Roselania Francisca Damacena
Roselania Francisca Damacena
Número da OAB:
OAB/DF 039872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roselania Francisca Damacena possui 52 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRT10, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT5, TRT10, TJAL, TJBA, TJDFT, STJ
Nome:
ROSELANIA FRANCISCA DAMACENA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765685-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA LIMA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 406,04 (quatrocentos e seis reais e quatro centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT. Proceda-se ao necessário. Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito. Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência. Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão. Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708400-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ONETE DA COSTA SOUZA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA DENUNCIADO A LIDE: SOMPO SEGUROS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta ao ofício de ID 237567880. Ficam as partes intimadas sobre a resposta. De ordem, fica a Requerida intimada, ainda, a se manifestar sobre os esclarecimentos da Perita avistados no ID 241720962. Planaltina-DF, 18 de julho de 2025 14:51:35. ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0556078-80.2016.8.05.0001 INVENTARIANTE: DIVA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO, ODETTE MONTEIRO COSTA, VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES REQUERIDO: ANTONIO MARIVAL MONTEIRO DESPACHO Vistos etc. Considerando que a petição de ID nº 509768422, ainda que acompanhada de documentos, não comprova de forma inequívoca que o ofício foi devidamente entregue ao Banco Bradesco, em razão da ausência de carimbo de recebimento ou de e-mail que comprove a entrega. Reitere-se o ofício ao Banco Bradesco, conforme constante no ID nº 507361582, devendo ser encaminhadas cópias deste despacho e da petição de ID nº 444906808, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da sentença de ID nº 424359997 ou apresente justificativas para o seu eventual descumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos. Em caso de descumprimento pelo(s) destinatários, incidirá multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Após, voltem-me conclusos. Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO, devendo a parte/advogado proceder à entrega do ofício diretamente ao destinatário, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial. Em seguida, deverá a parte/advogado proceder à juntada da resposta aos autos. Salvador/BA, 21 de julho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LIMA DE BRITTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-46.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DE BRITTO RECLAMADO: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, ISAIAS OLIVEIRA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a8c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da petição de ID b4a1f9e e documento a ela anexado. Defiro o requerimento do exequente (ID b4a1f9e). À vista da iminente dispensa do executado ANDRÉ HENRIQUE FIDELIS BERNARDO, já informada nos autos, e para evitar potencial maior prejuízo à satisfação da execução, determino à sua empregadora – e terceira interessada no processo - INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que retenha e transfira a uma conta à disposição deste Juízo o valor correspondente a 20% do acerto rescisório com tal executado), trazendo ao processo os documentos comprobatórios de tal acerto. Gizo que a medida encontra abrigo na jurisprudência do eg. TRT da 10ª Região : (…) “EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA EMPREGADORA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO CIVIL. Assume o ônus de pagar, com seus próprios meios financeiros, a empregadora depositária judicial que, a despeito de intimada a repassar parte do valor líquido das verbas rescisórias devidas a ex-empregado em prol de execução em que este figure como sócio da devedora principal, entrega o montante ao seu credor sem a retenção judicial. Inteligência do art. 312 do Código Civil.” (…) (TRT da 10ª Região, processo 0000055-80.2010.5.10.0103, ac. 2ª Turma, Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, assinado em 24/8/2023) Advirto à empregadora INTELBRÁS S/A INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA que o descumprimento injustificado poderá implicar em sua responsabilização pelo valor respectivo (Código Civil, art. 312). Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Publique-se, considerando-se a existência de advogado constituído pela referida empresa no processo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712721-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDANIA LUZIA DA COSTA REU: 41.537.467 WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA, WEIDSON TEYLOR ALVES DA SILVA, UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 15:43:21. (documento datado e assinado digitalmente)
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