Hugo Marques Barbosa De Souza
Hugo Marques Barbosa De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 040091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Marques Barbosa De Souza possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
37
Tribunais:
STJ, TJGO, TJDFT, TRF1
Nome:
HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12)
Guarda de Família (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5358487-43.2025.8.09.0051Polo ativo: Gustavo Domingos De OliveiraPolo passivo: Departamento Estadual De TransitoTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais, proposta por Gustavo Domingos De Oliveira, em desfavor de Departamento Estadual De Trânsito, ajuizada no TJDFT. Contestação e réplica apresentadas (evento 01, docs. 33 e 45, 36 e 55). Sentença julgando parcialmente procedente o pedido (evento 01, doc. 57), mantida em grau de recurso (evento 01, doc. 77 a 81). Cumprimento de sentença iniciado no evento 01, doc. 95 e decisão determinando a expedição do RPV, no valor de R$ 772,86 (setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) (evento 01, docs. 104 e 107). Decisão de incompetência (evento 01, doc. 146), remetendo os autos a uma Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO. Na petição constante do evento 01, doc. 150, o advogado da parte autora postulou sua intimação pessoal, através do Whatsapp (61) 9 8250-1060, "tendo em vista que não possui cadastro junto à OAB de Goiás e tampouco serviço de leitura de intimações". Decisão indeferindo o pedido e determinando a intimação eletrônica da parte exequente para requerer o que entender de direito (evento 06). No evento 10, o exequente pugnou pela expedição de RPV relativo aos honorários de sucumbência. Pois bem! Considerando que a decisão que determinou a expedição de RPV, no valor de R$ 772,86 (setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), foi proferida em abril de 2021, o montante carece de atualização. Do exposto, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar os dados bancários para a expedição do RPV, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, à conclusão. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SERGIO GUEDES DE MORAES, SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF, SHIRLEI ANTONIO ALVES, SEVERINA RODRIGUES SIQUEIRA, SIMONE DE LIMA TORRES RENOFIO, SONIA MARIA ROCHA KESSELRING, SUELI DOS SANTOS, TERESINHA MARIA RIBEIRO DE MOURA, TEREZA DE JESUS E SILVA, TEREZINHA NUNES DE SOUSA, SONIA CHRISTINE DE CARVALHO FERREIRA Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A, HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A, ANDRE AZEVEDO MARQUES - DF25049-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 0030419-13.2015.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 5.1 V - Des Rui - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/06 até 27/06), realizada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO , SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0001091-80.2015.8.07.0018 0732385-87.2020.8.07.0001 0704134-71.2021.8.07.0018 0753617-08.2023.8.07.0016 0729430-47.2024.8.07.0000 0741781-52.2024.8.07.0000 0732746-02.2023.8.07.0001 0713888-66.2023.8.07.0018 0746890-47.2024.8.07.0000 0747475-02.2024.8.07.0000 0747504-52.2024.8.07.0000 0749120-62.2024.8.07.0000 0750609-37.2024.8.07.0000 0750772-17.2024.8.07.0000 0701885-39.2024.8.07.0020 0751893-80.2024.8.07.0000 0752439-38.2024.8.07.0000 0752503-48.2024.8.07.0000 0752708-77.2024.8.07.0000 0706901-26.2023.8.07.0014 0753636-28.2024.8.07.0000 0712653-64.2023.8.07.0018 0753838-05.2024.8.07.0000 0725449-07.2024.8.07.0001 0708798-77.2023.8.07.0018 0754452-10.2024.8.07.0000 0700572-69.2025.8.07.0000 0701319-19.2025.8.07.0000 0706349-30.2024.8.07.0013 0705551-93.2024.8.07.0005 0722341-95.2023.8.07.0003 0702185-27.2025.8.07.0000 