazzoni (OAB: 13240/SC) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Marcelo Roberto Ferro (OAB: 181070A/SP) - Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Berenguer (OAB: 321744A/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Alde da Costa Santos Junior (OAB: 7447/DF) - Joao Paulo Moraes Almeida (OAB: 26324/DF) - Guilherme Luz Pereira (OAB: 39601/DF) - Paulo Magalhães Nasser (OAB: 248597/SP) - Isabela Campos Vidigal Takahashi de Siqueira (OAB: 348742/SP) - Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Bruno Pina Metzner (OAB: 166471/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Robson Maia Lins (OAB: 208576/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 141). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 141). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 309183/SP) - Francisco Cesar Asfor Rocha (OAB: 329034/SP) - Eduardo Baptista Vieira de Almeida Filho (OAB: 319931/SP) - Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB: 56632/SP) - Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Marco Aurelio Vicente Vieira (OAB: 123113/SP) - Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB: 36015/SP) - Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/SP) - Roberto Marques das Neves (OAB: 110037/SP) - Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Daniel Kaufman Schaffer (OAB: 310827/SP) - Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB: 18958/DF) - Roberta Maria Rangel (OAB: 10972/DF) - Marcos Gavazzoni (OAB: 13240/SC) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Marcelo Roberto Ferro (OAB: 181070A/SP) - Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Berenguer (OAB: 321744A/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Alde da Costa Santos Junior (OAB: 7447/DF) - Joao Paulo Moraes Almeida (OAB: 26324/DF) - Guilherme Luz Pereira (OAB: 39601/DF) - Paulo Magalhães Nasser (OAB: 248597/SP) - Isabela Campos Vidigal Takahashi de Siqueira (OAB: 348742/SP) - Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Bruno Pina Metzner (OAB: 166471/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Robson Maia Lins (OAB: 208576/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. B. C. S.A. - Embargda: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrida Eldorado obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a aludida nulidade alcança todos os atos processuais praticados durante o período de suspensão processual, inclusive anteriormente às sentenças. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 139). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 136). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Bruno Pina Metzner (OAB: 166471/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Robson Maia Lins (OAB: 2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). No caso examinado, sobreveio aos autos petição da agravante informando que as partes se compuseram amigavelmente e expressam a sua desistência e renúncia conjunta das de qualquer pretensão executória, condenatória, mandamental ou declaratória que tenham entre e contra elas no âmbito da Reclamação (fls. 5/9). Porém, embora haja a lista de processos que envolvam a desistência, não constam de tal lista os presentes aclaratórios (fls. 7/9). Assim, a fim de se evitar nulidades nos autos, manifeste-se a embargante, em 5 dias, para esclarecer se há interesse na desistência destes aclaratórios. São Paulo, 9 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 309183/SP) - Francis
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 141). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 141). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Bened
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. B. C. S.A. - Embargda: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrida Eldorado obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a aludida nulidade alcança todos os atos processuais praticados durante o período de suspensão processual, inclusive anteriormente às sentenças. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 139). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 136). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Bruno Pina Metzner (OAB: 166471/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Renato Luiz de Macedo Mange (OAB: 35585/SP) - Robson Maia Lins (OAB: 2
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios, opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). No caso examinado, sobreveio aos autos petição da agravante informando que as partes se compuseram amigavelmente e expressam a sua desistência e renúncia conjunta das de qualquer pretensão executória, condenatória, mandamental ou declaratória que tenham entre e contra elas no âmbito da Reclamação (fls. 5/9). Porém, embora haja a lista de processos que envolvam a desistência, não constam de tal lista os presentes aclaratórios (fls. 7/9). Assim, a fim de se evitar nulidades nos autos, manifeste-se a embargante, em 5 dias, para esclarecer se há interesse na desistência destes aclaratórios. São Paulo, 9 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 309183/SP) - Francis
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2083440-54.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. I. S/A - Embargdo: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. do F. C. C. - Interessado: C. I. ( S.A. - Interessado: E. B. C. S.A. - Trata-se de aclaratórios opostos contra acórdão que julgou procedente a reclamação, para anular as sentenças proferidas nas ações anulatórias nºs. 1027596-98.2021.8.26.0100 e 1040671-73.2022.8.26.0100, bem como os atos posteriores praticados durante o período de suspensão (fls. 2481/2502). Inconformada, aponta a recorrente obscuridade do acórdão recorrido, havendo necessidade de aclarar que a anulação determinada pelo Grupo Especial não está restrita às sentenças proferidas nas Ações Anulatória e atos a elas posteriores, englobando também todos os atos processuais praticados desde a primeira ordem de suspensão determinada no Conflito de Competência nº 0015552-39.2022.8.26.0000, datada de 27.5.22. Enfim, requer o aclaramento do acórdão recorrido. Petição das partes informando acordo entre elas e desistência de alguns recursos (fls. 5/137). Petição com desistência recursal expressa da embargante (fl. 141). É o relatório. O pedido de desistência do recurso é direito assegurado ao recorrente, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, exercível a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso examinado, sobreveio aos autos petição da embargante manifestando, expressamente, sua desistência do recurso interposto (fl. 141). Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da recorrente, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Códex, e, por restar prejudicado o exame deste recurso, DELE NÃO SE CONHECE, de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Henrique Di Yorio Bened
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749495-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO TAVARES ALMEIDA MEEIRO: IVANILDE TAVARES DE ALMEIDA HERDEIRO: FERNANDO TAVARES ALMEIDA, JULIANA TAVARES ALMEIDA, ODILON ANTONIO TAVARES ALMEIDA, VANIA GUIOMAR ALMEIDA DE ABREU INVENTARIADO(A): ODILON JUVENAL DE ALMEIDA FILHO PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 45 (quinze) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes. Brasília/DF, 11 de junho de 2025 19:44:08. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
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