Diego De Rossi Alves
Diego De Rossi Alves
Número da OAB:
OAB/DF 040024
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TJSP, TJMG, TJBA
Nome:
DIEGO DE ROSSI ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735696-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 240117956). De ordem, manifeste-se a parte exequente, requenrendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 20:41:15. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717263-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ABRAHAO MOURA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 2ª Turma Cível ao ID nº 239987120 a comunicar que foi deferido o pedido de liminar ao recurso da parte autora (AGI nº 0716659-03.2025.8.07.0000) para determinar que o ora réu se abstenha de realizar novas publicações ofensivas à honra e à imagem da autora, até o julgamento do mérito recursal. Mantenho a decisão agravada por seus bastantes fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo ofertado à parte autora para se manifestar em réplica. Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0716659-03.2025.8.07.0000. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735972-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER VITORINO, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:48:57. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5032039-87.2017.8.09.0051Promovente: SKA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDAPromovido (a): TECNOTUBOS COMÉRCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDADECISÃOA parte requerente interpôs embargos declaratórios no evento nº 167, pleiteando a reforma da decisão proferida pelo juízo singular.Alega existir contradição e omissão no julgado. Por isso, roga o acolhimento dos embargos em caráter infringente para modificar o julgado.Os embargos declaração foram interpostos tempestivamente, razão pela qual, conheço do pedido recursal.No mérito, devem ser improvidos.Os embargos declaratórios se destinam a esclarecer única e exclusivamente obscuridade ou contradição porventura existentes no inteiro teor da decisão, ou, suprir omissão do julgador quanto a ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.Não comporta esta via recursal estreita o reexame da matéria de fundo analisada na decisão atacada.Este parece ser, contudo, o objetivo da parte embargante que vislumbrou no presente recurso a chance de ter o quadro meritório reexaminado.O remédio recursal para buscar o reexame da matéria de fundo que norteou a decisão não se enquadra na moldura dos embargos declaratórios, conforme, aliás, pacificou a jurisprudência:“Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório.” (RTJ 154/223, 155/964)Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas, nego-lhes provimento para manter intocada a decisão recorrida.Cumpra-se integralmente a decisão recorrida. Após, venham conclusos para que o juízo possa definir a etapa processual seguinte. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736693-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANULFO ANTUNES DE SANTANA JUNIOR, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA RACHEL TARGINO QUEIROZ VELLOSO RIBEIRO SENTENÇA Noticiam os credores RANULFO ANTUNES DE SANTANA JUNIOR e SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme petição de id. 239294809, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença. Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital