Regina Guedes Desconzi
Regina Guedes Desconzi
Número da OAB:
OAB/DF 040053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJGO, TJRS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJBA, TJRJ, TJRN
Nome:
REGINA GUEDES DESCONZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726043-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA TELES DE BULHOES EXECUTADO: EUDES ALBINO DA SILVA, EDILSON ALBINO DA SILVA, EULER ALBINO DA SILVA DESPACHO Nada a prover (id. 238290492/238292095 e id. 239190826). A parte devedora colacionou, em id. 238292095, comprovante de agendamento de pagamento, que não se presta a demonstrar a efetiva quitação do débito, pois retrata um pagamento futuro e incerto, o qual somente se implementará no caso de existência de saldo em conta na data aprazada. Portanto, considerando que o mero comprovante de agendamento não se presta à demonstração de quitação da dívida, resta autorizado o prosseguimento do feito. À Secretaria, a fim de que certifique e/ou aguarde o decurso do prazo assinalado aos devedores pela decisão de id. 235159392, prosseguindo-se no cumprimento das demais determinações ali consignadas. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
-
Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000866-65.2009.8.21.0027/RS AUTOR : ROMAGUERA BICCA FILHO (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO GINDRI FIORENZA (OAB RS054881) RÉU : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ciente da regularização da representação processual da parte autora, conforme evento 42. Retifiquei o polo ativo do processo para constar ROMAGUERA BICCA FILHO (Espólio). Ainda, incluí o inventariante CESAR ROBERTO BICCA como Representante Legal do Espólio autor. Consultando os autos, verifico que a presente demanda trata sobre os expurgos inflacionários envolvendo o plano Verão. Ocorre que ainda pende de julgamento definitivo o Tema 264, RE nº 626.307/SP , que se trata de "Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão". Outrossim, anoto que não houve a revogação da decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli, no RE 626.307/SP, que determinava a suspensão dos processos de conhecimento, envolvendo os planos econômicos Bresser e Verão , razão pela qual entendo que o presente feito deve continuar suspenso. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO. Considerando que a presente demanda está na fase de conhecimento, pendente a análise dos recursos de apelação interpostos pelos réus, bem como que não houve a revogação da decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli no RE nº 626.307/SP, o qual estabeleceu a suspensão dos recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão, inviável o prosseguimento do feito neste momento. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR UNANIMIDADE.(Agravo Interno, Nº 70084900364, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 27-10-2021) APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE A PARTE DAR PROSSEGUIMENTO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DA MATÉRIA PELAS CORTES SUPERIORES. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A PRESENTE DEMANDA ESTÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO EXARADA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RE Nº 626.307/SP, O QUAL ESTABELECEU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ADVINDOS, EM TESE, DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50001212320088210059, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 27-04-2022) Em face do exposto, determino a suspensão da tramitação do presente feito, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, até que haja decisão definitiva do TEMA 264 do STF. Prejudicados, por ora, os requerimentos das partes, devendo ser aguardada a decisão final sobre o tema. Agendada intimação eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 93ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0911143-50.2023.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0911143-50.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00472770 APTE: CHRISTIANO PIFANO CAMARA DO CARMO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: REGINA GUEDES PEREIRA OAB/DF-040053 APDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES. LUIZ FERNANDO PINTO
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703546-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESIA ANDRADE RABELO, MARCELO JOSE PEDROSA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 15:32:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0725862-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ONEIDE PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Certifico e dou fé que encontra-se disponível nesta serventia, os documentos deixados pela perita nomeado nos autos, para retirada pelo embargado (ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX). Intime-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 15:05:10. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0315122-45.2012.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DANIEL BUENO TEIXEIRENSE FILHO e outros Advogado(s):·ANDRE LUIZ PINTO DANTAS (OAB:BA13033) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX e outros Advogado(s):·EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS (OAB:BA20916), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), REGINA GUEDES PEREIRA (OAB:DF40053) DESPACHO Vistos etc. DANIEL BUENO TEIXEIRENSE FILHO e outros opôs a presente ação contra ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX e outros, aduzindo os fatos narrados na inicial. Diante da declaração de incompetência absoluta e da suscitação do conflito, este Juízo Estadual não mais possui competência para analise da transação efetivada. Ante o exposto, cumpra-se integralmente o despacho de ID 424427179, que orientou o encaminhamento do pleito de homologação do acordo ao Superior Tribunal de Justiça no bojo da suscitação do conflito negativo de competência. Publique-se. Intimem-se. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721128-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA SCHOTTZ SILVA GUEDES AGRAVADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que que rejeitou a impugnação à penhora. Não há pedido liminar. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Após, voltem conclusos. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para revogar em parte a sentença de Id 232931301 e restabelecer a exigibilidade dos créditos de titularidade da POUPEX. Estendo os efeitos da decisão à CREFISA, porque também prejudicada pela referida nulidade.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802499-74.2025.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: RONALD DA SILVA RIBEIRO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Pela análise dos autos, verifica-se que a Associação de Poupança e Empréstimo-POUPEX, não sendo parte legítima para integrar o polo passivo da presente ação. O artigo 8º caput do supramencionado diploma legal é taxativo ao dispor que " Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público..." Assim, inadmissível o prosseguimento do feito em sede de Juizado Especial Cível em face das referidas entidades públicas. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Retire-se o feito de pauta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Cientes as partes de que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão disponibilizados à parte vencedora, que assumirá a responsabilidade de preservá-los pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 09/2014. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de maio de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
-
Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0152506-07.2004.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por INTERESSADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em face de INTERESSADO: ANDERSON FERREIRA AUGUSTO, todos devidamente qualificados nos autos. Deferido o pedido de busca do endereço em ID 422135094 da parte demandada nos sistemas INFOJUD; Sisbajud e Renajud. Comprovado o recolhimento em ID 425279967, proceda-se a pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte autora. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito UFZ