0702309-10.2025.8.07.0000 0704856-16.2022.8.07.0004 0721894-95.2023.8.07.0007 0704259-59.2023.8.07.0021 0702836-59.2025.8.07.0000 0702982-97.2021.8.07.0014 0707148-12.2024.8.07.0001 0703082-55.2025.8.07.0000 0749483-98.2024.8.07.0016 0701963-84.2020.8.07.0016 0704044-55.2024.8.07.0019 0763085-59.2024.8.07.0016 0700798-66.2024.8.07.0014 0731945-23.2022.8.07.0001 0704504-65.2025.8.07.0000 0704534-03.2025.8.07.0000 0700589-09.2024.8.07.0011 0704767-97.2025.8.07.0000 0756204-37.2022.8.07.0016 0715335-31.2023.8.07.0005 0720759-32.2024.8.07.0001 0705051-08.2025.8.07.0000 0705241-68.2025.8.07.0000 0705324-84.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0735203-98.2023.8.07.0003 0712746-90.2024.8.07.0018 0706581-47.2025.8.07.0000 0707114-06.2025.8.07.0000 0707137-49.2025.8.07.0000 0707268-24.2025.8.07.0000 0753552-24.2024.8.07.0001 0704015-46.2021.8.07.0007 0708254-75.2025.8.07.0000 0712854-16.2024.8.07.0020 0708485-05.2025.8.07.0000 0745854-64.2024.8.07.0001 0701598-21.2024.8.07.0006 0704449-88.2024.8.07.0020 0708863-58.2025.8.07.0000 0709205-69.2025.8.07.0000 0709242-96.2025.8.07.0000 0705515-28.2022.8.07.0003 0707510-08.2024.8.07.0003 0720166-82.2024.8.07.0007 0709852-64.2025.8.07.0000 0701011-46.2025.8.07.9000 0710566-24.2025.8.07.0000 0700790-98.2024.8.07.0011 0710863-31.2025.8.07.0000 0719373-13.2024.8.07.0018 0711377-81.2025.8.07.0000 0711384-73.2025.8.07.0000 0700253-23.2024.8.07.0005 0711492-05.2025.8.07.0000 0711536-24.2025.8.07.0000 0711546-68.2025.8.07.0000 0711731-09.2025.8.07.0000 0711879-20.2025.8.07.0000 0704259-55.2024.8.07.0011 0712280-19.2025.8.07.0000 0712369-42.2025.8.07.0000 0712787-77.2025.8.07.0000 0712882-10.2025.8.07.0000 0712992-09.2025.8.07.0000 0706011-52.2025.8.07.0003 0713243-27.2025.8.07.0000 0713583-68.2025.8.07.0000 0713351-56.2025.8.07.0000 0713370-62.2025.8.07.0000 0713450-26.2025.8.07.0000 0713679-83.2025.8.07.0000 0713685-90.2025.8.07.0000 0751038-35.2023.8.07.0001 0764760-91.2023.8.07.0016 0714053-02.2025.8.07.0000 0714216-79.2025.8.07.0000 0714224-56.2025.8.07.0000 0714271-30.2025.8.07.0000 0714278-22.2025.8.07.0000 0714341-47.2025.8.07.0000 0714360-53.2025.8.07.0000 0714648-98.2025.8.07.0000 0714967-66.2025.8.07.0000 0715169-43.2025.8.07.0000 0715338-30.2025.8.07.0000 0708138-43.2024.8.07.0020 0700343-55.2025.8.07.0018 0755181-33.2024.8.07.0001 0705643-60.2023.8.07.0020 0751386-19.2024.8.07.0001 0704499-08.2023.8.07.0002 0716079-70.2025.8.07.0000 0708402-66.2024.8.07.0018 0701346-96.2025.8.07.0001 0716233-88.2025.8.07.0000 0721652-23.2024.8.07.0001 0706082-91.2024.8.07.0002 0725323-31.2023.8.07.0020 0711635-13.2024.8.07.0005 0715590-49.2024.8.07.0006 0701162-63.2023.8.07.0017 0703714-28.2023.8.07.0008 0712702-65.2024.8.07.0020 0702230-11.2024.8.07.0018 0739260-05.2022.8.07.0001 0710772-46.2023.8.07.0020 0718494-06.2024.8.07.0018 0715145-92.2024.8.07.0018 0717509-57.2025.8.07.0000 0755972-02.2024.8.07.0001 0752691-38.2024.8.07.0001 0718072-31.2024.8.07.0018 0702064-03.2024.8.07.0010 0735057-23.2024.8.07.0003 0701509-37.2025.8.07.0014 0704437-34.2024.8.07.0001 0735032-16.2024.8.07.0001 0706572-59.2024.8.07.0020 0701749-69.2024.8.07.0011 0711578-87.2023.8.07.0018 0706647-24.2025.8.07.0001 0751548-14.2024.8.07.0001 0704153-93.2024.8.07.0011 0716038-37.2024.8.07.0001 0717958-28.2024.8.07.0007 0701606-76.2025.8.07.0001 0700408-81.2024.8.07.0019 0703199-29.2024.8.07.0017 0742042-14.2024.8.07.0001 0705817-59.2024.8.07.0012 0700312-86.2025.8.07.0001 0720895-69.2024.8.07.0020 0705864-66.2024.8.07.0001 0701606-19.2025.8.07.0020 0705567-25.2021.8.07.0014 0717807-29.2024.8.07.0018 0044374-93.2004.8.07.0001 0714586-83.2024.8.07.0003 0705745-84.2024.8.07.0008 0733244-58.2024.8.07.0003 0717111-32.2024.8.07.0005 0727637-52.2024.8.07.0007 0721189-24.2024.8.07.0020 0702533-53.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0708765-24.2022.8.07.0018 0736130-39.2024.8.07.0000 0726025-86.2023.8.07.0016 0750296-76.2024.8.07.0000 0701161-61.2025.8.07.0000 0722536-34.2024.8.07.0007 0775108-37.2024.8.07.0016 0736635-89.2022.8.07.0003 0717831-57.2024.8.07.0018 0709374-81.2024.8.07.0003 0752498-23.2024.8.07.0001 0701213-58.2024.8.07.0011 0716732-52.2024.8.07.0018 0711416-52.2024.8.07.0020 0712594-46.2022.8.07.0007 0736847-53.2021.8.07.0001 0716249-22.2024.8.07.0018 0702664-03.2024.8.07.0017 0742875-32.2024.8.07.0001 0718997-21.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 18:31:18 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Considerando a revogação dos poderes outorgados ao patrono da parte ré, ID 241787810, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, o advogado permanecerá nos autos pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da revogação. Decorrido o prazo, retire-se do cadastramento o advogado peticionante, e, intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber. Ressalta-se que, para o caso, a jurisprudência e a doutrina entendem que a revelia pode ser decretada mesmo após a contestação, se houver irregularidade na representação e a parte não a regularizar após intimação. Isso porque a revelia, nesse caso, não decorre da ausência de contestação, mas da falta de capacidade postulatória válida. Outrossim, observa-se pelo ID 240834253, A juntada do comprovante de pagamento da pericia pela requerida. Assim, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2883803/GO (2025/0090999-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LARISSA RANNY SANTOS MAHA ADVOGADO : HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF040091 AGRAVADO : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO : CARINA MARQUES DA SILVA - GO054811 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706117-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO REU: EUFROSINA DA CRUZ BEZERRA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Oitava Turma Cível, sob alegação de omissão na decisão proferida. A embargante sustenta que o julgado deixou de enfrentar determinados argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia e requer a integração do decisum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante capaz de justificar a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinadas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. A omissão se caracteriza pela ausência de manifestação do julgador sobre argumento essencial ao deslinde da controvérsia, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas nos autos. 5. O mero descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo inviável a modificação do julgado por via recursal imprópria. 6. O princípio do livre convencimento motivado não impõe ao magistrado a necessidade de rebater individualmente todas as alegações das partes, bastando que a decisão seja suficientemente fundamentada. 7. A jurisprudência consolidada do Tribunal reforça que os embargos de declaração não devem ser utilizados para instaurar nova discussão sobre matéria já apreciada, sob pena de caráter meramente protelatório, sujeitando a parte às sanções do art. 1.026, § 2º, do CPC. 8. O art. 1.025 do CPC prevê o prequestionamento ficto, de modo que os elementos suscitados nos embargos são considerados incluídos no acórdão, ainda que rejeitados os aclaratórios, caso o tribunal superior entenda pela existência de omissão, erro, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 3. A oposição de embargos de declaração com nítido caráter infringente e sem a demonstração de vícios na decisão pode configurar intuito meramente protelatório, sujeitando a parte à penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
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