Benito Cid Conde Neto
Benito Cid Conde Neto
Número da OAB:
OAB/DF 040147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
824
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJES, TJGO, TJRJ, TJCE, TJDFT, TJRN, TJPB, TJSP, TJBA, TJPA, TJMA, TJMS, TJPE, TJMG, TJRS
Nome:
BENITO CID CONDE NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 2001106-52.2025.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1017902-63.2025.8.13.0024/MG AGRAVANTE : HEDILAN MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO : BANCO GM S.A CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Ficam as partes cientes da remessa/distribuição do processo acima identificado na Justiça Comum. Esta comunicação tem caráter meramente informativo. Belo Horizonte, 3 de Julho de 2025
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013548-38.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Operada a intimação válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), assim como o abandono da demanda (fls. 307), julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000701-33.2025.8.26.0115 (processo principal 1002403-70.2020.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Guaraci Aguera de Freitas - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Republicação do despacho de fls. 17: Inicialmente, destaco a aplicação do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a parte exequente do recolhimento das custas iniciais, que deverão ser cobradas da parte executada ao final do processo. Na forma do artigo 513, § 2.º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, via DJE, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 34.583,09 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701274-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVESTRE APARECIDO DE ALMEIDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da documentação apresentada pelo autor em réplica. Prazo: 2 (dois) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703421-08.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. G. S. REU: R. S. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE BUSCA E APREENSÃO R. S. D. O. (CPF: 041.046.561-51); Nome: R. S. D. O. Endereço: Quadra 4, 112, Setor Sul (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72715-040 Bem objeto da ação: MARCA: CHEVROLET MODELO: TRACKER PREMIER 4 PORTAS - MOTOR 1.2 TURBO ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2024/2025 COR: CINZA CHASSI: 9BGEP76B0SB127131 PLACA: SSL5D13 RENAVAM: 01398363429 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal. Independentemente do cumprimento da citação, anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. Cumprida a liminar, ultrapassado o prazo de cinco dias para purgação da mora sem manifestação da parte ré, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão. Retire-se a marcação de sigilo, caso lançada no momento da distribuição dos autos. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. INDEPENDENTEMENTE da apreensão do bem, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: anexo ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1 - O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2 - Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3 - Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4 - A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1 - O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2 - O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3 - Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4 - A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5 - Fica a autora advertida do que o bem, durante o prazo para purgação da mora, não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. DA PESQUISA DE ENDEREÇOS Não localizada a parte requerida nos endereços fornecidos pelo requerente, autorizo, desde já, pesquisas acerca do seu atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia da Circunscrição de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 241310409 Petição Inicial Petição Inicial 25070118030348600000219328031 241310410 56ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - GMAC Anexo 25070118030625200000219328032 241310416 ATA DE ELEIÇÃO DIRETORIA BANCO GM Anexo 25070118030865700000219329988 241310417 ATOS CONSTITUTIVOS - 154ª Assembleia Geral Extraordinária - Banco GM Anexo 25070118031690200000219329989 241310420 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Anexo 25070118031902800000219329992 241310423 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FDU Anexo 25070118032052300000219329995 241310425 DOCUMENTOS_compressed (3) Anexo 25070118032319500000219329997 241310428 Montezuma e Conde Advogados Associados - 23.05.2025 - verif. conformidade Anexo 25070118032525000000219330000 241310431 Montezuma e Conde Advogados Associados - 23.05.2025 Anexo 25070118032668700000219330003 241310433 NOTIFICAÇÃO Anexo 25070118032863000000219330005 241310436 PLANILHA DE CALCULO COM JUROS - NOVO LAYOUT Anexo 25070118033022300000219330008 241310437 TELA CETIP Anexo 25070118033241800000219330009 241379850 Comprovante Certidão 25070211353548100000219391790 241409480 Comprovante Comprovante 25070214265204200000219420092 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005237-15.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Pingo D´água Hidráulicos e Sanitários Ltda. - - Rene Giordan - Vistos. Fls. 300: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", no valor de R$1.063.725,30, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), em nome dos executados. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MARQUETE FIGUEIREDO (OAB 286446/SP), ANDRE LUIZ MARQUETE FIGUEIREDO (OAB 286446/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABIO SEIKI ESMERELLES (OAB 285635/SP), FABIO SEIKI ESMERELLES (OAB 285635/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5095042-42.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 14.887.692/0001-46 LEONARDO RAMOS VIANA CPF: 122.771.476-99 Ao exequente, para ciência da certidão de id 10485676128. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação