Giovani Francisco Rocha Ewers

Giovani Francisco Rocha Ewers

Número da OAB: OAB/DF 040173

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovani Francisco Rocha Ewers possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJPB, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJGO, TJPB, TJSP, TJBA, TJDFT, TJPE, TRF6
Nome: GIOVANI FRANCISCO ROCHA EWERS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003887-23.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JEAN WILLAMS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209009164, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... I - RELATÓRIO JEAN WILLAMS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, também qualificado. Narra o autor, em síntese, que mantinha relação contratual com a instituição financeira ré desde 2013 e que, após ter sido pressionado a unificar seus débitos, foi surpreendido com a comunicação de encerramento unilateral de sua conta corrente por "desinteresse comercial". Alega que tal ato foi abusivo e lhe causou prejuízos de ordem moral. Requereu, em sede de tutela de urgência, a reativação imediata da conta. Ao final, pugnou pela confirmação da liminar e pela condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O pedido de justiça gratuita foi deferido. O pedido de tutela de urgência foi postergado para após a contestação. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera. Devidamente citado, o réu apresentou contestação, arguindo, em suma, que o encerramento da conta corrente constitui exercício regular de direito, amparado em contrato e em normativos do Banco Central, tendo sido o autor previamente notificado. Sustentou a inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, a ausência de dano moral a ser indenizado. Impugnou, ainda, o pedido de justiça gratuita. Intimado a apresentar réplica à contestação e, posteriormente, a especificar as provas que pretendia produzir, o autor quedou-se inerte em ambas as oportunidades, conforme certificado nos autos. Em decisão interlocutória, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, diante da ausência do requisito do periculum in mora, evidenciada pela inércia processual do autor. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade do encerramento unilateral da conta corrente do autor pela instituição financeira e a eventual ocorrência de danos morais indenizáveis. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a incidência do diploma consumerista não afasta, por si só, a validade das cláusulas contratuais e das normativas que regem o Sistema Financeiro Nacional. O cerne da questão reside na possibilidade de resilição unilateral do contrato de conta corrente. É pacífico o entendimento de que, tal como o correntista pode encerrar sua conta a qualquer tempo, a instituição financeira também detém essa prerrogativa, desde que cumpra o requisito da notificação prévia, concedendo ao cliente prazo razoável para que adote as providências necessárias. No caso dos autos, o próprio autor admite em sua petição inicial ter recebido a comunicação do banco informando sobre o encerramento, o que demonstra o cumprimento do dever de informação por parte da instituição financeira. Ademais, o réu, em sua contestação, reforçou a legalidade do ato e juntou documentos comprobatórios. A parte autora, por sua vez, embora devidamente intimada para se manifestar em tréplica, permaneceu silente. Tal inércia processual acarreta consequências jurídicas relevantes, notadamente a presunção de veracidade dos fatos não impugnados alegados pelo réu, conforme dispõe o art. 341 do CPC. Assim, não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC) e, ao contrário, tendo os autos evidenciado que o banco agiu no exercício regular de direito, não há que se falar em ato ilícito. Ausente o ato ilícito, pressuposto essencial da responsabilidade civil, resta prejudicada a análise do pedido de indenização por danos morais. A mera rescisão contratual, quando realizada em conformidade com a lei e o contrato, não gera, por si só, dano moral, configurando, quando muito, mero aborrecimento da vida cotidiana. Portanto, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEAN WILLAMS DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. RECIFE, 11 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: GILDENOR EUDOCIO DE ARAUJO PIRES JUNIOR " RECIFE, 25 de julho de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720589-18.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: CINTIA SARAIVA DE ALCANTARA DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do documento de id 243573790, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da 8ª TURMA CÍVEL, Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de agosto de 2025 (quinta-feira) com início às 13h30, na 8TCV, Sala nº 334, Palácio da Justiça realizar-se-á a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 8tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 18 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018637-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBALIZACAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Defiro ao exequente o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, conforme requerido. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 6006049-72.2025.4.06.0000/MG AGRAVADO : CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FRANCISCO ROCHA EWERS (OAB DF040173) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida nos autos 6264441-67.2025.4.06.3800, que, em mandado de segurança impetrado por Casa Limpa Dedetização Ltda. , deferiu o pedido de liminar, acolhendo pedido subsidiário, para que a Administração pague as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato administrativo diretamente aos empregados da contratada. Relatou que foi celebrado, em 28-12-2022, o contrato administrativo 037/GAPLS/2022, entre a União, por meio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), e a empresa agravada, que, precedido pelo pregão eletrônico 44/2022, consistia na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e desinfecção no ambiente hospitalar e dependências do Grupo de Saúde de Lagoa Santa (GSAU-LS), com vigência estabelecida entre 2-1-2023 e 2-7-2025. Alegou que o ponto central da demanda reside na metodologia de pagamento eleita e expressamente pactuada entre as partes, contida na cláusula 5ª do instrumento contratual e o item 20 do termo de referência, que prevê que a remuneração da contratada se daria sob a sistemática do pagamento por fato gerador, em consonância com as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/MP 5/2017 e com os princípios que regem a Administração. Os custos fixos e previsíveis (como salários e encargos básicos) são pagos mensalmente, mas as verbas de natureza variável ou de ocorrência incerta, como férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e, crucialmente para o deslinde do caso, as verbas rescisórias, somente seriam repassadas à empresa contratada após a efetiva ocorrência do evento que lhes dá causa e a correspondente e robusta comprovação documental de seu pagamento. Noticiou que, no decorrer da execução contratual, uma auditoria interna da fiscalização administrativa do contrato identificou falha operacional: os pagamentos à agravada estavam sendo realizados pelo valor global da proposta, ignorando a sistemática de fato gerador contratualmente estabelecida e que, diante da constatação do equívoco, a Administração, agindo sob o pálio do princípio da autotutela, deu início a um meticuloso e transparente procedimento administrativo destinado a apurar a exata extensão do dano causado ao erário e a promover o seu devido ressarcimento. Informou que, em 13-7-2024, foi promovida reunião com os representantes da agravada, na qual foram comunicadas a falha detectada, a necessidade de imediata correção da metodologia de pagamento para os meses vincendos e a imprescindibilidade de se apurar retroativamente os valores pagos a maior, sendo encaminhado a ela, em 26-7-2024, levantamento detalhado do débito apurado, referente ao período de janeiro de 2023 a maio de 2024, oportunizando-lhe a manifestação. Narrou que, mesmo após a análise de toda a documentação comprobatória de fatos geradores que a empresa se dignou a apresentar, a apuração técnica concluiu pela existência de pagamento indevido de R$463.782,48 em favor da agravada. Pontuou que o procedimento administrativo, que incluiu a instauração de sindicância (iniciada em 16-9-2024) e a chancela da Consultoria Jurídica da União (Parecer n. 00181/2024/CJU- MG/CGU/AGU), foi conduzido com estrita observância aos postulados do contraditório e da ampla defesa, culminando na confirmação do débito e no reconhecimento do dever de a contratada ressarcir integralmente o erário. Asseverou que, diante da recalcitrância da agravada em promover a devolução espontânea dos valores e de seu manifesto desinteresse em prorrogar o contrato (conforme comunicação de 15-4-2025) – o que poderia viabilizar parcelamento mais suave do débito –, a Administração, no estrito cumprimento de seu dever legal de zelar pelo patrimônio público, não vislumbrou alternativa senão proceder à retenção dos créditos futuros (glosa administrativa) como forma de mitigar o prejuízo já consolidado, sendo retidos os valores relativos às faturas de maio, junho e julho de 2025, que somaram um montante aproximado de R$322.000,00. Ainda assim, remanesce um saldo devedor em favor da União de aproximadamente R$141.000,00, sem considerar a devida atualização monetária até a presente data. Defendeu que a decisão fundamentou-se no reconhecimento de que a verificação de enriquecimento ilícito demandaria dilação probatória, na constatação de que o erro no pagamento foi equívoco de ambos os contratantes, na ausência de indícios de má-fé da agravada e, por fim, na invocação de suposto periculum in mora reverso, consistente no risco de prejuízo aos trabalhadores. Sustentou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e que a própria decisão admite que a prova não é pré-constituída e que a matéria fática é complexa e controversa, mas determina a utilização dos valores retidos para o pagamento de um encargo da agravada, partindo da premissa equivocada de que os valores retidos pertencem à empresa, tratando-os como um "crédito a receber", incorrendo em graves equívocos de ordem jurídica, violando preceitos fundamentais de direito administrativo e processual, representando um sério risco à ordem pública e administrativa, além de causar um dano de difícil, senão impossível, reparação ao erário. A agravada apresentou contraminuta ( evento 3, DOC1 ). 2. Sucintamente relatados, decido . Improcede a preliminar de não conhecimento do agravo, por preclusão consumativa. Segundo a empresa agravada, tendo a agravante interposto embargos de declaração, não poderia se insurgir contra a decisão também por meio de agravo de instrumento, sob pena de violação do princípio da unicorribilidade. Os embargos de declaração atacam a decisão de primeiro grau, mas não visam à modificação do seu mérito, apenas à integração pela existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Dessa forma, é perfeitamente possível coexistir a interposição de embargos de declaração com agravo de instrumento, este dirigido ao Tribunal, cuja finalidade é modificar o mérito da decisão. Embora não seja usual, mas justificável em razão de urgência, é viável a interposição simultânea de ambos, porque a finalidade é diferente e também o órgão julgador. Não ocorreu, dessa forma, violação ao princípio da unicorribilidade. Debate-se no presente recurso a legalidade da retenção dos valores pela Administração e o desembolso para pagamento das verbas rescisórias com utilização dos valores retidos. O objeto da contratação em discussão foi o serviço continuado de limpeza, conservação e desinfecção do ambiente hospitalar e das dependências do GSAU-LS, pelo valor mensal de R$103.994,50, valor anual de R$1.247.934,00 e valor global de R$3.119.835,00. Nos termos da cláusula 5ª do contrato de prestação de serviço 037/GAPLS/2022, as condições de pagamento estão definidas no termo de referência e no anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP 5/2017 ( evento 1, DOC9 ). Em julho de 2023, foi feito o 1º apostilamento de mudança dos valores contratados, passando para R$110.363,87 mensais, R$1.324.366,44 anuais e R$3.310.916,10 globais, bem como pagamento imediato de R$31.846,85, decorrentes de majoração de verbas trabalhistas em decorrência da Convenção Coletiva 2023/2023 ( evento 1, DOC12 ). No 1º termo aditivo, de outubro de 2023, o valor global caiu para R$3.152.004,06 ( evento 1, DOC15 ). No 2º termo de apostilamento, datado de abril de 2024, foram modificados os valores das parcelas restantes do contrato, para R$110.378,52 mensais, R$1.324.542,24 anuais e R$3.288.730,81 globais ( evento 1, DOC18 ), com pagamento de R$22.998,40 retroativos. Já no 3º termo de apostilamento, o valor mensal subiu para R$117.722,80, com reflexos nos outros valores ( evento 1, DOC21 ). O termo de referência ( evento 1, DOC26 ) estabelece a forma de pagamento mensal (20.1, a , 1), separando-o do pagamento pelo fato gerador. Os valores referentes a férias, terço de férias, 13º salário, ausências legais e verbas rescisórias devidas aos trabalhadores não serão parte integrante dos pagamentos mensais, devendo ser pagos à medida que os fatos geradores ocorressem (item 20.1, b ). O item 20.2 prevê ainda que a não ocorrência dos referidos fatos geradores não gera direito adquirido da empresa em relação às referidas verbas. A agravada tinha ciência, portanto, acerca da forma de pagamento mensal, a qual não incluía o pagamento pelo fato gerador, embora sustente que este se deu em estrita observância da cláusula 3ª do contrato (valor global). O fato de constar no contrato um valor mensal e um valor global não significa que aquele valor deveria ser pago, na totalidade, todo mês; o pagamento mensal tinha previsão própria no item 20.1, a , 1 do termo de referência. Ainda que nos 16 primeiros meses tenha ocorrido o pagamento mensal total, pelo valor previsto do contrato, a prática, chamada também de metodologia de pagamento pela agravada, não faz com que surja direito da contratada ao recebimento dos valores totais durante toda a duração da avença. Nessa compreensão, a Administração apenas não só lançou mão do princípio da autotutela para fazer as correções nos pagamentos mensais, como do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ancorada na presunção de que os atos administrativos, no caso concreto, além de vinculados, gozam de presunção de legitimidade e veracidade . E não foram apresentados pela agravada, neste momento cognoscitivo, elementos capazes de infirmá-los. Para se chegar aos valores devidos pela empresa, foi aberto processo administrativo, no qual se outorgou direito de defesa, não tendo sido aqueles impugnados. Nesse contexto, a utilização dos valores retidos pela Administração para pagamento de verbas rescisórias viola, num primeiro momento, as regras do certame e, consequentemente, revela ofensa ao princípio da legalidade, pois em confronto com o contrato e termo de referência. Não estão sendo utilizados os valores da garantia prestada, mas de quantia que deveria ter sido retida a título de pagamento de fato gerador, por força do art. 65, II, da Instrução Normativa SEGES/MPDG 5/2017, a qual, equivocadamente, não foi descontada no momento oportuno, conforme a regra constante do item 22.14 do termo de referência, verbis : 22.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017. Frise-se que, desde a reunião ocorrida em 13-6-2024, a empresa agravada já tinha ciência do erro por parte da Aeronáutica e que os atrasados pagos indevidamente seriam calculados. Há, portanto, probabilidade do direito invocado nas razões recursais, aliada à necessidade de pronta decisão, tendo em vista a presença  de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a utilização de valores próprios da Administração para pagamento das verbas rescisórias, o que deveria recair sobre a empresa. 3. Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para interditar os efeitos da decisão agravada. Já tendo sido apresentada a contraminuta, inclua-se em pauta de julgamento. I. Belo Horizonte, 18 de julho de 2025. Gláucio Maciel Juiz Relator Convocado.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS , Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 07 de Agosto de 2025 (Quinta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 8ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual o Advogado com domicílio profissional no Distrito Federal deverá formular o pedido de inscrição para sustentação oral pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o inicio da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil . O Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal poderá requerer inscrição para sustentação oral, por meio de petição nos respectivos autos do processo, até às 19 horas do dia anterior à sessão , informando seu e-mail e telefone para contato , de forma a viabilizar o recebimento do link de acesso à sala virtual, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ) . Processo 0716003-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo AEBRB - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASÍLIA EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A ANDRE DA ROCHA SOUZA - DF37271-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719200-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo ELAINE AGUIAR ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720577-92.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dano ao Erário (10012) Enriquecimento ilícito (10013) Polo Ativo MARIO CELSO SANTIAGO MENESES Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL GERSON DANTAS VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL GERSON DANTAS VIEIRA - DF56704-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0728288-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despejo por Inadimplemento (14915) Polo Ativo PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA LEONARDO ALVES TIVERON - DF71407 VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Polo Passivo JULIANA LOPES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILLA BARBOSA MARQUES - DF64139-A JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A Terceiros interessados J&M GESTAO DE IMOVEIS LTDA Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Processo 0715764-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Acessão (10456) Polo Ativo CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA CITY SERVICE SEGURANCA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0751554-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA - SP302625 JULIANA ALEM SANTINHO - SP343004 Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Processo 0734498-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo JOAO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI FILHO TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A Polo Passivo VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI JOAO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI FILHO Advogado(s) - Polo Passivo CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701016-09.2024.8.07.0010 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA JESSICA SUELLEN DE OLIVEIRA BRONZE - DF40187-A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Processo 0714556-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo GIOVANNI VILLIUS RIGHETTO MOCKUS Advogado(s) - Polo Ativo NARA LOUREIRO CYSNEIROS SAMPAIO - PE29561 LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo REDE SUSTENTABILIDADE HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533-A MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0735046-34.2023.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Direitos / Deveres do Condômino (10468) Polo Ativo EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO CLERIA MARIA MARTINS COSTA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO DOS REIS CORREA - MG56093-A Polo Passivo CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS - DF22930-A Terceiros interessados Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem "GIORDANO RESENDE COSTA GIORDANO RESENDE COSTA Processo 0719558-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Liminar (9196) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo DENIS ROMERO DE SOUZA MIRANDELA Advogado(s) - Polo Passivo TATY DAYANE SILVA MANSO - DF28745-A Terceiros interessados Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0734166-42.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Polo Ativo BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS REIS LIMA - DF52320-A LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-A LEONARDO PEREIRA SANTOS - DF65489-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: 5ª Vara Cível de Brasília Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Processo 0004886-65.2013.