Suellen Cristina Biangulo

Suellen Cristina Biangulo

Número da OAB: OAB/DF 039876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen Cristina Biangulo possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT6, TJCE, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT6, TJCE, TJSP, TJGO, TJDFT, TRT10, TRF1
Nome: SUELLEN CRISTINA BIANGULO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705922-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de manifestação do devedor no ID 236074385 fica a parte CREDORA intimada para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito. Prazo de 05 dias. São Sebastião/DF, 21 de maio de 2025 09:35:55. SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000277-54.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE COSTA DE SOUZA RECLAMADO: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, DMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44fb9f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 21 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Transitado em julgado o Acórdão, mantida a sentença e improcedentes os pedidos do reclamante.  A sentença suspendeu a exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência devidos pela parte autora. Deverá, portanto, ser observada a condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e Verbete 75/2019 do e. TRT:  " Verbete:75/2019 : HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL É inconstitucional a expressão "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV da CF). Decisão adotada por maioria absoluta do Tribunal Pleno na ArgInc-0000163.15.2019.5.10.0000 para os fins do art. 97 da Constituição Federal. Publicação: Disponibilizado no DEJT dos dias 3,4 e 5/9/2019" Assim, a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência por parte da reclamante fica em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Após referido período, persistindo inalterada a condição econômica do trabalhador fica extinta a obrigação. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000277-54.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE COSTA DE SOUZA RECLAMADO: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, DMC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44fb9f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 21 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Transitado em julgado o Acórdão, mantida a sentença e improcedentes os pedidos do reclamante.  A sentença suspendeu a exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência devidos pela parte autora. Deverá, portanto, ser observada a condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e Verbete 75/2019 do e. TRT:  " Verbete:75/2019 : HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL É inconstitucional a expressão "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV da CF). Decisão adotada por maioria absoluta do Tribunal Pleno na ArgInc-0000163.15.2019.5.10.0000 para os fins do art. 97 da Constituição Federal. Publicação: Disponibilizado no DEJT dos dias 3,4 e 5/9/2019" Assim, a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência por parte da reclamante fica em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Após referido período, persistindo inalterada a condição econômica do trabalhador fica extinta a obrigação. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000992-04.2021.5.10.0104 RECLAMANTE: MATEUS HENRIQUE GOMES DE SOUZA RECLAMADO: JGS SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI (...) Determino que .......seja comprovado pela a executada nos autos a quitação das custas processuais em guia GRU - Cód. 18740-2 no importe de R$ 1.299,77 e INSS - R$ 22.585,96 - recolher em guia DARF, código 6092, competência: data do recolhimento, no nome do(a) exequente: MATEUS HENRIQUE GOMES DE SOUZA, CPF: 036.550.031-37. Executado(a):  JGS SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ: 36.297.574/0001-10; BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JGS SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714572-81.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: DIVARLUCIA DIAS TEODORO REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA ORATHUS IMPLANTA LTDA, RUSTON DIAS OLIVEIRA CERTIDÃO Diante da proposta dos honorários periciais apresentada no ID. 234848193, intime-se a requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo efetuar o depósito da quantia. Nos termos da decisão de ID. 230566815, efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que nenhum ato de perícia deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários periciais. Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. Cumpra-se. Intimem-se. *datado e assinado digitalmente*
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