Marcus Da Costa Guimaraes

Marcus Da Costa Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 039895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Da Costa Guimaraes possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPI
Nome: MARCUS DA COSTA GUIMARAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) AçãO POPULAR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801137-27.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSÉ NEVES LEAL REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A na qual aduz erros materiais existente na ata de audiência: na parte que informa sobre um acordo; quando da realização da audiência não houve nenhum acordo entre as parteso. Breve Relato. Passo a Decidir. Como sabido, o cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência dos requisitos específicos de admissibilidade dessa espécie recursal, cuja finalidade cinge-se ao aperfeiçoamento do julgado, sanando os defeitos de omissão, obscuridade, contradição, erros materiais ou equívocos manifestos que devem ser apontados de forma clara pela parte embargante. Na hipótese em tela, penso que merecem acolhida os aclaratórios opostos.Evidencia-se, portanto, a existência de um erro material a ser sanado através dos aclaratórios. Com base em tais considerações, acolho os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, retificar o erro material verificado, de forma que seja retirada , da ata de audiência a seguinte frase: considerando que houve acordo entre as partes, fica o procurador da Equatorial intimado no prazo legal da decisão para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R $5.000,00 uma vez que não houve nenhum acordo. Permanecendo os demais termos. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708063-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada da expedição da(s) carta(s) precatória(s) nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, ficando ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da deprecata. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogado do(a) REU: VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "[...] intimem-se os réus para apresentação de suas alegações finais."
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800792-64.2022.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: MARCELINO ALVES COSTA REU: MUNICIPIO DE PORTO, MUNICIPIO DE PORTO SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos proposta por MARCELINO ALVES COSTA em face do MUNICIPIO DE PORTO, ambos devidamente qualificados. Alega o autor, em síntese, que a presente demanda funda-se em razão da resistência ilegítima do município em apresentar as leis municipais que dispõem sobre a cobrança da contribuição de iluminação pública. Com a inicial, trouxe os documentos pertinentes (ID 29149730). Devidamente citado, o município requerido deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID 54104270. No ID 59549877, foi decretada a revelia do requerido. O município requerido apresentou manifestação no ID 62252542, juntado as leis municipais solicitadas e pugnando pela extinção do feito. Em seguida, fora determinada a intimação da parte autora para manifestar-se acerca da entrega dos documentos, bem como sobre o pedido de extinção, tendo a parte autora se manifestado no ID 66099910. Vieram conclusos os autos. É o relatório. Fundamento e decido. Cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, registro que, apesar de o novo CPC ter deixado de prever a ação cautelar de exibição de documentos e de ter previsto tal medida apenas no curso do próprio processo, antes chamado principal, não há óbice ao ajuizamento separada ou antecipadamente de pedido de exibição na forma em que fora levado a efeito neste processo. Posto isto, pretende a parte autora ter acesso às leis municipais que dispõem sobre a cobrança da contribuição de iluminação pública local (ID 29149730). A pretensão inaugural encontra amparo nos artigos 305 e 396, do Código de Processo Civil. Os requisitos para o ajuizamento da ação encontram-se presentes, pois o dever de informação e, consequentemente, de exibição de documento decorre de lei, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Outrossim, é inquestionável que o requerente tem o direito de conhecer dos documentos que são de seu interesse e que encontram-se em poder do ente municipal. Noutro viés, verifico que a parte requerida promoveu a sua exibição (ID 62252542), uma vez que os documentos correspondem aos exigidos pela parte autora em sua peça de ingresso. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extingo o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando exibidos os documentos exigidos na preambular. Sem custas, haja vista que a Fazenda Municipal goza de isenção do pagamento de custas. Deixo de condenar o Município ao pagamento de honorários, uma vez que apresentou os documentos voluntariamente e não restou comprovada a recusa administrativa (AgInt no AREsp n. 1.756.377/SP , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021). Aguarde-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
  6. Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801466-76.2021.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] INTERESSADO: J. G. D. S. REU: A. J. V. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimam-se as partes da sentença prolatada nos autos. PORTO, 24 de abril de 2025. FABIANO HENRIQUES DA SILVA Vara Única da Comarca de Porto
  7. Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800172-48.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: ANTONIO DA COSTA SOUSA, MARIA ALDENORA LIMA DE ALENCAR SOUSA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR (a)s parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o (s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de id.74254043 e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. TERESINA, 16 de abril de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800460-34.2021.8.18.0068 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA e outros (2) REU: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO e outros (2) DECISÃO Intimadas as partes para manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas (ID 56314146), a parte autora requereu a oitiva de testemunhas; expedição de ofício ao TCE para apresentar os documentos referentes ao pregão eletrônico nº 003/2021 e nº 004/2021; a determinação para que os requeridos juntem aos autos todo o procedimento administrativo relativos aos pregões supracitados; bem como a oitiva do pregoeiro que conduziu o referido processo (ID 62500844), enquanto os requeridos deixaram o prazo transcorrer in albis. Pois bem. Em relação ao pedido de expedição de ofício ao TCE para apresentar os documentos referentes ao pregão eletrônico nº 003/2021 e nº 004/2021, entendo por desnecessária a realização da diligência, uma vez que os referidos documentos já se encontram nos autos, conforme se verifica na manifestação de ID 22428254. Portanto, indefiro a prova requerida. Acerca do pedido de determinação para que os requeridos juntem aos autos todo o procedimento administrativo relativo aos pregões objeto da demanda, verifico que toda documentação relacionada já se encontra nos autos, conforme consta no ID 16016195 e ID 48854643. Assim, indefiro a prova requerida. A respeito do pedido de oitiva do pregoeiro que conduziu o referido processo administrativo, verifico que este pode/deve ser arrolado como testemunhas pelas partes. Por fim, DEFIRO a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas, assim, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de junho de 2025, às 08h30min. A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link: https://link.tjpi.jus.br/73b347 Caberá à parte providenciar a intimação das testemunhas (art. 455, caput, CPC) e juntar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC). Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que compareçam ao referido ato. É recomendável que as partes entrem em contato com o Gabinete da Vara Única da Comarca de Porto-PI, através do telefone (86) 981815443 (WhatsApp) ou e-mail: sec.porto@tjpi.jus.br, antes da data da audiência acima designada, para confirmação e esclarecimento de dúvidas ou em casos de problemas técnicos com o link. Segue em anexo um roteiro explicativo para o acesso à sala de audiência virtual. Expedientes necessários. Intimem-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
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