Pedro Augusto Vieira De Sousa

Pedro Augusto Vieira De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 039735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Augusto Vieira De Sousa possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TRF1, TJRJ
Nome: PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) Guarda de Família (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 076. APELAÇÃO 0028776-46.2021.8.19.0203 Assunto: Nulidade / Inexigibilidade do Título / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0028776-46.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00523360 APELANTE: POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO - EPP ADVOGADO: NATALIA ROS FERNANDES LIMA OAB/DF-029790 ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA OAB/DF-039735 ADVOGADO: CAROLINA VIANA BRAGANÇA OAB/DF-036897 APELADO: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA ADVOGADO: CIRLENE MARQUES MOREIRA OAB/DF-046977 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (ANABB) ADVOGADO: DAVID MACHADO LIMA OLESKO OAB/DF-056384 ADVOGADO: SANUSE MARTINS DE QUEIROZ OAB/DF-038810 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700577-55.2016.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE RODRIGUES ALVES REU: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 20:10:40. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 103ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0028776-46.2021.8.19.0203 Assunto: Nulidade / Inexigibilidade do Título / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0028776-46.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00523360 APELANTE: POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO - EPP ADVOGADO: NATALIA ROS FERNANDES LIMA OAB/DF-029790 ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA OAB/DF-039735 ADVOGADO: CAROLINA VIANA BRAGANÇA OAB/DF-036897 APELADO: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA ADVOGADO: CIRLENE MARQUES MOREIRA OAB/DF-046977 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (ANABB) ADVOGADO: DAVID MACHADO LIMA OLESKO OAB/DF-056384 ADVOGADO: SANUSE MARTINS DE QUEIROZ OAB/DF-038810 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto    APELAÇÃO CÍVEL N. 0232422.05.2014.8.09.00745ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE IPAMERIAPELANTES : EUSA CARNEIRO ABRÃO e outrosAPELADOS  : ISRAEL ALVERTO DA SILVA SANTOS e outroRELATOR   : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO DE HERANÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACORDO ENTRE AS PARTES.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de petição de herança, condenando os réus ao pagamento de quota parte da herança. Os apelantes, após interpor o recurso, requereram a desistência em razão de acordo celebrado com os apelados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de homologação da desistência do recurso de apelação, diante do acordo entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC/2015, art. 998, permite a desistência do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa, com exceção de casos com repercussão geral ou recursos extraordinários ou especiais repetitivos.4. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, art. 138, XVII, atribui competência ao relator para homologar a desistência recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não conhecido. Homologação da desistência recursal.“1. A desistência do recurso é possível a qualquer tempo, nos termos do art. 998 do CPC/2015. 2. O relator possui competência para homologar a desistência do recurso, conforme o art. 138, XVII, do Regimento Interno do TJGO.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998; art. 487, I; art. 85, §2°; art. 932, III; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, art. 138, XVII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 80814-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016; TJGO, APELACAO CIVEL 32676-70.2012.8.09.0093, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/07/2016, DJe 2100 de 30/08/2016. DECISÃO UNIPESSOAL Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL (mov. nº 518) interposto por EUSA CARNEIRO ABRÃO, JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO, MARCELO CARNEIRO, MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO e MAURO AUGUSTO CARNEIRO contra sentença (mov. nº 476) prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipameri, Dr. Giuliano Morais Alberici, nos autos da ação de petição de herança ajuizada em desfavor dos mesmos por ISRAEL ALVERTO DA SILVA SANTOS e LEVI ALVES DOS SANTOS, ex vi da qual julgou procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: “(…) Na confluência do exposto, com arrimo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar que ISRAEL ALBERTO DA SILVA SANTOS e LEVI ALVES DOS SANTOS são herdeiros por representação do VALDIVINO ALBERTO DOS SANTOS, que por sua vez fora reconhecido como filho de JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO. Por consequência, CONDENO os herdeiros Raquel Carneiro do Amaral, Eusa Carneiro Abrão, Mário Augusto Carneiro, Mauro Augusto Carneiro, Marcelo Carneiro e José Augusto Carneiro Filho a efetuarem o pagamento do valor de R$ 7.017.648,67 (sete milhões, dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), de forma solidária, que corresponde à quota parte daquele.Com efeito, revogo a decisão de evento n. 427.Condeno os requeridos ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no importe de 14% (catorze por cento) do valor da condenação, com arrimo no art. 85, §2°, do CPC.” Não obstante as razões recursais, os Apelantes compareceram na mov. nº 585 requerendo a desistência do apelo, pois firmaram acordo com os Apelados. Nesse ponto vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. 1. Pedido de desistência recursal. Primeiramente, mister salientar que o artigo 998 do Código de Processo Civil 2015, abaixo transcrito, faculta ao recorrente a desistência do recurso voluntário interposto, a qualquer tempo, independentemente do consentimento da parte adversa: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.” A única exceção se dá com relação a matéria com repercussão geral ou que seja objeto de recursos extraordinário ou especial repetitivos (parágrafo único do artigo acima transcrito), o que não ocorre no presente caso. Ademais, a competência para homologar os pedidos de desistência recursal pertence ao Relator, conforme determina o artigo 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que possui a seguinte redação: “Art. 138. Ao relator compete:(…)XVII - homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento;” No ponto, mister trazer a lume a festejada doutrina de José Carlos Barbosa Moreira: “Chama-se desistência do recurso ao ato pelo qual o recorrente manifesta ao Órgão Judicial a vontade de que não seja julgado, e, portanto, não continue a ser processado, o recurso que interpusera. Vale pela revogação da interposição (…).A desistência pode ocorrer 'a qualquer tempo', ou seja, desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento. É indiferente, pois, que aquele já tenha ou não sido recebido, que se encontre ainda pendente no Juízo a quo ou que já tenha subido ao Tribunal Superior.” (in Comentários ao Código de Processo Civil. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. Pág. 296). Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte, verbis: “(…) Desta forma, considerando que o recorrente postulou, expressamente, pela desistência do recurso, sua homologação afigura-se imperativa, com arrimo nos artigos 998 do NCPC e 175, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ante o exposto, para que surtam os efeitos jurídicos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente agravo, e deixo DE CONHECÊ-LO, por PREJUDICADO, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.” DECISÃO MONOCRÁTICA (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 80814-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016). “AGRAVOS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. Informando o recorrente a realização de acordo entre as partes, impõe-se a homologação da desistência recursal (artigo 998 do NCPC). DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.” (TJGO, APELACAO CIVEL 32676-70.2012.8.09.0093, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/07/2016, DJe 2100 de 30/08/2016). Destarte, sendo devidamente requestada a desistência do recurso, em conformidade com o artigo 998 do Código de Processo Civil, impõe-se o acolhimento do pleito. Registre-se, por fim, que a homologação do acordo colacionado na mov. nº 585 ficará a cargo do magistrado de primeiro grau, bem como a análise do pedido dos procuradores subscritores das petições contidas nas movimentações nº 581 e 584, pois cabe ao juízo de primeiro grau determinar a forma de rateio da verba honorária de sucumbência, outrora postergada. 2. Dispositivo. Por todo o exposto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência do presente recurso, e, em corolário, deixo de conhecê-lo, posto que prejudicado (art. 932, III, CPC/15 c/c art. 138, XVII do RITJGO). Sem honorários de sucumbência recursais, eis que pendente homologação de acordo para pagamento da verba. Considerando o ajuste entre os litigantes, reputo desnecessária a manutenção do processo neste Tribunal, devendo, assim que forem expedidas as intimações de praxe, ser procedida a baixa do recurso e o envio dos autos, in continenti, ao juízo de origem. Intimem-se e cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTORelator Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP 74130-011, Fone: (62) 3216-2815, E-mail: gab.ggipinto@tjgo.jus.br
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