Erica Lima Alves

Erica Lima Alves

Número da OAB: OAB/DF 039704

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Lima Alves possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF6, TRF5, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF6, TRF5, TJDFT
Nome: ERICA LIMA ALVES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da petição ID 241319586 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732257-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUNCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: WAGNER GARCIA DE ALMEIDA, DEUSDETE JOSE DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de transferência e a penhora dos veículos indicados em id's. 238864670, 238864675, 238864676 e 238864677. Promova-se o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação. Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que, por certo, influencia seu valor de mercado. Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora. Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD. Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens. Por fim, advirto às partes que existindo o registro de gravame da alienação fiduciária, incabível será sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira, posto que neste caso a penhora se restringirá aos eventuais direitos econômicos da parte executada sobre o bem, a menos que o financiamento do veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pela parte exequente diretamente no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743045-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNCAO JUNIOR EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MELO MENDES, MARIA NELSA MELO MENDES, VILSON DUTRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para recolher as custas da nova fase de cumprimento de sentença, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0000004-51.2010.4.01.3806/MG APELADO : ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANO VERSIANI PINTO (OAB MG149933) ADVOGADO(A) : JOAQUIM GUEDES (OAB DF012781) ADVOGADO(A) : ERICA LIMA ALVES (OAB DF039704) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA (OAB MG098110) APELADO : ANTONIO WILSON BOTELHO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ADRIANO VERSIANI PINTO (OAB MG149933) ADVOGADO(A) : JOAQUIM GUEDES (OAB DF012781) ADVOGADO(A) : ERICA LIMA ALVES (OAB DF039704) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA (OAB MG098110) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BERNARDES DE ARAUJO FONTES (OAB MG105068) APELADO : JOAO BATISTA ROMUALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO VERSIANI PINTO (OAB MG149933) ADVOGADO(A) : JOAQUIM GUEDES (OAB DF012781) ADVOGADO(A) : ERICA LIMA ALVES (OAB DF039704) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA (OAB MG098110) APELADO : KESSER ROMUALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO VERSIANI PINTO (OAB MG149933) ADVOGADO(A) : JOAQUIM GUEDES (OAB DF012781) ADVOGADO(A) : ERICA LIMA ALVES (OAB DF039704) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA (OAB MG098110) APELADO : ADVA ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANO VERSIANI PINTO (OAB MG149933) ADVOGADO(A) : JOAQUIM GUEDES (OAB DF012781) ADVOGADO(A) : ERICA LIMA ALVES (OAB DF039704) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA (OAB MG098110) DESPACHO/DECISÃO ____________________________________________________ DECISÃO 1. Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, em razão de sua conexão com a anterior Apelação Cível 0006852-88.2009.4.01.3806. 2. De acordo com a Sentença de p. 95/126 do evento 480, VOL17 , a UNIÃO é autora desta ação e, por isso, também integra a presente lide. 3. Nesse sentido, retifique-se a autuação para constar a UNIÃO no polo ativo (o Apelante é somente o MPF). 4. Após, considerando as mudanças promovidas pela Lei 14.230/21 na matéria de improbidade administrativa, bem como os artigos 10 e 493 do CPC, abra-se vista às partes para manifestação e requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (contado em dobro para UNIÃO e MPF, por força de lei). 5. Em seguida, conclusos novamente. Cumpra-se tudo com urgência , em razão da existência de prazo prescricional em curso (cf. nova Lei 14.230/21). Belo Horizonte/MG, data no sistema. Desembargador Federal GRÉGORE MOURA Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732257-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUNCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: WAGNER GARCIA DE ALMEIDA, DEUSDETE JOSE DOS REIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em consulta ao sistema RENAJUD NÃO foram encontrados veículos livres de restrição em nome de WAGNER GARCIA DE ALMEIDA. Por fim, certifico que foram localizados quatro veículos em nome de DEUSDETE JOSE DOS REIS. À parte credora para manifestação, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
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