Bruno Nunes Peres

Bruno Nunes Peres

Número da OAB: OAB/DF 039784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Nunes Peres possui 95 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT19 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT19, STJ, TJDFT, TJAL, TJPR, TRF6, TJMG, TRT10
Nome: BRUNO NUNES PERES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0001735-02.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. F. P. V. REPRESENTANTE LEGAL: E. D. S. P. EXECUTADO: I. V. D. S. DECISÃO Há comprovação nos autos quanto ao atual endereço da menor alimentanda (IDs 239193795 e 239183291). O Ministério Público se manifestou pelo declínio de competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO (ID 240504624). De fato, extrai-se do artigo 147, I, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), ser da competência do juízo do foro do domicílio dos pais ou responsável o processamento e julgamento das questões referentes ao interesse do menor. Além disso, o foro competente para processar e julgar ação relativa a alimentos é o foro do domicílio do alimentado, em decorrência do disposto no art. 53, inc. II, do Código de Processo Civil. Desta forma, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, competente para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704412-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: CAMILA ROCHA DE QUEIROZ FONSECA EXECUTADO: FAZENDA VALE VERDE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95 veda a citação editalícia nos Juizados Especiais Cíveis. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado da sócia da parte executada ou para requerer o que entender de direito. Águas Claras, 7 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733492-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME, PRIME SERV LTDA - ME EXECUTADO: VALTER NOGUEIRA DA SILVA, RUTH LABUTO VILELA E SILVA Decisão O agravo de instrumento 0701633-96.2024.8.07.0000 (ID 230529693) foi provido para reconhecer a nulidade da citação de VALTER NOGUEIRA DA SILVA (ID 111450187) e, por conseguinte, considerar de nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes que dela dependam, inclusive a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado na decisão de ID 143799067. Posto isso, fica desconstituída a penhora (203437225 - Termo) sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 54.388, do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO, sendo desnecessária a expedição de ordem ao Ofício de Imóveis, tendo em vista a não averbação da penhora (ID 204621862). No mais, ao exequente para manifestar-se sobre a prescrição e para impulsionar o feito (ID 226286009). Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2932471/DF (2025/0168103-1) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : A DE F C AGRAVANTE : A DE F C ADVOGADOS : EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF006856 MAURÍCIO COELHO MADUREIRA - DF014162 BRUNO NUNES PERES - DF039784 JULIA CANANEA ANDRADE LEMOS - DF074670 AGRAVADO : L DE F C ADVOGADO : CAMILA HOSKEN CUNHA - DF038967 AGRAVADO : C DE F C A A ADVOGADOS : MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF023763 NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749 RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF031705 VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325 MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702945-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA EXECUTADO: EDGARD NORONHA, JOLDEMIR PELLES NORONHA DESPACHO A fim de viabilizar o exame da medida postulada na petição de ID 240396466, voltada à realização da penhora no rosto dos autos de nº 0006869-10.2000.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido. Advirta-se de que a inércia ensejará o prosseguimento dos atos constritivos, utilizando a planilha de ID 232267877. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007274-34.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) NATHALIA SIMAO OLIVEIRA CPF: 113.713.146-24 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação apresentada pela parte ré. CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740286-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO COELHO MADUREIRA, BRUNO NUNES PERES EXECUTADO: CASSIA DE LOURDES DE OLIVEIRA GOMES LUSTOSA DESPACHO Prossigam-se os autos nos termos da decisão de ID 239416763: 2. Atendido, expeça-se, imediatamente, ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (Secretaria de Estado da Educação de Goiás), determinando o desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, para conta de depósito judicial, até a satisfação integral do débito atualizado. 2.1. Conste no ofício que os depósitos deverão ser realizados por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial". De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução nº 0740286-72.2021.8.07.0001. Confiro à presente força de penhora e ofício, independentemente de demais formalidades. 3. Da penhora, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 4. Preclusa a presente decisão, autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo. Para tanto, deverá a Secretaria do Juízo expedir os respectivos alvarás de levantamento ou alvarás de transferência bancária, observando-se as informações bancárias a serem informadas nos termos do "item 1" da presente decisão, conforme o caso. 5. Deverá a parte exequente se manifestar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos, instruindo os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da penhora aqui decretada. 5.1. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Após a resposta do ofício pelo órgão empregador/fonte pagadora com a efetivação da penhora, na forma determinada no "item 2" da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora. 6.1. Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados. 6.2. Frustrada a implementação da penhora sobre a parcela remuneratória em razão de eventual impossibilidade informada pelo órgão empregador/fonte pagadora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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