Diego De Rossi Alves

Diego De Rossi Alves

Número da OAB: OAB/DF 040024

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TJGO, TJDFT, TRF1, TJSP, TJBA
Nome: DIEGO DE ROSSI ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES   Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006677-15.2023.8.05.0154 INTERESSADO: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): DIEGO DE ROSSI ALVES (OAB:DF40024), BRENO TRAVASSOS SARKIS (OAB:DF38302), CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (OAB:DF47308), MARIANA CORDEIRO DANTAS (OAB:DF54613) INTERESSADO: ELENI TEREZINHA ULLMANN GUTIERRES Advogado(s):    ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado. 1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto a essa unidade judiciária que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo:   UNIDADE: 1ª VARA CÍVEL SALA DA AUDIÊNCIA:  1ª VARA CÍVEL - NUPEMEC TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: AUDIÊNCIA PRELIMINAR . Sala: Audiência CONCILADORA DAVINA Data: 23/04/2024 Hora: 14:00 horas.   Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5726554 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:5726554 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA  LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 7 de fevereiro de 2024.   1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente
  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II  nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos             : 5350414-47.2020.8.09.0087 Requerente    : Ysa Representação Comercial Ltda Me Requerido     : Metal Marques Ltda                                                                    De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte autora dos termos do evento 101, devendo dar-lhe pleno cumprimento, no prazo legal, instruindo-a com as peças necessárias. Itumbiara-GO, 4 de julho de 2025.   (Assinado digitalmente) Marizete Rosa Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Parte exequente para recolher guia de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias.   Goiânia, 4 de julho de 2025 Eduardo de Faria Brito - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006677-15.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s): DIEGO DE ROSSI ALVES (OAB:DF40024), BRENO TRAVASSOS SARKIS (OAB:DF38302), CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY (OAB:DF47308), MARIANA CORDEIRO DANTAS (OAB:DF54613) INTERESSADO: ELENI TEREZINHA ULLMANN GUTIERRES Advogado(s):     SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora veio incidentalmente aos autos e informou a realização de composição amigável. Na oportunidade, por seu turno, acostou o inteiro teor do acordo, requerendo, ao final, a sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGAÇÃO ACORDO O art. 139, inciso V, do CPC, orienta o juiz a conduzir o processo e a conceder ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses. Oportuno destacar que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que, após celebrado, obriga as partes contraentes. Uma vez firmado o acordo, impõe-se ao juiz a sua homologação, salvo se ilícito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato" (AgRg no REsp 634.971/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Com efeito, diante da atual dinâmica processual e sendo observado os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não deverá haver óbice jurisdicional para a homologação do instrumento. Pois bem. As partes encontram-se devidamente representadas em Juízo, tecnicamente todos os objetos do acordo são suscetíveis de serem submetidos à autocomposição. Dito isso, constata-se que no caso em tela não se vislumbra qualquer vício capaz de macular a transação celebrada entre as partes, porquanto se trata de objeto lícito e determinado, partes capazes, não sendo a forma escolhida defesa em lei. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, feitas tais considerações, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais. Outrossim, caso haja, determino o imediato levantamento integral da quantia consignada e depositada judicialmente, em favor da parte interessada ou de seu advogado com poderes especiais, com juros e correção monetária, através do BRBjus, mediante transferência eletrônica para a conta a ser indicada pela parte interessada nos autos (na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC), ou, caso seja necessário, através de expedição de alvará na forma tradicional. Caso seja requerido, proceda o cancelamento ou lavratura do termo de penhora/gravame sobre o imóvel ou veículo. Juntada eventual cessão de crédito, DEFIRO a sucessão processual, com fundamento no art. 778, § 1°, inciso III, e § 2°, do CPC. Assim, proceda alteração do polo ativo na capa dos autos, passando a constar como autora a Cessionária. Anote-se. Honorários advocatícios nos moldes acordado entre as partes, conforme regência do art. 90, § 2°, do CPC. Sem custas, já recolhidas no ato de propositura da ação. Caso existam apenas custas residuais remanescentes, estas estão dispensadas, conforme inteligência do § 3° do art. 90 do CPC. Ocorrendo o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos. Arquive-se. Ainda, caso haja descumprimento do acordo, registro que é reservado às partes o direito de requerer o desarquivamento do feito para eventual continuidade do trâmite processual ou instauração da fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1074576-87.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s). Providência: comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1074564-73.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s). Providência: comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, voltem os autos à conclusão. Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712274-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. C. R. P., M. E. C. R. P. REPRESENTANTE LEGAL: T. C. R. EXECUTADO: E. P. P. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, promovido por G.C.R.P. e M.E.C.R.P., menores impúberes representados por sua genitora T.C.R., em face de E.P.P., com fundamento em título executivo judicial. A parte exequente, por meio da petição de ID 241140190, requereu a penhora e avaliação do imóvel de propriedade do executado, situado nos lotes 210 e 220 da quadra 03 do SAAN – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Brasília/DF, matrícula nº 75.170, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Informou que sobre o imóvel recai ônus oriundo de ação trabalhista, mas que tal circunstância não impede a constrição judicial, especialmente diante da natureza alimentar do crédito e da suficiência do valor do bem. Juntou planilha de cálculo atualizada ao ID 24114192, apontando o valor da dívida em R$ 116.177,19.( cento e dezesseis mil cento e setenta e sete reais e dezenove centavos). O pedido encontra respaldo nos arts. 831, 835, 845, 870 e 873 do Código de Processo Civil. A penhora de imóvel é medida adequada e proporcional à satisfação da obrigação alimentar, e a existência de gravames anteriores não impede o registro da penhora, respeitada a ordem de preferência no momento da expropriação. Diante do exposto, acolho o pleito da parte exequente formulado ao ID 241140190 e determino: i) A penhora do imóvel situado no SAAN, lotes nºs 210 e 220 da Quadra 03, Brasília/DF, matrícula nº 75.170, de propriedade do executado, no valor de R$ 116.177,19, conforme planilha de cálculo atualizada ao ID 24114192; ii) A avaliação do referido bem, nos termos do art. 873 do CPC, a ser realizada por avaliador judicial. O registro da penhora na matrícula do imóvel deverá ser promovido por meio do sistema eletrônico e-RIDF, junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. A Secretaria deverá providenciar a comunicação da penhora pelo sistema e-RIDF. Após a efetivação do registro, junte-se aos autos a certidão atualizada da matrícula. Nos termos do art. 845, §§ 1º e 2º, do CPC, a penhora será formalizada mediante termo nos autos, e o executado será, desde já, constituído como depositário do bem. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, argua, por simples petição, eventuais questões relativas à validade ou adequação da penhora, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Dê-se vista ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735972-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER VITORINO, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se carta precatória e mandado de avaliação dos veículos indicados na Petição de ID 241484814, a ser cumprido no endereço indicado (ID 241484814). 2. Retornando o mandado e as cartas precatórias integralmente cumpridos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 3. Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de Goiás e do Pará, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de IPVA referentes aos veículos em questão. 4. Da mesma forma, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar ao DETRAN/DF, DETRAN/GO e DETRAN/PA, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de multa, licenciamento ou quaisquer outros, referentes aos veículos em questão. 5. Intime-se a parte exequente para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail dos referidos órgãos, para fins de encaminhamento do ofício. 6. Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço 17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. 7. Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  9. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    5638509-28.2020.8.09.0036   ATO ORDINATÓRIO     Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada, conforme determinado na Decisão de evento 87.      Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
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