Pedro Henrique Silva Barbosa
Pedro Henrique Silva Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 039996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Silva Barbosa possui 236 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRT7, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJRJ, TRT7, TRT10, TJDFT, TRT18, TRF1, TRT5, TRT13, TJGO, TJBA
Nome:
PEDRO HENRIQUE SILVA BARBOSA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
236
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (160)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000137-32.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: LUDMILLA ARAUJO FRANCA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f491930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 08:51:38):
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000458-67.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: LAISA CARLA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deecbca proferido nos autos. Acordo protocolado #id:476c08a. Considerando que se trata de litisconsórcio passivo, notifiquem-se as partes para evidenciarem se há desistência ou não quanto à segunda acionada, ou se a quitação se estende a esta. Prazo de 5 dias. Importante ressaltar que os advogados de ambas as partes devem ratificar a minuta do acordo e seu aditamento. BOM JESUS DA LAPA/BA, 29 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000458-67.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: LAISA CARLA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deecbca proferido nos autos. Acordo protocolado #id:476c08a. Considerando que se trata de litisconsórcio passivo, notifiquem-se as partes para evidenciarem se há desistência ou não quanto à segunda acionada, ou se a quitação se estende a esta. Prazo de 5 dias. Importante ressaltar que os advogados de ambas as partes devem ratificar a minuta do acordo e seu aditamento. BOM JESUS DA LAPA/BA, 29 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAISA CARLA OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000480-71.2024.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: INCORPORADORA ALTO DA COLINA LTDA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SILVA BARBOSA (OAB:DF39996) REQUERIDO: ZILMA SANTOS DE BARROS Advogado(s): DECISÃO RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido foi devidamente citado, contudo, deixou transcorrer in albis o lapso temporal previsto em lei para apresentação de sua contestação. Assim, decreto a revelia do Requerido. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar as demais provas que deseja produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretende, com elas, provar. Havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão. Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Transcorrido in albis o lapso temporal supra ou o autor informando que não tem mais provas a serem produzidas, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos para JULGAMENTO. Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000142-54.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: MICKAELL SOUZA ROCHA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ef0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO Publicada a sentença de #id:3fcf952, INSTITUTO DE GESTÃO INTEGRADA - IGI, reclamado, opôs, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move MICKAELL SOUZA ROCHA. É O RELATÓRIO. II - FUNDAMENTAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS Verificada a presença dos pressupostos de cabimento e tempestividade dos recursos, impõe-se o conhecimento dos embargos de declaração opostos. MÉRITO DAS CUSTAS DO ACORDO – O embargante alegou que a decisão que homologou o acordo foi omissa e contraditória, pois determinou o recolhimento de custas pelo embargante/reclamado, sem apreciar o quanto entabulado pelas partes no item “10” da minuta de acordo, no sentido de que as custas ficariam a cargo do embargado/reclamante, que por ser beneficiário da justiça gratuita ficaria isento. Sustentou que não é possível a homologação parcial do acordo. Pois bem. Acerca do pagamento de custas do acordo, assim dispõe o §3º, do art. 789: “§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”. No presente caso, a previsão contida na petição de acordo de que as custas seriam arcadas integralmente pela reclamante não foi homologada, isso porque a obreira é beneficiária da justiça gratuita e tal isenção somente contempla a quota-parte das custas devidas por ela. Diante disso, aplica-se a regra geral contida no art.789, §3º, de que em caso de acordo o pagamento de custas caberá em partes iguais aos litigantes. Não há contradição e nem omissão a serem sanadas. INDEFERE-SE. DA JUSTIÇA GRATUITA – O embargante postulou, alternativamente, a concessão de justiça gratuita, por se tratar de entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme CEBAS. Analisa-se. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, beneficente, de utilidade pública e em recuperação judicial, está condicionada a demonstração cabal da hipossuficiência financeira. Quanto ao embargante, restou evidenciado no processo nº 0000086-21.2025.5.05.0651, que este atravessa dificuldades financeiras, tendo inclusive despedido 50 trabalhadores sem a quitação imediata de verbas rescisórias, que estão sendo alvo de negociação nesta Justiça Especializada. Diante do exposto, considerando que o embargante é instituição filantrópica e hipossuficiente economicamente, DEFERE-SE a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante/acionado, razão pela qual dispensa-se o recolhimento das custas na forma da lei. Pelo exposto, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos de declaração para deferir os benefícios da justiça gratuita ao embargado, dispensando-o do recolhimento das custas na forma da lei. III - CONCLUSÃO Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado INSTITUTO DE GESTÃO INTEGRADA - IGI e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, para deferir os benefícios da justiça gratuita ao embargado, dispensando-o do recolhimento das custas na forma da lei, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. Registrem-se os pagamentos. Após, arquivem-se. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000145-09.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: NATALI LUCIA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab37ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALI LUCIA DA SILVA
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