Tulio El Haouli
Tulio El Haouli
Número da OAB:
OAB/DF 039651
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJRJ, TJSC
Nome:
TULIO EL HAOULI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711413-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SONIERY ALMEIDA MACIEL HERDEIRO: J. A. L. F. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS LEITE OLIVEIRA INVENTARIADO: ANDRE FONSECA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público. De ordem, fica inventariante SONIERY ALMEIDA MACIEL para ciência e manifestação acerca da impugnação ao formal de partilha apresentada pelo herdeiro menor JOÃO AUGUSTO LEITE FONSECA. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 20:07:34. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711629-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JOSE NUNES JUNIOR REQUERIDO: RENTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré (id. 238393342, página 6), porquanto a questão controversa (suposto defeito em relação ao objeto do contrato de locação) pode ser elucidada por meio das provas documentais já anexadas ao processo. O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Não há questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à rescisão do contrato celebrado junto à parte ré e à condenação desta ao ressarcimento da quantia de R$ 1900,00. A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código Civil. A parte autora aduz que firmou contrato de locação de veículo automotor (VW/Gol, placa BAO7G11) com a parte ré em 5/4/2025, para fins de trabalho como motorista de aplicativo, com caução de R$ 1300,00 e parcelas semanais de R$ 550,00. Narra que pouco tempo após obter a posse do bem, este apresentou problemas e foi deixado numa oficina indicada pelo locador; contudo, foi constatado um problema em relação ao motor do veículo e a responsabilidade pela falha lhe foi atribuída de forma descabida, sobretudo ao considerar o pouco tempo de fruição do carro. A parte ré se contrapõe aos fatos e sustenta que nenhum ato ilícito foi praticado em face da parte autora, na medida em que esta utilizou o veículo locado e mesmo diante dos problemas identificados, não aceitou realizar a troca do bem por outro similar. Ao analisar os autos, nota-se que o automóvel objeto do contrato de id. 232604965 foi retirado pela parte autora em 7/4/2025 e percorreu apenas 310 quilômetros até o dia 14/4/2025 (id. 238393342, página 2), o que corrobora a tese de que o bem possuía problemas mecânicos, conforme indicado pelo locatário nas mensagens de WhatsApp de ids. 232604968 e 232786337. Destaca-se que a tese invocada administrativamente pela locadora para justificar a recusa à extinção do contrato (utilização inadequada do bem – id. 232786337, páginas 1-2), além de não ser minimamente crível – diante do exíguo período em que a parte autora permaneceu com a efetiva posse do carro –, não foi comprovada por meio de prova documental robusta (laudo técnico, ainda que elaborado unilateralmente, por exemplo). Assim, em face dos argumentos expostos, a rescisão do contrato por descumprimento deste pela parte ré (artigo 566, inciso I do Código Civil) é medida que se impõe. Devida, portanto, a condenação da locadora ao ressarcimento dos valores desembolsados pelo locatário (R$ 1250,00 a título de caução e R$ 550,00, referentes a uma prestação semanal – cláusulas 5 e 6 do contrato e documento de id. 232604963, página 2). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de id. 232604965 e condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais), a título de ressarcimento em decorrência da extinção da avença. Referido montante será corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do pagamento (5/4/2025) e acrescido de juros de mora calculados com base no artigo 406, § 1.º do Código Civil a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção. A simples declaração de pobreza não é suficiente. A parte recorrente, acaso não demonstre sua condição de hipossuficiência, poderá, no prazo de 48 horas após a juntada do recurso, recolher as custas processuais e o preparo (artigo 42, § 1.º da Lei 9099/95). Em caso de cumprimento espontâneo do julgado pela parte devedora, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora. Após o trânsito em julgado, caberá à parte vencedora requerer o cumprimento da obrigação. Não havendo requerimento os autos serão arquivados. Vindo aos autos o pedido de cumprimento de sentença, promova a Secretaria as anotações devidas e intime-se o executado para promover o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade este deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754208-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REQUERIDO: CASSIO KADRI MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte ré substabelecendo os poderes conferidos (ID 240477367). Certifico ainda que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte, conforme requerido. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 18:33:15. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para cominar à ré a obrigação de fazer consistente na entrega da nota promissória nº 1/1061, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento em 20.03.2025, emitida em 20.12.2024 (Id 224829195 – pág. 9), ao autor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada por ora a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 497 do CPC. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0736913-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA MUTIRAO N ONZE EXECUTADO: CAPTA PRODUCOES E EVENTOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 240254287 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 4. É vedada na seara restrita dos embargos de declaração a rediscussão da matéria julgada em razão do mero inconformismo da parte com o resultado. 5. Indevida a incidência de multa por não se verificar o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, mas apenas o mero exercício de uma faculdade processual. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025), sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAo embargado.I.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019103-87.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DAVID TAYLOR GOMES LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO EL HAOULI - DF39651, CHAUKI EL HAOULI - DF13865, TACIANO EL HAOULI - DF68521 e GRAZIELE VIEIRA ISIDRO EL HAOULI - DF29674 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763, VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 e ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 Destinatários: DAVID TAYLOR GOMES LEAL GRAZIELE VIEIRA ISIDRO EL HAOULI - (OAB: DF29674) TACIANO EL HAOULI - (OAB: DF68521) CHAUKI EL HAOULI - (OAB: DF13865) TULIO EL HAOULI - (OAB: DF39651) REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - (OAB: BA11425) EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) YDUQS EDUCACIONAL LTDA. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - (OAB: BA11425) EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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