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Improbidade Administrativa (10011) Polo Ativo JOSE AUGUSTO ALVES MARTHA GENY VARGAS BORRAZ Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR - DF9897-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS - DF14484-A ALESSANDRA DONIAK - DF19545-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709823-52.2023.8.07.0010 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo HENNY CAROLINA MONTAL BRITO Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVA Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0705034-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo EDUARDO UCHOA ATHAYDE Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "LUANA LOPES SILVA Processo 0719557-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Penhora no Rosto dos Autos (13249) Polo Ativo CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES - SP194583 PEDRO TERRIBILE GARBUGIO - SP457341 PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Terceiros interessados Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0737658-42.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A Polo Passivo MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES - DF38172-A Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Classe Judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA "TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA "ANDRE GOMES ALVES Processo 0717088-47.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0709202-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Bancários (7752) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ANDERSON SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIA JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Processo 0709168-39.2021.8.07.0014 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos (10945) Polo Ativo PEDRO CESAR LIMA GAMA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - DF40003-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ALEX COSTA DE OLIVEIRA Processo 0716877-62.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - GO46662-A Polo Passivo CRISTIANO FREIRE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAN DE SOUZA RIBEIRO - DF40060 Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Processo 0737335-31.2023.8.07.0003 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745 ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388 Polo Passivo ANA MARIA FERNANDES PEREIRA SILVA G. F. S. A. F. S. UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA "GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Processo 0701023-46.2025.8.07.0016 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Autofalência (4998) Polo Ativo RADEOLIVEIRA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ELLEN GARCIA FERREIRA - DF72852-A JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A FATIMA GLORIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES - DF74157-A Polo Passivo MASSA FALIDA DE RADEOLIVEIRA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Processo 0704076-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Acessão (10456) Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Polo Passivo WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS - DF22752-A PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A GERALDO MARTINS FERREIRA - DF6327-A ANDRE VINICIUS SILVA PINTO - DF41219-A LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709955-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Superendividamento (15048) Polo Ativo ALAERTON MOURA JOSINO Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. INTER CRED CONSULTORIA E NEGOCIOS PESSOAIS LTDA NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706373-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE Advogado(s) - Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719708-72.2023.8.07.0016 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo G. D. A. C. Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO - DF16355-A LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF41709-A LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - DF28944-A Polo Passivo F. B. C. Advogado(s) - Polo Passivo MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Processo 0736976-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CELIA MARIA CORREIA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 NICOLE BALLIER CORREIA DOS SANTOS - DF78229 LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF69728-E Polo Passivo CELIA MARIA CORREIA DOS SANTOS AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) - Polo Passivo NICOLE BALLIER CORREIA DOS SANTOS - DF78229 THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF69728-E Terceiros interessados Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Processo 0746478-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo PEDRO HOLLANDA MARIA HOLLANDA JOAO LUIZ HOLLANDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Polo Passivo CRISTHIAN FROTA Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Terceiros interessados TTWO PARTICIPACOES LTDA Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GRACE CORREA PEREIRA MAIA Processo 0715663-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto ACESSIBILIDADE FÍSICA (12830) ACESSIBILIDADE (12906) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SANTIAGO - DF79588 Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717619-63.2024.8.07.0009 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cartão de Crédito (9585) Indenização por Dano Moral (10433) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo JOAO ANTONIO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Terceiros interessados Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0714299-12.2023.8.07.0018 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação (10387) Edital (10388) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL GIOVANI FRANCISCO ROCHA EWERS - DF40173-A NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749-A Polo Passivo ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0700984-86.2024.8.07.0015 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo LUCILENE FERREIRA LIMAS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados CAIXA ECONOMICA FEDERAL FABRICIO DOS REIS BRANDAO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA "JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Processo 0713029-77.2023.8.07.0009 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ODILON FRANCISCO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A Polo Passivo EVERTON QUELIERTE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BELIZA MARIA BELEZA BRANDAO - DF46965-A Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "EDSON LIMA COSTA Processo 0753234-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ANA PATRICIA DE RAMOS BARROS Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A YAN CARVALHO VALADARES - DF72834-A Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0719984-51.2023.8.07.0001 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Atraso na Entrega do Imóvel (14920) Polo Ativo PALOMA APARECIDA CARVALHO ALEX LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898 Polo Passivo PEDRO JOSE DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Passivo IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120-A Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0735598-67.2021.8.07.0001 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo LARISSA NATIVIDADE DE MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL JAMELEDIM FRANCO - DF31052-A JOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-A ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A Polo Passivo FERNANDO NATIVIDADE DE MIRANDA LUANA BAILAO MANUELA BAILAO Advogado(s) - Polo Passivo ALINNE COSTA RAMOS DE AMORIM - GO40946 RUBIA BITES SILVA - GO23730 LETICIA DA SILVA ALVES - DF73564-A Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0738764-78.2019.8.07.0001 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A JGM CONSTRUCAO E CONSULTORIA LTDA - EPP CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA AGHC PARTICIPACOES LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA LIGIA DE SOUZA FRIAS - MG84507-A PAULO DA GAMA TORRES - MG55288-A EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069-A LUIZ ROBERTO FREIRE PIMENTEL - MG50062-A HUGO FERRAZ RODRIGUES - DF30477-A Polo Passivo MARIA DAS GRACAS CALAZANS Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A VALTER JOSE VIEIRA CALAZANS - AL4583-A LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL ESPOLIO DE MARIA ALVES DA SILVA REJANE REIS SALGADO DÉBORA ANDRADE XAVIER DEBORA ANDRADE XAVIER LUIZ ROBERTO FREIRE PIMENTEL Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0725991-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Atos Unilaterais (7694) Polo Ativo I. D. A. N. S. D. G. L. -. M. Advogado(s) - Polo Ativo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA SCOTTI BATISTA - DF64562-A JOSE LAVINAS DA ROCHA FILHO - DF29327-A CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0715570-22.2024.8.07.0018 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exame Psicotécnico / Psiquiátrico (10378) Anulação (10382) Polo Ativo V. S. O. R. Advogado(s) - Polo Ativo LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0710703-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo GLEISI HELENA HOFFMANN Advogado(s) - Polo Ativo STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF54357-A GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF61174-A LUIZA NASCIMENTO DE ANDRADE - DF48306-A ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A Polo Passivo ROGER ROCHA MOREIRA USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO PERFIL @cando1561938 NO X USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO PERFIL @_ollllllllllllll NO TIKTOK Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE BARBAO - SP449289 Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716531-24.2023.8.07.0009 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) Polo Ativo HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FELIPE ALONSO CASAROLLI - PR74684 Polo Passivo BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107-A BRUNO BORIS CARLOS CROCE - SP208459-A Terceiros interessados Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "EDSON LIMA COSTA Processo 0716003-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo AEBRB - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASÍLIA EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A ANDRE DA ROCHA SOUZA - DF37271-A Terceiros interessados Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 2 1 de julho de 2025 . Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou