Juliana Alcantara De Medeiros
Juliana Alcantara De Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 039607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Alcantara De Medeiros possui 59 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJPB, TJGO
Nome:
JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAo exposto, extingo o processo sem exame do mérito por falta de interesse processual em relação ao DETRAN e, por conseguinte, extingo o processo sem exame do mérito em relação aos particulares, por falta de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016468-36.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELY SANTOS GASPAR BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - DF39607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 12 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1100648-48.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI JOSE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - DF39607 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1027041-02.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - DF39607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 10 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1105453-44.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IZAILDE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - DF39607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA IZAILDE DOS SANTOS JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - (OAB: DF39607) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703065-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA AIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA PEDRO HENRIQUE DA SILVA AIRES propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu doença ocupacional e que está incapacitado para sua atividade laboral. Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial. Realizada perícia e citado o réu. O réu apresentou proposta de acordo (ID 234737788), aceita pela parte autora (ID 237101068). É o relatório. Decido. De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b). Sem custas processuais. P. R. I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5153492-03.2023.8.09.0160 Requerente: Gilda Rodrigues De Sousa, endereço: Quadra 06, Lote 15, Casa A, Setor Central,, 15, , JARDIM LAGO AZUL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Requerido: Banco Mercantil Do Brasil Sa, endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, Anexo 680, 6º andar, CENTRO, BELO HORIZONTE, MG, telefone nº 3130576292 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, a despeito de o requerido ter efetuado o depósito da quantia de R$3.521,74 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) no mov. 129, houve o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (evento 133). Em sendo assim, determino o cumprimento integralmente o despacho do mov. 138 e a expedição de alvará em nome do requerido para levantamento do valor pago a maior (evento 129). Cumpra-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito