Antonio Wanderlaan Batista
Antonio Wanderlaan Batista
Número da OAB:
OAB/DF 039832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Wanderlaan Batista possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJDFT
Nome:
ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710023-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIO NUNES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR, ANTONIO WANDERLAAN BATISTA, DACIRA MARIA LIMA, MARIA DE FATIMA RUFINO BATISTA DESPACHO Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 6.950,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (24.08.2021) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da última citação (30.08.2023). Em segundo grau, houve a condenação ao pagamento de honorários de 10%. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, apurou-se débito de R$ 11.258,18 e os réus apresentaram acordo para pagamento de uma entrada de R$ 758,12 e onze prestações de R$ 1.000,00, o que foi aceito pela autora. Nada foi pago. A consulta ao sistema SISBAJUD foi inócua. A consulta ao sistema RENAJUD localizou veículo alienado fiduciariamente em garantia e com restrição proveniente do TJGO (ID 227628646). Indeferiu-se a consulta ao RI-Digital, ao INCRA, à CENSEC e ao INFOJUD. A credora informou que Maria de Fátima Rufino Batista seria esposa de Antonio Wanderlaan Batista e que Dacira Maria Lima seria companheira de Antonio Wanderlaan Batista Júnior. Requereu a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome delas, bem como a penhora de dois imóveis indicados no ID 230161167 p. 2. No id. 230471752 , deferiu-se a penhora de valores e de veículos em desfavor de MARIA DE FATIMA RUFINO e DACIRA MARIA LIMA. No id. 231629765 , bloquearam-se valores nas contas de DACIRA MARIA LIMA (R$ 118,59), ANTONIO WANDERLAAN BATISTA (R$ 847,87) e MARIA DE FÁTIMA RUFINO (R$ 2.540,34). No id. 237768693, os devedores requereram: - Antonio Wanderlaan Batista autorizou a liberação do valor de R$ 847,87; - Maria de Fatima Rufino Batista autorizou a liberação do valor de R$ 5.080,62; - Antonio Wanderlaan Batista Junior, depositou judicialmente o valor de R$ R$ 8.071,00; - o desbloqueio de R$ 237,19 em favor da Sra. Dacira Maria Lima e a liberação imediata dos três veículos penhorados. No id. 237771927 , consta depósito de R$ 8.071,51. No id. Num. 240015290 - Pág. 1, a credora requereu a apuração do valor real depositado em Juízo. À vista da petição da exequente, observa-se que foi efetivada a constrição do valor de R$ 847,87 em nome de ANTONIO WANDERLAN, bem como o depósito judicial da quantia de R$ 8.071,00. No tocante à executada MARIA DE FÁTIMA, verifica-se que houve bloqueio de R$ 5.080,62, contudo, a transferência para conta judicial limitou-se aos montantes de R$ 2.514,01 e R$ 26,33, totalizando R$ 2.540,34, conforme documentos de id. 231629767. Isso também ocorreu com a devedora DACIRA MARIA LIMA, já que apenas R$ 118,59 foram transferidos. Tal circunstância restou devidamente consignada na decisão de id. 231629765, a qual expressamente determinou, quanto às contas de Maria de Fátima Rufino Batista e Dacira Maria Lima, a transferência de apenas 50% do valor bloqueado, em respeito à meação dos requeridos. Dessa forma, concedo aos devedores o prazo de 05 (cinco) dias para promoverem a complementação do valor remanescente devido (R$ 2.540,34), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708702-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY ALVES RODRIGUES LTDA REQUERIDO: BUNGE & GUTIERREZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a parte autora pretende o cancelamento do protesto em razão do pagamento. Emende-se a petição inicial para formular o pedido adequado ao caso. Sustar o protesto significa impedir que o ato gere efeitos enquanto o juízo analisa a validade do protesto em si mesmo. No caso, a autora pretende cancelar o protesto em razão do pagamento do título protestado. O que deve pedir é o cancelamento do ato. Emende-se. Emende-se para comprovar o valor das custas de protesto, pagas pela parte ré. A parte deverá depositar as referidas custas, acrescidas de correção monetária. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708705-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY ALVES RODRIGUES LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA NP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a parte autora pretende o cancelamento do protesto em razão do pagamento. Emende-se a petição inicial para formular o pedido adequado ao caso. Sustar o protesto significa impedir que o ato gere efeitos enquanto o juízo analisa a validade do protesto em si mesmo. No caso, a autora pretende cancelar o protesto em razão do pagamento do título protestado. O que deve pedir é o cancelamento do ato. Emende-se. Emende-se para comprovar o valor das custas de protesto, pagas pela parte ré. A parte deverá depositar as referidas custas, acrescidas de correção monetária. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708288-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDILENIA MOURA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Defiro a gratuidade de justiça. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Passado o prazo, retornem os autos conclusos. 9. Intimem-se. 10. Adote a Serventia as diligências pertinentes. 11. Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 12. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP JC
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708284-56.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO CARREIRO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de Justiça à parte credora. Anote-se. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 240442287) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 240442294. No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante. Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores. Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C. CNJ. Após, expeça-se requisição. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729249-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GIANELLI FARIAS DE SOUZA, LARISSA PASSOS BRAGA EXECUTADO: IURY VINICIUS SANTOS 09040037604, IURY VINICIUS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente acerca da proposta apresentada pelo executado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:26:19. DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0717139-34.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Alimentos (10859) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte requerida, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Planaltina - DF, 25 de junho de 2025 10:35:28. (assinado eletronicamente) EVA CRISTIANE AFONSO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria