Moises Da Silva Sousa
Moises Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 039700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Da Silva Sousa possui 93 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TJGO, TRF3, TRF1, TJBA, TJPR, TRT18, TJRJ, TJTO
Nome:
MOISES DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 99849-1647 - E-mail: primeiracivelfoz@gmail.com Processo: 0012430-67.2023.8.16.0030 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): IVONETE ANTUNES FERREIRA Requerido(s): CRISTIANE ANTUNES SCHWERTNER Vistos e etc. 1) Habilite-se o procurador de Cristiane Antunes Schwertner, conforme procuração juntada no evento 1.3. 2) Na sequência, intime-se Cristiane Antunes Schwertner, por meio do seu procurador, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio de valores realizado no evento 55, para fins de pagamento das custas processuis. 3) Em caso de inércia de Cristiane Antunes Schwertner, o que deverá ser certificado no processo, determino o levantamento do valor bloqueado no evento 55 para pagamento das custas processuais calculadas no evento 30. 4) Oportunamente, arquive-se. 5) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011655-34.2023.5.18.0002 AUTOR: ALCICLEY COSTA DA SILVA RÉU: LAGUNA GASTROBAR GOIANIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35168d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de execução trabalhista no valor de R$ 12.852,51 atualizada até 14/05/2025, conforme planilha de fls. 744 ou b42856b. FUNDAMENTAÇÃO Ante a garantia da execução - contas judiciais BB e CEF Id 36a28dc e Id bab310b reputo extinta a presente execução por sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC, colhidos em subsídios, pra que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais. DISPOSITIVO Assim, a Secretaria da Vara deverá: Cancele-se SISBAJUD. Expedir alvará para transferir e realizar os recolhimentos devidos conforme planilha de b42856b ou fls. 744. Conta informada no a2eca15 ou fls. 767. Procuração no ID 6e0b4ce. 3. No que pertine saldo remanescente transfiram-se os valores a outra ação em face da reclamada LAGUNA GASTROBAR GOIANIA LTDA em trâmite neste juízo. 4. Não havendo outra ação neste juízo em face da referida executada, após observado o art. 138, PGC/2025, libere-se à executada o saldo remanescente. 5. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias pela secretaria, intime-se o reclamado, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99 Quanto aos honorários sucumbenciais pelo reclamante (R$ 8.815,17) informo que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando que o trânsito em julgado ocorreu após a ADI nº 5.766, e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o(a) patrono(a) da(o) reclamada(o) demonstrar nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do artigo 791-A, §4° da CLT. Ver teor do acórdão em RO de fls. 607 ou ID. 9dfdb6f. Considerando a Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024, em seu art. 1º, § 1º, determino o arquivamento definitivo dos autos. Todavia, poderá o credor dos honorários advocatícios opor ação de cumprimento de sentença (classe 156) para execução da verba honorária, se comprovada a situação retromencionada em relação ao devedor. 6. Tudo feito, revisem-se os autos e, inexistindo pendência, remetam-se ao ARQUIVO DEFINITIVO. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCICLEY COSTA DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011655-34.2023.5.18.0002 AUTOR: ALCICLEY COSTA DA SILVA RÉU: LAGUNA GASTROBAR GOIANIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35168d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de execução trabalhista no valor de R$ 12.852,51 atualizada até 14/05/2025, conforme planilha de fls. 744 ou b42856b. FUNDAMENTAÇÃO Ante a garantia da execução - contas judiciais BB e CEF Id 36a28dc e Id bab310b reputo extinta a presente execução por sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC, colhidos em subsídios, pra que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais. DISPOSITIVO Assim, a Secretaria da Vara deverá: Cancele-se SISBAJUD. Expedir alvará para transferir e realizar os recolhimentos devidos conforme planilha de b42856b ou fls. 744. Conta informada no a2eca15 ou fls. 767. Procuração no ID 6e0b4ce. 3. No que pertine saldo remanescente transfiram-se os valores a outra ação em face da reclamada LAGUNA GASTROBAR GOIANIA LTDA em trâmite neste juízo. 4. Não havendo outra ação neste juízo em face da referida executada, após observado o art. 138, PGC/2025, libere-se à executada o saldo remanescente. 5. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias pela secretaria, intime-se o reclamado, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99 Quanto aos honorários sucumbenciais pelo reclamante (R$ 8.815,17) informo que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando que o trânsito em julgado ocorreu após a ADI nº 5.766, e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o(a) patrono(a) da(o) reclamada(o) demonstrar nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do artigo 791-A, §4° da CLT. Ver teor do acórdão em RO de fls. 607 ou ID. 9dfdb6f. Considerando a Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024, em seu art. 1º, § 1º, determino o arquivamento definitivo dos autos. Todavia, poderá o credor dos honorários advocatícios opor ação de cumprimento de sentença (classe 156) para execução da verba honorária, se comprovada a situação retromencionada em relação ao devedor. 6. Tudo feito, revisem-se os autos e, inexistindo pendência, remetam-se ao ARQUIVO DEFINITIVO. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAGUNA GASTROBAR GOIANIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInclua-se a terceira interessada no feito, consoante petição retro. Após, conceda-lhe vista dos autos para se manifestar, nos termos do art. 721 do CPC. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729543-26.2023.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente(s): D. G. L. Requerido(a)(s): E. G. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 06/08/2025 às 14:10 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência). Certifico que os endereços eletrônicos das partes e testemunhas já foram informados no ID. 176803706. Certifico, ainda, que o link e o QRCode da referida audiência se encontram a seguir: Link: https://atalho.tjdft.jus.br/PEOa8E Expeçam-se os mandados de intimação. Ceilândia, 3 de julho de 2025. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708164-55.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a emenda (Id 241338268), diante da comprovação do domicílio da autora e do preenchimento dos requisitos para tramitação na forma "Juízo 100% digital". Preliminarmente, com fulcro no artigo 292, inciso VI e §3º, do CPC , retifique-se o valor da causa para R$45.551,08. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual a autora requer que a ré seja compelida a excluir apontamento desabonador junto ao SCR-SISBACEN. Quanto ao mérito, pugna pela confirmação da tutela, além de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. Para tanto, alega que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no SCR/SISBACEN em 05/2020, classificada como "prejuízo", no valor de R$40.551,08 (Id 239998995, p. 64), ao que se encontra impedida de contratar financiamentos. Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC). No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado. Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88). Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato. Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória. Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo. I. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010039-38.2023.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M. F. D. S. C. ASSISTENTE: SANDRA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) Fica INTIMADA a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 5 (cinco) dias. ANÁPOLIS, 2 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1) Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 2) Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3) Selecione a aba "MOVIMENTAÇÃO". A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. 4) Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.